A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, que estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, se verifica a seguinte inexactidão no preâmbulo da Portaria 508/76, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 12 de Agosto de 1976, a qual assim se rectifica:

Onde se lê: «[...] Decreto-Lei 350/75, de 5 de Junho», deve ler-se: «[...] Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 30 de Agosto de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda