Decreto do Governo n.º 19/86
de 31 de Dezembro
Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Abílio Gonçalves, exprimindo-lhe público reconhecimento;
Por proposta do Ministro das Finanças:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Abílio Gonçalves, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.
Art. 2.º A pensão começa a vencer-se no dia seguinte ao da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Assinado em 12 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 17 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.