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Decreto 40395, de 23 de Novembro

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Sumário

Promulga o Regulamento para a Organização, Recrutamento e Serviço das Tropas Pára-Quedistas. Publica em anexo modelo de fardamento e impresso modelo de exame médico e quadros relativos às tropas pára-quedistas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103742.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-03 - Portaria 21696 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a situação das praças eliminadas dos cursos e tirocínios de pára-quedismo, a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 42075.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 276/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece que o pessoal militar especializado em pára-quedismo execute, num semestre, 4 saltos em pára-quedas a partir de aeronave em voo e ou de outros meios aéreos que venham a ser utilizados nas forças armadas como condição obrigatória para a concessão em cada mês do semestre seguinte da gratificação de serviço pára-quedista e das percentagens de aumento na contagem de tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-28 - Declaração de Rectificação 21/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 27/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 30, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1994. NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 13, ONDE SE LE: DECRETO LEI 40395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1955, DECRETO LEI 44168, DE 31 DE JANEIRO DE 1962, DECRETO LEI 44/77, DE 31 DE MARCO, PORTARIA 20833/64, DE 1 DE OUTUBRO, PORTARIA 21 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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