Declaração de Rectificação 21/94, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 49/1994, 2º Suplemento, Série I-A de 1994-02-28.
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Data:
1994-02-28
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21727/65, DE 17 DE DEZEMBRO, DEVE LER-SE : DECRETO 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833, DE 1 DE OUTUBRO DE 1964, PORTARIA 21727, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Declaração de rectificação 21/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/94, publicado no Diário da República, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
2 - ...
a) [...] pelo disposto no n.º 2 do artigo 47.º do EMFAR;
deve ler-se:
2 - ...
a) [...] pelo disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro;
Na alínea b) do artigo 13.º, onde se lê:
b) ...
Decreto-Lei 40395, de 23 de Novembro de 1955;
Decreto-Lei 44168, de 31 de Janeiro de 1962;
Decreto-Lei 44/77, de 31 de Março;
Portaria 20833/64, de 1 de Outubro;
Portaria 21727/65, de 17 de Dezembro;
deve ler-se:
b) ...
Decreto 40395, de 23 de Novembro de 1955;
Decreto 44168, de 31 de Janeiro de 1962;
Decreto 44/77, de 31 de Março;
Portaria 20833, de 1 de Outubro de 1964;
Portaria 21727, de 17 de Dezembro de 1965;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57143.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1955-11-23 -
Decreto
40395 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Promulga o Regulamento para a Organização, Recrutamento e Serviço das Tropas Pára-Quedistas. Publica em anexo modelo de fardamento e impresso modelo de exame médico e quadros relativos às tropas pára-quedistas.
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1962-01-31 -
Decreto
44168 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais para as tropas pára-quedistas.
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1964-10-01 -
Portaria
20833 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Esclarece dúvidas na interpretação de alguns preceitos do Decreto nº 44168 de 31 de Janeiro de 1962, que insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais para as tropas pára-quedistas.
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1965-12-17 -
Portaria
21727 -
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Estabelece instruções complementares para a execução do Decreto 44471, que insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.
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1977-02-02 -
Decreto-Lei
44/77 -
Ministério do Trabalho
Aplica nos tribunais do trabalho o regime da assistência judiciária definido pela Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, e pelo Decreto n.º 562/70, de 18 de Novembro.
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1977-03-31 -
Decreto
44/77 -
Conselho da Revolução
Estipula como condição especial de promoção a tenente-coronel do serviço geral pára-quedista, quer pelo quadro das tropas pára-quedistas, quer pelo seu quadro de origem, a permanência de dois anos no posto de major.
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1990-01-24 -
Decreto-Lei
34-A/90 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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1994-02-05 -
Decreto-Lei
27/94 -
Ministério da Defesa Nacional
EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.
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