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Portaria 21727, de 17 de Dezembro

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Sumário

Estabelece instruções complementares para a execução do Decreto 44471, que insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.

Texto do documento

Portaria 21727

Tornando-se necessário estabelecer instruções complementares para execução do Decreto 44471, de 23 de Julho de 1962, de harmonia com o disposto no seu artigo 4.º;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os soldados cadetes que, nos termos da alínea a) do § 2.º do artigo 2.º do Decreto 44471, de 23 de Junho de 1962, frequentem o curso de oficiais milicianos da arma de infantaria, com destino a oficiais milicianos pára-quedistas, recebem os mesmos abonos a que têm direito os restantes soldados cadetes do Exército, devendo o respectivo encargo ser suportado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica. Para o efeito, a Escola Prática de Infantaria, ou o centro de instrução onde funcionar o respectivo curso de oficiais milicianos da arma de infantaria, mandará mensalmente uma conta corrente à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, para liquidação.

2.º A promoção a aspirante a oficial miliciano deve ser referida ao dia imediato ao final do curso de oficiais milicianos, frequentando neste ponto o curso e tirocínio de pára-quedismo.

3.º Os instruendos que não tenham aproveitamento no curso e tirocínio de pára-quedismo são transferidos para o Exército, onde cumprem a sua obrigação normal de serviço, podendo ser-lhes concedida licença registada, nas mesmas condições e prazos de tempo em que é concedido adiamento por motivo de estudos aos indivíduos do seu recenseamento destinados ao curso de oficiais milicianos.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 17 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/17/plain-103744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-23 - Decreto 44471 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Insere disposições destinadas a facilitar o recrutamento de oficiais milicianos para as tropas pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Declaração de Rectificação 21/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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