Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6560-B/2021, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Estabelece as regras de transação das garantias de origem de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, de acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto

Texto do documento

Despacho 6560-B/2021

Sumário: Estabelece as regras de transação das garantias de origem de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, de acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei 60/2020, de 17 de agosto.

O Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro que transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, estabeleceu o mecanismo de emissão de Garantias de Origem para a produção de eletricidade ou de energia de aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis, a obter pelos produtores de eletricidade ou de energia de aquecimento e arrefecimento, de forma a permitir a comprovação ao cliente final da quota ou quantidade de energia proveniente de fontes renováveis presente no cabaz energético de um determinado comercializador e, bem assim, permitir aos respetivos titulares, a respetiva transação.

Nos termos do referido diploma - que foi objeto de sucessivas alterações tendo a última alteração sido introduzida pelo recentemente publicado, Decreto-Lei 60/2020 de 17 de agosto - prevê-se a obrigação dos produtores entregarem à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), as Garantias de Origem decorrentes da produção de energia a partir de fontes renováveis que beneficiem de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento nos termos da lei ou ainda nos casos em que a referida energia seja produzida ao abrigo de um contrato de aquisição de energia (CAE) ou de um acordo de cessação antecipada de um CAE.

Conforme estipula o mesmo diploma, as referidas Garantias de Origem são objeto de transação através de um mecanismo de leilão competitivo a implementar pela DGEG a quem cabe definir e aprovar as regras, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Nos Leilões a DGEG, através do Comercializador de Último Recurso (CUR), coloca à disposição do mercado, mediante métodos competitivos, transparentes e não discriminatórios, estas Garantias de Origem.

A definição e aprovação de regras assume, no contexto atual, particular premência, atendendo à necessidade de implementar, em todas as suas valências, um sistema de Garantias de Origem, em linha aliás com o preceituado na Diretiva n.º 2009/28/CE de 23 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho e ainda com o previsto no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 de 10 de julho.

Na gestão da energia proveniente de fontes renováveis que beneficiem de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento, tem-se destacado o papel desempenhado pela SU Eletricidade enquanto CUR, a quem compete, entre outras tarefas relacionadas, assegurar nos termos legal e regulamentarmente fixados, que a liquidação da eletricidade produzida pelos produtores acima referidos é efetuada após confirmação pela Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO) de que os produtores inseriram os dados de produção na Plataforma da EEGO.

Tais funções são compagináveis, atenta a estreita conexão e envolvimento da SU Eletricidade na implementação do sistema de Garantias de Origem como também pelo facto de, em linha designadamente com as regras aplicáveis ao CUR e previstos no Regulamento Tarifário aprovado pela ERSE, ter expressamente consagrado que os resultados líquidos da atividade resultante do leilão serão deduzidos aos sobrecustos com a aquisição de energia elétrica aos produtores de eletricidade a partir de fontes renováveis.

Paralelamente, e a respeito da implementação do leilão competitivo, torna-se também necessária a respetiva operacionalização técnica. A este respeito destaca-se a experiência do OMIP - Pólo Português, SGMR, S. A. (OMIP), entidade que dispõe dos meios técnicos e humanos adequados para o fim acima identificado, destacando-se a sua participação como entidade operacionalizadora nos leilões para a colocação de energia adquirida pelo CUR a produtores em regime especial, bem como nos procedimentos concorrenciais sob a forma de leilão eletrónico para a atribuição de reserva de capacidade de injeção nos pontos de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público realizados em 2019 e 2020.

Considerando a necessidade de assegurar a prestação de garantias, e atendendo ao seu papel enquanto gestor de garantias do Sistema Elétrico Nacional (SEN), o OMIP, S. A., será a entidade responsável por receber as garantias financeiras dos participantes.

Sem prejuízo do papel a desempenhar pelos referidos intervenientes, competirá à DGEG, conforme legalmente previsto, assegurar a correta implementação do mecanismo de leilão. Do mesmo modo, prevê-se no presente despacho os mecanismos que permitam a correta interoperabilidade entre o sistema de leilão e o sistema de emissão de Garantias de Origem implementado pela EEGO.

Assim, ao abrigo do disposto no 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/2010 de 31 de dezembro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A transação das Garantias de Origem recebidas pela DGEG é efetuada sob a forma de leilão eletrónico, cujo tipo será definido na Convocatória de cada leilão, e com periodicidade mensal, trimestral ou semestral.

2 - A aprovação das regras do leilão competitivo para a transação das Garantias de Origem propriedade do SEN, constantes do Anexo, que faz parte integrante do presente despacho.

