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Portaria 552-A/77, de 3 de Setembro

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Sumário

Determina que seja activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.

Texto do documento

Portaria 552-A/77

de 3 de Setembro

Considerando estarem reunidas as condições para activação da Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho, em conexão com a Portaria 50/77, de 31 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º É activada a Base Operacional de Tropas Pára-Quedistas n.º 2, com sede em Aveiro.

2.º Os quadros de pessoal são os constantes dos mapas 1, 2, 3 e 4 (fraseamento de activação II para 1977) anexos à Portaria 508/76, de 12 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro.

Estado-Maior da Força Aérea, 31 de Agosto de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/03/plain-216126.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Portaria 50/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que os quadros do pessoal do corpo de tropas pára-quedistas previstos para 1977 (fase II) só serão activados mediante nova portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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