A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 102/77, de 5 de Agosto

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Sumário

Insere disposições relativas às vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros capitães graduados pára-quedistas, referidas na Portaria n.º 508/76.

Texto do documento

Decreto 102/77

de 5 de Agosto

O Decreto 44242, de 20 de Março de 1962, estabelece o sistema de promoção e de admissão dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedista até ao grau hierárquico de tenente graduado.

Ao abrigo do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho, pela Portaria 508/76, de 12 de Agosto, o quadro de enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas passou a incluir o grau hierárquico de capitão graduado, pelo que se torna necessário definir as respectivas condições de promoção;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho;

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros capitães graduados pára-quedistas, referidas na Portaria 508/76, de 12 de Agosto, são preenchidas pela promoção por escolha do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante parecer da comissão técnica da Força Aérea, dos enfermeiros tenentes graduados pára-quedistas com, pelo menos, cinco anos de serviço neste posto.

Art. 2.º Os enfermeiros equiparados, na situação referida no artigo 3.º do Decreto 63/73, de 26 de Fevereiro, não são abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.

Promulgado em 22 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Decreto 44242 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os sistemas de promoção e de admissões definitiva e provisória dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas, incluídos no pessoal equiparado a militar considerado no Decreto-Lei n.º 42073 e Decreto n.º 42075 e referido no Decreto-Lei n.º 42792 e Decreto n.º 43975.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Decreto 63/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina providências destinadas a garantir maior estabilidade do pessoal enfermeiro equiparado a militar especializado pára-quedista.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-05 - Decreto-Lei 350/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Regimento de Caçadores Pára-Quedistas e cria, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-12 - Portaria 508/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Estabelece o quadro efectivo do Corpo de Tropas Pára-Quedistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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