3 - A entidade adjudicante é o Estado Português, através da DGEG, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa com o telefone n.º (+351) 217 922 700, a quem compete a direção do procedimento concursal, sendo a respetiva colocação em mercado assegurada pelo CUR, nos termos das Regras aprovadas ao abrigo do n.º 2.

4 - A abertura do leilão é realizada, até 20 dias antes da sua realização, mediante convocatória da DGEG publicada no seu sítio da Internet.

5 - Da convocatória prevista no número anterior consta, designadamente:

a) A data de realização do leilão;

b) A quantidade e tipologia de Garantias de Origem;

c) O preço de reserva;

d) Os custos de participação;

e) Eventuais restrições à participação.

6 - O leilão pode incluir todas as Garantias de Origem válidas (EEGO) emitidas até 20 dias antes da data da convocatória referida no número anterior para a conta da DGEG na EEGO.

7 - Para efeitos do número anterior, a EEGO comunicará à DGEG e ao CUR as quantidades emitidas de Garantias de Origem que cumprem as condições previstas no número.

8 - Cabe ao OMIP, sob orientação da DGEG, a gestão e a operacionalização do leilão incluindo o procedimento de qualificação dos participantes em conformidade com o disposto no Anexo.

9 - Enquanto gestor de garantias designado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 58.º-B do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual, compete ao OMIP, S. A., receber as garantias financeiras dos participantes no leilão, transmitindo à entidade gestora do leilão a informação necessária para que este proceda ao cálculo dos limites de negociação de cada um dos participantes.

10 - As garantias previstas no número anterior são geridas de forma segregada face a outras garantias que sejam apresentadas ao OMIP, S. A., no âmbito de outras atividades reguladas.

11 - A retribuição pelo exercício das atividades de gestão e operacionalização do leilão e de gestão das garantias financeiras, conforme previsto nos n.os 8 e 9, é determinada em função do volume total em MWh adjudicado em cada leilão, sendo o seu valor global de 0,02 (euro)/MWh, correspondendo a 0,01(euro) ao CUR e 0,01(euro) aos adjudicatários.

12 - A retribuição prevista no número anterior para cada leilão não pode exceder o valor de 20 % das receitas. Caso tal ocorra, o diferencial entre a aplicação das tarifas ao volume adjudicado e o limite de 20 % será considerado como receita do leilão.

13 - A SU Eletricidade, enquanto CUR, procede à liquidação e faturação das receitas dos leilões e ao pagamento dos custos com a operacionalização dos mesmos, sendo o resultado líquido deduzido ao sobrecusto com a aquisição de energia elétrica aos produtores de eletricidade a partir de fontes renováveis, nos termos do Regulamento Tarifário.

14 - A EEGO procede a liquidação física das Garantias de Origem transacionadas no leilão, com base nos resultados enviados pela entidade gestora do leilão.

15 - O OMIP, enquanto entidade gestora do leilão, elabora um relatório sobre a execução e resultados do leilão que remete, no prazo de 30 dias após a conclusão do leilão, à Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE), ERSE e à DGEG.

16 - Os custos de participação no leilão são definidos na convocatória prevista no n.º 4.

17 - O custo de transferência das Garantias de Origem transacionadas no leilão é suportado pelos adjudicatários, no montante fixado na Portaria 53/2020, de 28 de fevereiro.

2 de julho de 2021. - O Diretor-Geral de Energia de Geologia, João Pedro Costa Correia Bernardo.

ANEXO I

Regras dos leilões de garantias de origem, entregues ao setor elétrico nacional

Leilões de Garantias de Origem Propriedade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) - Regras

1 de julho de 2021.

