Portaria 985/91
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade de introduzir alterações na estrutura orgânica do Corpo de Tropas Pára-Quedistas;
Considerando as vantagens, em termos de aproveitamento de recursos materiais e humanos, da redução de três para duas bases militares;
Considerando a necessidade de reaproveitar as infra-estruturas onde actualmente se instala a BOTP1 com vista ao eficaz cumprimento da missão atribuída à Força Aérea:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho, e nos termos da alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º É revogada a alínea c) do n.º 6.º da Portaria 600/83, de 24 de Maio.
2.º Os meios materiais e humanos pertencentes à BOTP1 são transferidos para a BOTP2 (Aveiro) e para a BETP (Tancos).
3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1991.
Ministério da Defesa Nacional
Assinada em 11 de Setembro de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.