Decreto 44/77, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 76/1977, Série I de 1977-03-31.
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Data:
1977-03-31
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Estipula como condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo seu quadro de origem, a permanência de dois anos no posto de major.
Decreto 44/77
de 31 de Março
1. O
Decreto 44243, de 20 de Março de 1962, estabelece, no § 3.º do artigo 1.º, como condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo quadro de origem, a prestação de três anos de serviço como major.
2. O Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado e posto em execução pelo Decreto 377/71, de 20 de Agosto, veio, pela alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 277/74, de 16 de Abril, a estabelecer como condição especial de promoção a tenente-coronel de todos os quadros, com excepção do serviço geral pára-quedista, a permanência de dois anos no posto de major. Ficou, assim, criada uma situação cuja injustiça resulta de não correr em paralelo com a dos restantes oficiais e, em especial, a dos oficiais do quadro do serviço geral da Força Aérea, e que importa reparar desde já.
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo seu quadro de origem, a permanência de dois anos no posto de major.
Art. 2.º O disposto pelo artigo 1.º será integrado em diploma regulamentar, a publicar de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei 350/75, de 5 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.
Promulgado em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/31/plain-56821.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/56821.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1994-02-28 -
Declaração de Rectificação
21/94 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21 (...)
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