1 - Conteúdo

1 - Siglas e Definições

2 - Princípios Gerais

2.1 - Introdução

2.2 - Regras dos Leilões GO-PT

2.3 - Relações contratuais

2.4 - Leilões

2.5 - Idioma

3 - Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT

3.1 - Critérios de Admissão

3.2 - Elementos do Processo de Admissão e Condições de Acesso

3.3 - Representante Autorizado

3.4 - Operador do Leilão

3.5 - Decisão de Admissão

3.6 - Acordo de Adesão às Regras

3.7 - Direitos e Obrigações

3.8 - Cessão do Acordo de Adesão às Regras

3.9 - Obrigações permanentes dos Participantes

3.10 - Atualização das informações fornecidas pelos Participantes

3.11 - Sanções

3.12 - Troca de Informações

4 - Qualificação e Acesso aos Leilões GO-PT

4.1 - Condições de Acesso

4.2 - Participante Qualificado

4.3 - Tipos de Participantes

4.4 - Plataforma de Leilão

4.5 - Identificação dos Operadores do Leilão

4.6 - Qualificação dos Operadores do Leilão

5 - Condições Técnicas e Operacionais

5.1 - Requisitos

6 - Conduta

6.1 - Regras de Conduta

6.2 - Proibição de comportamento fraudulento

7 - Produtos

7.1 - Características dos Produtos

7.2 - Ficha Técnica

8 - Garantia Financeira

8.1 - Cálculo da Garantia Financeira

9 - Modelo e Plataforma dos Leilões

9.1 - Características gerais dos Leilões GO-PT

9.2 - Modelo dos Leilões GO-PT

9.3 - Procedimentos Operacionais

9.4 - Preços

9.5 - Formato e Conteúdo das Ordens

9.6 - Validação das Ordens

9.7 - Preço do Leilão

9.8 - Atribuição Provisória de Quantidades

9.9 - Atribuição Definitiva de Quantidades

9.10 - Informação aos Participantes

9.11 - Dificuldades nos Meios Técnicos

10 - Processamento Pós-negociação

10.1 - Liquidação Financeira e Faturação

10.2 - Liquidação Física

10.3 - Tratamento de erros de emissão de Garantias de Origem

10.4 - Garantia Financeira Remanescente

11 - Retribuição pelo exercício das atividades de gestão e operacionalização do leilão e de gestão das garantias financeiras

11.1 - Cálculo da Retribuição

12 - Anexos

Anexo 1 - Minuta do Pedido de Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT

Anexo 2 - Minuta do Acordo de Adesão às Regras dos Leilões GO-PT

Anexo 3 - Minuta do Formulário de Participação no Leilão

Anexo 4 - Minuta de Registo de Operadores do Leilão e Dados de Identificação

1 - Siglas e Definições

Nas presentes Regras são utilizadas as seguintes siglas e definições:

Conta de Garantia Financeira - Conta bancária, gerida pelo OMIP, S. A., para a qual os Participantes transferem uma garantia financeira, na forma de dinheiro (Euros), exigida para se qualificarem para o Leilão. A garantia financeira é utilizada no cumprimento das obrigações dos Participantes, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento, no todo ou em parte, das Garantias de Origem transacionadas no leilão, comissões e impostos, podendo ser necessário o reforço desta conta pelo Participante, nos casos em que a Garantia Financeira prestada não seja suficiente para cobrir todas as suas obrigações financeiras decorrentes da participação no leilão.

CUR - Comercializador de Último Recurso, a SU Eletricidade.

DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia.

EEGO - Entidade Emissora de Garantias de Origem, com competências relativas à emissão e acompanhamento das Garantias e Certificados de Origem, nos termos legais vigentes.

ENSE - Entidade Nacional para o Setor Energético E. P. E.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Excesso de Procura - Define-se, para um preço P, como a diferença entre a Quantidade Agregada ao preço P e a Quantidade Leiloada a esse preço.

Fase - Cada uma das etapas em que se subdivide uma Ronda.

Garantia de Origem - Documento eletrónico com a função de provar ao consumidor final que uma dada quota ou quantidade de energia elétrica foi produzida a partir de fontes renováveis ou em cogeração de elevada eficiência.

Garantia Financeira - Caução, na forma de depósito em dinheiro na Conta de Garantia Financeira explicitamente aceite pelo OMIP S. A., e reconhecida pelas Regras como a garantia exigida para a qualificação para o Leilão, sendo utilizada no cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da atividade dos Participantes no Leilão. Esta conta poderá ter de ser reforçada pelo Participante, nos casos em que a Garantia Financeira prestada não seja suficiente para cobrir todas as suas obrigações financeiras decorrentes da participação no leilão.

Grupo Tecnológico - Refere-se a um ou vários tipos de tecnologia do dispositivo de produção que gerou a energia elétrica, para a qual a Garantia de Origem é emitida, por exemplo: solar, eólica, hídrica, térmica, outra.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Leilão - Leilão do tipo "Relógio Ascendente", executado segundo as presentes Regras, com o objetivo de determinar o Preço e Quantidade Adjudicada a cada Participante.

Leilões de Garantias de Origem (Leilões GO-PT) - Procedimento competitivo e transparente de transação de Garantias de Origem propriedade do Sistema Elétrico Nacional, através de um sistema de Leilão, de acordo com as disposições das presentes Regras.

Maturidade - Uma Garantia de Origem tem a validade de 12 (doze) meses a contar do final do período de referência de produção e é cancelada após a sua utilização. A Maturidade refere-se ao mês em que se completam 12 meses a contar do final do período de referência de produção de uma Garantia de Origem.

Oferta Inicial Vinculativa - Oferta que constitui um compromisso irrevogável e que corresponde aos valores da solicitação inicial para aquisição de Garantias de Origem, definindo a quantidade que cada Participante Qualificado pretende adquirir no leilão ao preço de reserva.

