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Decreto-lei 350/75, de 5 de Julho

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Sumário

Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Texto do documento

Decreto-Lei 350/75

de 5 de Julho

Considerando a necessidade de reajustamento e organização das tropas pára-quedistas face à evolução da situação nacional;

Considerando a necessidade de descentralizar as actividades de mobilização, instrução e emprego das tropas pára-quedistas;

Considerando a conveniência de efectuar uma implantação regional das tropas pára-quedistas;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas.

Art. 2.º É criado, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas, constituído por:

a) Comando e estado-maior;

b) Base-escola de tropas pára-quedistas;

c) Três bases operacionais de tropas pára-quedistas.

Art. 3.º O comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, oficial general, pára-quedista, depende directamente do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 4.º O comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas é directamente auxiliado por um comandante-adjunto, no qual poderá delegar as funções que julgar convenientes e o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Art. 5.º A organização e os quadros de pessoal, correspondentes às unidades e órgãos referidos no artigo 1.º, serão fixados em portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 6.º As condições de recrutamento, forma de preparação, as condições de ingresso nos quadros e a forma e condições de promoção, prestação de serviço e mobilização do pessoal das tropas pára-quedistas serão estabelecidas em diploma regulamentar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 1 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/05/plain-56819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-29 - Portaria 710/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece a constituição do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 41/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo, passando a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do referido Corpo de Tropas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea - Defesa Nacional - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, que estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - DECLARAÇÃO DD8183 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, que estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Portaria 50/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto 44/77 - Conselho da Revolução

    Estipula como condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo seu quadro de origem, a permanência de dois anos no posto de major.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto 102/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas às vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros capitães graduados pára-quedistas, referidas na Portaria n.º 508/76.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-03 - Portaria 552-A/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que seja activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Decreto 41/78 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de recrutamento e prestação de serviço do pessoal militar não permanente especializado em pára-quedismo.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto 105/78 - Conselho da Revolução

    Harmoniza o sistema de promoção e os cursos de promoção dos sargentos pára-quedistas do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-27 - Decreto 57/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições especiais de promoção a brigadeiro do quadro de oficiais pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 345/79 - Conselho da Revolução

    Define as condições especiais de promoção a major do serviço geral pára-quedista.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 309/80 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao mapa anexo à Portaria que estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-17 - Decreto-Lei 483/80 - Conselho da Revolução

    Permite a admissão à frequência do curso de formação de oficiais do serviço geral pára-quedistas aos oficiais milicianos especializados em pára-quedismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-27 - Portaria 1008/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece novas normas reguladoras da passagem à situação de adido aos quadros, ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, do pessoal especializado em pára-quedismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 360/81 - Conselho da Revolução

    Actualiza as disposições relativas à instrução e treino operacional das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-09 - Decreto 69/82 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a carreira de praças pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-J/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a orgânica das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Portaria 600/83 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações na estrutura orgânica das tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 310/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula a passagem dos sargentos do quadro permanente especializados em pára-quedismo para o corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-27 - Portaria 985/91 - Ministério da Defesa Nacional

    REVOGA A ALÍNEA C) DO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 600/83, DE 24 DE MAIO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA DAS TROPAS PARAQUEDISTAS. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE AGOSTO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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