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Portaria 41/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina que seja fixado no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria n.º 710/75 (Corpo de Tropas Pára-Quedistas) o pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo, passando a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do referido Corpo de Tropas.

Texto do documento

Portaria 41/76

de 29 de Janeiro

Considerando o alto grau de especialização e o nível de profissionalismo evidenciado pelo pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo;

Considerando que não há razões para continuar a ser alvo da flagrante disparidade de tratamento por ser considerado «equiparado a militar»;

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O pessoal enfermeiro especializado em pára-quedismo passa a pertencer à categoria de pessoal militar permanente privativo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas, pelo que os respectivos efectivos passam a ser fixados no mapa 1, e não no mapa 3, da Portaria 710/75, de 29 de Novembro.

2.º O actual pessoal enfermeiro equiparado a militar e especializado em pára-quedismo pode, a seu pedido, transitar para o novo quadro mediante despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-29 - Portaria 710/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece a constituição do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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