OMIP - OMIP - Pólo Português, S. G. M. R., S. A.

OMIP, S. A. - Sociedade responsável pela operação do gestor integrado de garantias do sistema elétrico português (GIG) e que é a entidade responsável pela gestão das garantias financeiras exigidas para a participação nos Leilões GO-PT.

Operador do Leilão - Pessoa singular designada pelo Participante Inscrito para gerir as Ofertas na Plataforma do Leilão.

Ordem - Oferta que inclui a seguinte informação:

A quantidade licitada ao Preço de Abertura de Ronda;

A quantidade licitada ao Preço de Fecho de Ronda;

Até quatro pares quantidade de Saída/Preço de saída intermédios.

Participante Ativo no sistema da EEGO - Pessoa coletiva registada no Sistema da EEGO cujo contrato não se encontre suspenso, nos termos definidos no Manual de Procedimentos da EEGO e no Contrato de Adesão à EEGO. Considera-se para este efeito que o Contrato se encontra em vigor após a aceitação das condições contratuais no Sistema da EEGO, independentemente da sua assinatura.

Participante Inscrito - A pessoa coletiva habilitada a participar nos Leilões de Garantias de Origem, enquanto comprador.

Participante Qualificado - O Participante Inscrito que cumpre com todas as condições de acesso a cada leilão de Garantias de Origem, nomeadamente no que diz respeito à obrigação de depósito de garantias financeiras.

Plataforma de Leilão - Sistema informático, acessível através da Internet mediante a utilização de um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso, que suporta a execução do Leilão.

Preço de Abertura de Ronda - O Preço de Abertura de Ronda de uma Ronda é igual ao Preço de Fecho de Ronda da Ronda anterior, exceto na primeira ronda que corresponde ao Preço de Reserva.

Preço de Fecho de Ronda - Preço representando o preço máximo que pode ser especificado pelos Participantes, em cada ronda. O Preço de Fecho de Ronda é superior ao Preço de Abertura de Ronda.

Preço de Saída - Preço definido pelos Participantes nas suas Ordens, para especificar o preço máximo a que aceitam adquirir a quantidade indicada no respetivo par Preço de Saída/Quantidade de Saída, nos casos em que a Quantidade de Fecho de Ronda é inferior à Quantidade de Abertura de Ronda. Em cada Ronda, os Preços de Saída são inferiores ao Preço de Fecho de Ronda e superiores ou iguais ao Preço de Abertura de Ronda.

Preço do Leilão - Preço, obtido como resultado do processo do Leilão, devido pelos Participantes adjudicatários relativamente a todas as quantidades atribuídas nos termos destas Regras.

Quantidade Acumulada - Designa-se de Quantidade Acumulada a um preço P, numa Ronda, como a soma das quantidades licitadas pelo Participante a preço superior ou igual a P.

Quantidade Acumulada Agregada - Designa-se de Quantidade Acumulada Agregada, a um preço P, como a soma das Quantidades Acumuladas de todos os Participantes a esse preço.

Quantidade Adjudicada - Quantidade atribuída a cada Participantes, como resultado do processo do leilão.

Quantidade Agregada de Fecho de Ronda - Soma das Quantidades de Fecho de Ronda de todos os Participantes.

Quantidade de Fecho de Ronda - Quantidade licitada ao Preço de Fecho de Ronda de cada Ronda a qual, caso a Ronda em causa não seja a Última Ronda, representa a quantidade elegível de cada Participante para a Ronda seguinte e, por consequência a quantidade máxima que poderá adquirir no Leilão.

Quantidade de Saída - Quantidade incluída num par Preço de Saída/Quantidade de Saída.

Quantidade Executada - A menor entre a Quantidade Acumulada Agregada e a Quantidade Leiloada a um preço P.

Quantidade Leiloada - Designa-se de Quantidade Leiloada a um preço P, numa Ronda, como a quantidade total a adjudicar no processo de leilão a preço inferior ou igual a P.

Quantidade Remanescente - Diferença entre a Quantidade Leiloada a preço igual ou inferior ao Preço de Leilão e a Quantidade Agregada ao preço imediatamente superior ao Preço do Leilão.

Regras - As presentes Regras aprovadas por Despacho do Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia ouvida a ERSE, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/2010.

REN - Rede Elétrica Nacional S. A.

Ronda - Sequências de eventos agrupados em Fases, repetida ao longo do Leilão até se verificarem as condições de fecho.

SEN - Sistema Elétrico Nacional.

Última Ronda - Ronda em que ocorrem as condições de fecho do Leilão.

2 - Princípios Gerais

2.1 - Introdução

A SU Eletricidade, na qualidade de Comercializador de Último Recurso (doravante CUR), foi designada pela Direção Geral de Energia e Geologia (doravante DGEG), através do Despacho do Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia, como entidade responsável pela colocação em mercado, através de leilões, das Garantias de Origem da energia elétrica produzida a partir de fontes de energia renováveis que beneficie de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento ou ainda nos casos em que a referida energia seja produzida ao abrigo de um contrato de aquisição de energia (CAE) ou de um acordo de cessação antecipada de um CAE, conforme o estabelecido nos números 9 e 10 do Artigo 9.º do Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, conforme a sua republicação pelo Decreto-Lei 60/2020, de 17 de agosto.

O OMIP, S. A., foi designado como a entidade responsável por receber as garantias financeiras exigidas para a participação nos Leilões GO-PT.

Nos termos do acima referido Despacho do Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia, o OMIP - Pólo Português, S. G. M. R (doravante OMIP), foi designado como entidade responsável pela operacionalização dos leilões das Garantias de Origem (doravante Leilões GO-PT), devendo observar, nomeadamente, as regras constantes dos seguintes diplomas:

a) Despacho do Senhor Diretor-Geral de Energia e Geologia

b) Despacho da DGEG n.º 8965/2019 de 20 de setembro de 2019, nos termos do qual se enquadra a interoperabilidade entre a plataforma de emissão das garantias de origem e o mercado secundário.

c) Decreto-Lei 141/2010 de 31 de dezembro, na sua redação atual que estabelece o mecanismo de atribuição das garantias de origem da produção de eletricidade, ou da produção de energia para aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renovável.

d) Outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis às Garantias de Origem, nomeadamente as regras publicadas pela DGEG ou pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (doravante ERSE), que incluam a intervenção do OMIP, do OMIP, S. A., e respetivas remunerações.

Neste contexto, as presentes Regras relativas aos Leilões de Garantias de Origem Propriedade do Sistema Elétrico Nacional (doravante SEN) (doravante Regras) concretizam nos termos do n.º 10 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, o modelo aplicável aos Leilões GO-PT, o qual obedece aos seguintes princípios gerais:

a) Nos Leilões GO-PT a DGEG, através do CUR, coloca à disposição do mercado, mediante métodos competitivos, transparentes e não discriminatórios, as Garantias de Origem de produção renovável em regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento. ou ainda nos casos em que a referida energia seja produzida ao abrigo de um contrato de aquisição de energia (CAE) ou de um acordo de cessação antecipada de um CAE.

b) O CUR é a entidade responsável pela liquidação financeira das receitas dos Leilões GO-PT.

c) O OMIP é a entidade responsável pela gestão da participação e operacionalização dos Leilões GO-PT.

d) O OMIP, S. A., é a entidade responsável pela gestão das garantias financeiras exigidas para a participação nos Leilões GO-PT.

e) Os termos e condições de realização dos Leilões GO-PT, nomeadamente a data de realização, são fixados pela DGEG, mediante Convocatória.

f) A REN - Rede Elétrica Nacional S. A., (doravante REN) no desempenho das funções de Entidade Emissora de Garantias de Origem (doravante EEGO), é a entidade responsável pela divulgação da informação sobre quantidades e características das Garantias de Origem disponíveis na conta da DGEG, pela lista de Participantes ativos no Sistema da EEGO e liquidação física das garantias de origem transacionadas nos Leilões GO-PT, após devida validação dos resultados do leilão por parte da DGEG.

g) A quantidade e características das Garantias de Origem submetidas a leilão são fixadas e divulgadas pela DGEG, previamente à realização do leilão.

h) As condições, procedimentos de admissão e regras dos Leilões GO-PT, são estabelecidos e divulgados de forma equitativa e transparente.

i) O acesso aos Leilões GO-PT é garantido a todas as entidades que cumpram os requisitos estabelecidos nas presentes Regras para essa finalidade, sendo que a qualificação para participar nos leilões se mantém enquanto forem cumpridos os critérios estabelecidos.

2.2 - Regras dos Leilões GO-PT

As presentes Regras estabelecem as condições sob as quais:

a) O CUR atua como entidade responsável pela colocação em mercado das Garantias de Origem, assumindo a função de liquidação financeira das transações resultantes dos Leilões GO-PT;

b) O OMIP assegura a gestão da participação e a operacionalização dos Leilões GO-PT;

c) O OMIP, S. A. assume as funções de gestão das garantias financeiras exigidas aos participantes nos Leilões GO-PT;

d) A EEGO é a entidade responsável pela liquidação física das transações resultantes dos Leilões GO-PT;

e) Os agentes se podem inscrever e qualificar para participar nos Leilões GO-PT.

As Regras dos Leilões GO-PT são aprovadas pela DGEG, ouvida a ERSE, e disponibilizadas pela DGEG e OMIP nos seus sítios da internet.

2.3 - Relações contratuais

As relações entre os participantes nos Leilões GO-PT e o OMIP são de natureza contratual, com as devidas implicações legais. Ao assinar o Acordo de Adesão às Regras dos Leilões GO-PT, os participantes comprometem-se a cumprir as presentes Regras e qualquer disposição legal ou regulamentar, instruções ou documento aplicável aos Leilões GO-PT.

2.4 - Leilões

O OMIP deve observar as presentes Regras e as instruções da DGEG, podendo tomar todas as decisões necessárias para garantir o funcionamento adequado e a integridade dos Leilões GO-PT, fiscalizando o cumprimento das presentes Regras por todos os Participantes.

A data de realização e termos do Leilão, nomeadamente a quantidade, tipologia e período de produção das Garantias de Origem, são fixados pela DGEG mediante Convocatória, publicada até 20 dias antes da realização do leilão. A Convocatória incluirá ainda informação sobre preços de reserva e eventuais restrições à participação nos Leilões GO-PT, bem como o fator de majoração K a aplicar à Garantia Financeira. O OMIP publicará no seu sítio da internet a informação do leilão, de acordo com os termos fixados pela DGEG.

A cada leilão podem corresponder Garantias de Origem de um mesmo Grupo Tecnológico ou serem agrupados em diferentes Grupos Tecnológicos, e podem corresponder a um ou vários Períodos de Produção diferentes. Podem decorrer vários leilões em paralelo se, por exemplo, a DGEG optar por transacionar isoladamente Garantias de Origem de um Grupo Tecnológico ou Período de Produção em particular. A definição dos produtos a leiloar é estabelecida na Convocatória.

O OMIP poderá publicar uma lista indicativa de leilões e respetivos produtos no seu sítio da Internet.

2.5 - Idioma

Os documentos que constituem o processo de admissão como Participante Inscrito devem ser entregues ao OMIP em língua portuguesa. Os documentos requeridos pelo OMIP para efeitos de configuração dos seus sistemas informáticos e plataforma de negociação devem ser entregues ao OMIP em língua portuguesa. Podem ser admitidos documentos em espanhol ou inglês após pedido aprovado pelo OMIP.

3 - Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT

3.1 - Critérios de Admissão

Para adquirir e manter ativo o estatuto de Participante Inscrito, bem como para se poder qualificar para participar nos Leilões GO-PT, o candidato deverá ser Participante Ativo no Sistema da EEGO. O pedido de admissão como Participante Inscrito deverá ser instruído nos termos da minuta disponível no Anexo 1, e ser enviado para o OMIP.

Os candidatos a Participante Inscrito nos Leilões GO-PT comprometem-se a acompanhar e cumprir todas as regras, comunicações e instruções emitidas pelas entidades envolvidas na organização e operacionalização dos leilões e declaram que dispõem de recursos humanos com qualificação e experiência necessárias para estabelecer e gerir procedimentos de atuação e de controlo interno adequados à atividade nos Leilões GO-PT.

3.2 - Elementos do Processo de Admissão e Condições de Acesso

O processo de admissão como Participante Inscrito deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Pedido de admissão (minuta disponível no Anexo 1).

b) Cópia do contrato de sociedade ou certidão permanente

c) Indicação dos titulares de participações que detenham, direta ou indiretamente, participação no capital da sociedade superior a 10 %.

d) Contactos gerais: telefone e e-mail.

e) Identificação e contactos do Representante Autorizado.

f) Identificação e contactos do Operador do Leilão.

g) Informação operacional necessária para efeitos de gestão de garantias financeira, liquidação financeira, faturação e liquidação física.

h) Declaração de consentimento na gravação de chamadas telefónicas e transmissão de informação.

O CUR, o OMIP e o OMIP, S. A., podem solicitar aos candidatos informações adicionais que venham a ser consideradas necessárias para verificar e avaliar algum aspeto em específico.

O CUR, OMIP, OMIP, S. A., e EEGO poderão trocar entre si informação operacional dos candidatos que seja relevante para o processo de admissão.

3.3 - Representante Autorizado

O Participante Inscrito designará um ou mais Representantes Autorizados, conferindo-lhe poderes específicos para agir em seu nome e representação, que serão os seus contactos oficiais para efeitos dos Leilões GO-PT.

3.4 - Operador do Leilão

O Participante Inscrito designará um ou mais Operadores do Leilão, que serão os seus representantes operacionais perante o OMIP, relativamente às operações realizadas na Plataforma de Leilão. O participante Inscrito poderá registar, cancelar ou editar os dados dos Operadores do Leilão, numa fase posterior ao Pedido de Admissão, utilizando para esse efeito o modelo disponível no Anexo 4.

3.5 - Decisão de Admissão

Cabe ao OMIP, após análise do cumprimento dos requisitos exigidos relativamente a cada pedido apresentado, emitir a decisão de admissão ou de não admissão de um candidato a Participante Inscrito.

O OMIP tomará a decisão de admissão de acordo com o estabelecido nestas Regras, o que só poderá ocorrer após a receção de todos os documentos e informações necessárias por parte do requerente interessado.

A admissão como Participante Inscrito produz os seus efeitos na data de assinatura do Acordo de Adesão às Regras dos Leilões GO-PT (doravante Acordo de Adesão às Regras) por parte do candidato. O OMIP comunica nessa data, à DGEG, EEGO, CUR, OMIP, S. A., ERSE e ENSE, a admissão do novo Participante Inscrito, e envia a respetiva informação.

3.6 - Acordo de Adesão às Regras

O Acordo de Adesão às Regras estabelece os termos sob os quais os Participantes Inscritos desenvolvem as suas relações com o CUR, OMIP, OMIP, S. A., EEGO e demais entidades que possam estar envolvidas no âmbito da organização e operacionalização dos Leilões GO-PT.

3.7 - Direitos e Obrigações

Os direitos e deveres dos Participantes Inscritos nos Leilões GO-PT e das restantes entidades envolvidas estão estabelecidos nestas Regras e no Acordo de Adesão às Regras.

3.8 - Cessão do Acordo de Adesão às Regras

O Acordo de Adesão às Regras não pode ser cedido ou transferido de forma alguma, gratuitamente ou de forma onerosa, sem o consentimento prévio por escrito do OMIP.

3.9 - Obrigações permanentes dos Participantes

Os requisitos de acesso estabelecidos nas presentes Regras para a admissão dos Participantes Inscritos devem ser observados permanentemente ao longo da vigência do Acordo de Adesão às Regras.

3.10 - Atualização das informações fornecidas pelos Participantes

Os Participantes Inscritos têm a obrigação de notificar imediatamente o OMIP de quaisquer alterações que sejam relevantes para efeitos de acesso aos Leilões GO-PT, designadamente:

a) Alterações quanto aos requisitos de acesso para a celebração de Acordo de Adesão às Regras e subsequente aquisição do estatuto de Participante Inscrito, ou em qualquer informação ou documento fornecido aquando do pedido de admissão;

b) Alterações relevantes nos recursos técnicos ou humanos que tenham sido indicados para efeitos de acesso aos Leilões GO-PT.

Como parte da sua atividade de operacionalização dos Leilões de GO-PT, e para cumprir com suas obrigações, o OMIP pode solicitar atualizações dos formulários, documentos e outras informações aos Participantes Inscritos.

3.11 - Sanções

O estatuto de Participante Inscrito mantém-se enquanto o Acordo de Adesão às Regras estiver em vigor. Qualquer violação por parte de um Participante Inscrito de uma obrigação resultante direta ou indiretamente das Regras e/ou do Acordo de Adesão às Regras, designadamente no que se refere a garantias financeiras, pagamentos ou outras obrigações financeiras, autoriza o OMIP a suspender o seu Acordo de Adesão às Regras e o seu estatuto de Participante Inscrito.

A suspensão do Acordo de Adesão às Regras resultará na suspensão do acesso aos Leilões GO-PT. Dependendo das circunstâncias, nomeadamente do intervalo de tempo que o Participante Inscrito leva a regularizar a situação que esteve na origem da sua suspensão, este pode ser impedido de participar em um ou mais Leilões.

O OMIP pode suspender o Acordo de Adesão às Regras se o Participante Inscrito perder o estatuto de Participante Ativo no sistema da EEGO.

O OMIP pode suspender um Participante Inscrito a pedido de qualquer Autoridade ou Entidade Reguladora Portuguesa.

Quando alguma das entidades envolvidas na organização e operacionalização dos Leilões GO-PT considerar que a situação ou a atuação de um Participante Inscrito deixou de ser consistente com os seus compromissos ou é prejudicial à normal operação dos Leilões GO-PT, comunicará ao OMIP, que instruirá o Participante a corrigir a situação imediatamente. Se o Participante Inscrito falhar em remediar a situação, o OMIP poderá emitir um aviso formal, ordenar a suspensão das suas operações ou cancelar o seu estatuto de Participante Inscrito. São motivos para o cancelamento do estatuto de Participante Inscrito quaisquer tentativas ou atividades relacionadas com manipulação de mercado, conluio entre Participantes ou com terceiros, ou qualquer tipo de comportamento dissimulado ou fraudulento.

