Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, que estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, se verifica a seguinte inexactidão no preâmbulo da Portaria 508/76, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 12 de Agosto de 1976, a qual assim se rectifica:

Onde se lê: «[...] Decreto-Lei 350/75, de 5 de Junho», deve ler-se: «[...] Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Agosto de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda