Despacho 6689/2023, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 119/2023, Série II de 2023-06-21
- Data: 2023-06-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de poderes na subdiretora-geral de Energia e Geologia licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo.
Delegação de poderes na Subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo
Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, determino o seguinte:
1 - Designar para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, em todos os assuntos que respeitem a atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 33/2016, de 28 de junho, e pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia, relativos às matérias que respeitem ao setor energético e, ainda, nas competências previstas no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, a subdiretora-geral de Energia e Geologia, licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro.
2 - Delegar na licenciada Maria José Silva Reis Espírito Santo, nomeada pelo Despacho 11570/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2018, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), pela Direção de Serviços de Combustíveis (DSC), e pela Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística (DSPEE);
b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores daquelas unidades orgânicas;
c) Atribuição de licenças de produção e exploração, autorização de entradas em exploração, registo, suspensão e extinção de registos, alterações de titularidade e reequipamento, em processos relacionados com atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade, regulada pelo Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, bem como à produção de eletricidade em cogeração, regulada pelo Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, e ainda à produção de eletricidade a partir da energia das ondas na zona-piloto, regulada pelos Decretos-Leis 5/2008, de 8 de janeiro e 238/2008, de 15 de dezembro, ambos na sua redação atual;
d) Autorizar o registo, certificação e averbamento de instalações de produção descentralizada, incluindo a produção distribuída, em autoconsumo, individual ou coletivo, e às Comunidades de Energia Renovável (CER), nos termos do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro;
e) Autorizar a realização de testes e ensaios prévios ao início da exploração do centro eletroprodutor, da UPAC ou da instalação de armazenamento, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro;
f) Autorizar os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade no espaço marítimo nacional, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
g) Autorizar a atribuição de licenças de produção e exploração ou de certificado de exploração, para a entrada em exploração de centros eletroprodutores bem como para a entrada em exploração dos sobre-equipamentos e da produção em cogeração;
h) Autorizar os pedidos de alteração do centro eletroprodutor cuja instalação, nos termos da legislação aplicável, não esteja sujeita a licença, autorização administrativa ou a comunicação prévia com prazo;
i) Autorizar o reconhecimento técnicos responsáveis, empresas de manutenção de ascensores, entidades inspetoras de instalações de elevação e respetivos diretores técnicos e inspetores, e entidades formadoras do setor dos ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes, ao abrigo da Lei 65/2013, de 27 de agosto, na sua versão atual, bem como revogar ou suspender o seu reconhecimento;
j) Autorizar a redução de periodicidade de manutenção de ascensores, bem como a dispensas da colocação de portas da cabine dos ascensores, previstas no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, na sua versão atual;
k) Autorizar a certificação e averbamentos de instalações de serviço particular tipo A e do tipo B, ao abrigo do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei 61/2018, de 21 de agosto;
l) Autorizar o licenciamento e averbamentos de instalações elétricas de serviço público, ao abrigo do RLIE;
m) Autorizar o acesso e exercício das atividades dos técnicos responsáveis (pelo projeto, execução e exploração), entidades instaladoras, entidades inspetoras de instalações elétricas, respetivos diretores técnicos e inspetores e entidades formadoras do setor das instalações elétricas de serviço particular, nos termos da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, na sua versão atual, bem como revogar e suspender a sua autorização;
n) Autorizar o acesso e exercício das atividades dos auditores de instalações de produção em cogeração, ou de produção a partir de fontes de energia renováveis, nos termos da Lei 75/2015, de 28 de julho, na sua versão atual, bem como revogar a sua autorização;
o) Decidir sobre consultas e reclamações, no âmbito do RLIE, do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto e da Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei 72/2020, de 22 de setembro;
p) Convocar a abertura do leilão de garantias de origem, nos termos n.º 4 do Despacho 6560-B/2021, de 5 de julho.
q) Mandar proceder às publicações no Diário da República previstas no Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na sua redação atual, cuja competência seja atualmente da DGEG;
r) Autorizar a atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME), sujeita a registo, a atividade de operação de pontos de carregamento (OPC), sujeita a licença, bem como a extinção da licença, nos termos do Decreto-Lei 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 90/2014, de 11 de junho;
s) Certificar as entidades formadoras, bem como revogar a sua certificação, e proceder à emissão dos cartões de identificação de técnicos de gás, de instaladores de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás e instaladores de aparelhos de gás, nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
t) Autorizar o acesso e exercício das atividades das entidades instaladoras de gás, das inspetoras de gás, das inspetoras de combustíveis e das exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás da classe I e II nos termos da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro, bem como revogar, suspender ou cancelar a sua autorização;
u) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelas entidades mencionadas na alínea anterior, a que se refere, respetivamente os artigos 7.º, 13.º, 21.º e 28.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
v) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a deter pelos projetistas, a que se refere o n.º 6 do artigo 32.º da Lei 15/2015, de 16 de fevereiro;
w) Atualizar o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a deter pelos empreiteiros, responsáveis pela execução dos projetos e titulares das licenças de exploração de postos de abastecimento de combustíveis e de instalações de armazenamento de produtos do petróleo, cujo licenciamento seja atualmente da competência da DGEG, previsto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 217/2012, de 9 de outubro;
x) Assinar editais referentes aos processos de licenciamento de projetos de instalações de armazenamento de produtos derivados de petróleo, cuja competência seja atualmente da DGEG e que não sejam objeto de publicitação obrigatória em virtude da sujeição a outras disposições legais que a prevejam, nos termos do artigo 9.º da Portaria 1188/2003, de 10 de outubro, alterada pela Portaria 1515/2007, de 30 de novembro;
y) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 125/97, de 23 de maio, na sua atual redação;
z) Todos os atos relativos às instalações de armazenamento de combustíveis identificadas no anexo I do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro, na sua atual redação, bem como todos os atos relativos às instalações identificadas no Anexo II e no n.º 3 do artigo 6.º do mesmo diploma;
aa) Todos os atos previstos no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação;
bb) Apresentar o relatório de Monitorização do Mercado e da Segurança de Abastecimento do Sistema Petrolífero Nacional (RMMSA-P) previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, e no Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na sua atual redação;
cc) Proceder ao registo prévio para a produção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono e averbar a conclusão da instalação do estabelecimento de produção e o início da sua exploração, nos termos do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto;
dd) Apresentar o relatório de monitorização da segurança do abastecimento do sistema elétrico nacional (RMSA-E) previsto no artigo 247.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, nos termos e para os efeitos aí mencionados;
ee) Executar todos os atos cometidos à DGEG nos termos dos artigos 125.º e 126.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro que se referem ao plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT);
ff) Executar todos os atos cometido à DGEG, nos termos dos artigos 129.º e 130.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que se referem ao plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição (PDIRD);
gg) Executar todos os atos cometidos à DGEG, nos termos do artigo 87.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto relativos ao plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da rede nacional de transporte, infraestruturas de armazenamento e terminais de gás natural liquefeito (PDIRGN),
hh) Executar todos os atos cometidos à DGEG nos termos do artigo 89.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto, relativos aos planos quinquenais de desenvolvimento e investimento das redes de distribuição (PDIRD);
ii) Apresentar o relatório de monitorização da segurança de abastecimento do sistema nacional de gás (RMSA-G) nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto;
jj) Aprovar a avaliação de riscos do SNG prevista nos termos do artigo 91.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto;
kk) Apresentar o plano preventivo de ação (PPA) do SNG nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto;
ll) Apresentar o plano de emergência (PE) do SNG nos termos do n.º 3 do artigo 94.º do Decreto-Lei 62/2020, de 28 de agosto;
mm) Publicar, até ao 5.º dia útil de cada mês, o valor do Índice de Operacionalidade das Refinarias (IOR) calculado nos termos do anexo do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criado ao abrigo do artigo 228.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual;
nn) Autorizar os termos de partilha de informação relativa aos preços dos combustíveis publicitados na página eletrónica da DGEG nos termos do Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro;
oo) Suspender a publicitação, na página eletrónica da DGEG "preço dos combustíveis online", do posto de abastecimento público nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro;
3 - Os poderes delegados referidos nos números anteriores podem ser subdelegados em titulares de cargos de direção intermédia nos termos legais.
4 - A presente delegação de poderes considera-se efetuada e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela subdiretora-geral supra identificada nas matérias agora delegadas e subdelegadas.
5 - Revogo o Despacho 8087/2019, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de setembro de 2019.
2 de junho de 2023. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.
316541937
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5387980.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia
Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.
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2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
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2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
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2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.
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2008-12-15 - Decreto-Lei 238/2008 - Ministério da Economia e da Inovação
Aprova as bases de concessão para a exploração da zona piloto para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e atribui a respectiva concessão a uma sociedade a constituir pela REN - Redes Energéticas Nacionais, S. G. P. S., S. A.
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2008-12-18 - Decreto-Lei 243/2008 - Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece a obrigação de prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.
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2010-03-25 - Decreto-Lei 23/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece a disciplina da actividade de cogeração e procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2004/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
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2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
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2012-10-09 - Decreto-Lei 217/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.
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2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República
Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).
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2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.
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2014-06-11 - Decreto-Lei 90/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Republica em anexo o referido diploma, com a redação atual.
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2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
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2015-02-16 - Lei 15/2015 - Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)
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2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República
Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis
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2016-06-28 - Decreto-Lei 33/2016 - Economia
Reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto
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2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia
Estabelece o regime das instalações elétricas particulares
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2018-08-21 - Lei 61/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares
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2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
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2020-08-28 - Decreto-Lei 62/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692
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2020-09-22 - Decreto-Lei 72/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a vigência das normas transitórias referentes ao acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular
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2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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