de 5 de Agosto
O Decreto 44242, de 20 de Março de 1962, estabelece o sistema de promoção e de admissão dos enfermeiros equiparados a militar pára-quedista até ao grau hierárquico de tenente graduado.Ao abrigo do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho, pela Portaria 508/76, de 12 de Agosto, o quadro de enfermeiros equiparados a militar pára-quedistas passou a incluir o grau hierárquico de capitão graduado, pelo que se torna necessário definir as respectivas condições de promoção;
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho;
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º As vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros capitães graduados pára-quedistas, referidas na Portaria 508/76, de 12 de Agosto, são preenchidas pela promoção por escolha do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, mediante parecer da comissão técnica da Força Aérea, dos enfermeiros tenentes graduados pára-quedistas com, pelo menos, cinco anos de serviço neste posto.
Art. 2.º Os enfermeiros equiparados, na situação referida no artigo 3.º do Decreto 63/73, de 26 de Fevereiro, não são abrangidos pelo disposto no artigo 1.º deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1977.
Promulgado em 22 de Julho de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.