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Portaria 985/91, de 27 de Setembro

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Sumário

REVOGA A ALÍNEA C) DO NUMERO 6 DA PORTARIA NUMERO 600/83, DE 24 DE MAIO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGÂNICA DAS TROPAS PARAQUEDISTAS. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE AGOSTO DE 1991.

Texto do documento

Portaria 985/91
de 27 de Setembro
Considerando a necessidade de introduzir alterações na estrutura orgânica do Corpo de Tropas Pára-Quedistas;

Considerando as vantagens, em termos de aproveitamento de recursos materiais e humanos, da redução de três para duas bases militares;

Considerando a necessidade de reaproveitar as infra-estruturas onde actualmente se instala a BOTP1 com vista ao eficaz cumprimento da missão atribuída à Força Aérea:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho, e nos termos da alínea e) do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º É revogada a alínea c) do n.º 6.º da Portaria 600/83, de 24 de Maio.
2.º Os meios materiais e humanos pertencentes à BOTP1 são transferidos para a BOTP2 (Aveiro) e para a BETP (Tancos).

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1991.
Ministério da Defesa Nacional
Assinada em 11 de Setembro de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-24 - Portaria 600/83 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz alterações na estrutura orgânica das tropas pára-quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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