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Portaria 21696, de 3 de Dezembro

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Sumário

Regula a situação das praças eliminadas dos cursos e tirocínios de pára-quedismo, a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 42075.

Texto do documento

Portaria 21696
Convindo regulamentar a situação das praças eliminadas dos cursos e tirocínios, de pára-quedismo a que se refere o § 2.º do artigo 2.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 16.º do Decreto 40395, de 23 de Novembro de 1955, e § único do artigo 4.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Exército e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Os soldados recrutados ao abrigo da alínea d) do artigo 4.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958, quando não obtenham aproveitamento nos cursos e tirocínios de pára-quedismo são transferidos para o Exército, onde cumprem a sua obrigação normal de serviço.

2.º Os soldados recrutados ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Decreto 42075, de 31 de Dezembro de 1958, quando não obtenham aproveitamento nas escalas de recrutas, nos cursos de pára-quedismo e nos tirocínios de pára-quedismo, passam à sua anterior situação de mancebos.

Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 3 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-23 - Decreto 40395 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Regulamento para a Organização, Recrutamento e Serviço das Tropas Pára-Quedistas. Publica em anexo modelo de fardamento e impresso modelo de exame médico e quadros relativos às tropas pára-quedistas.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto 42075 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Estabelece as condições de recrutamento, preparação, ingresso, promoção, prestação de serviço e mobilização das tropas pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Portaria 331/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 21696, de 3 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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