A suspensão ou cancelamento do estatuto de Participante Inscrito nos Leilões GO-PT resultará automaticamente no cancelamento de todas as Ofertas do Participante no Livro de Ordens do Leilão. Dependendo da gravidade das ações, essa suspensão também pode implicar o cancelamento das Ofertas do Participante no Livro de Ordens de outros Leilões-GO em que participe.

Em qualquer caso, o cancelamento do estatuto de Participante Inscrito não obstará a que o OMIP obtenha uma compensação por todo e qualquer dano ou perda direta ou indiretamente causada pelo Participante.

A suspensão ou cancelamento do Estatuto de Participante Inscrito será comunicada às restantes entidades envolvidas nos Leilões GO-PT, nomeadamente DGEG, CUR, EEGO, OMIP, S. A., bem como à ERSE e ENSE.

3.12 - Troca de Informações

Para garantir a integridade e o funcionamento ordenado dos Leilões GO-PT, o OMIP pode ter de transmitir informações confidenciais relacionadas com um Participante e/ou com a sua atividade constantes dos elementos fornecidos para efeitos da participação nos Leilões GO-PT, sem solicitar o seu acordo prévio por escrito, para as seguintes entidades:

a) CUR;

b) OMIP, S. A.;

c) EEGO;

d) Entidades terceiras, sujeitas a uma obrigação de confidencialidade, envolvidas na execução e operacionalização do serviço oferecido pelo CUR, OMIP, OMIP, S. A. ou EEGO nos Leilões GO-PT;

e) Qualquer órgão administrativo ou entidade reguladora portuguesa ou estrangeira que legitimamente solicite tais informações.

4 - Qualificação e Acesso aos Leilões GO-PT

4.1 - Condições de Acesso

Para aceder aos leilões, os Participantes Inscritos devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter o estatuto de Participante Inscrito ativo até 5 dias úteis antes da data de realização de um leilão.

b) Ter o estatuto de Participante Qualificado até 2 dias úteis antes da data de realização de um leilão, de acordo com o disposto no ponto seguinte.

4.2 - Participante Qualificado

O estatuto de Participante Qualificado é atribuído aos Participantes Inscritos quando estão verificadas as seguintes condições:

a) Ter depositado até às 12:00 horas do 2.º dia útil antes do leilão, na Conta de Garantia Financeira do OMIP, S. A., um montante em dinheiro (em Euros) que corresponda ao volume económico da sua oferta inicial, calculado multiplicando a Quantidade licitada pelo Preço de Reserva, acrescido de um fator K de majoração, de acordo com o descrito nestas Regras no ponto 8.1 Cálculo da Garantia Financeira. Esse montante constitui a Garantia Financeira;

b) Não ter dívidas nem outras obrigações pendentes relativas a Leilões GO-PT;

c) Estar qualificado como Participante Ativo no sistema da EEGO até 2 dias úteis antes do leilão.

No prazo de 2 dias úteis antes da data do leilão o OMIP, S. A., envia para o OMIP a informação sobre o montante de Garantia Financeira que os Participantes Qualificados têm depositado na conta de Garantia de Garantia Financeira.

4.3 - Tipos de Participantes

Nos Leilões GO-PT, o Estado Português, representado pela DGEG, operacionalizado pelo CUR, atua como vendedor único. Os restantes Participantes Qualificados atuam como compradores.

4.4 - Plataforma de Leilão

Os Leilões GO-PT realizam-se em plataforma dedicada (Plataforma de Leilão), denominada OMIPlus, acessível através da Internet, mediante a utilização de um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso.

A utilização da Plataforma de Leilão é regida por estas Regras e pelo Acordo de Adesão às Regras, sendo disponibilizado um manual de utilização no momento da assinatura do Acordo de Adesão às Regras.

4.5 - Identificação dos Operadores do Leilão

Cada Participante Qualificado atua nos Leilões GO-PT por intermédio de um Operador do Leilão registado, agindo em sua representação. Qualquer mudança relativa aos Operadores do Leilão registados no processo de admissão, nomeadamente dados de contacto, deve ser comunicada ao OMIP, utilizando o modelo do Anexo 4.

Os Participantes associam um Operador do Leilão registado a cada acesso à plataforma de leilão. Esse acesso à plataforma de leilão não pode ser usado por nenhuma outra pessoa. Salvo disposição em contrário, um acesso à plataforma de leilão é válido para um ou vários leilões. Em cada leilão apenas um Operador do Leilão por participante pode aceder à plataforma.

4.6 - Qualificação dos Operadores do Leilão

Os Participantes devem garantir que os Operadores do Leilão registados têm a qualificação necessária para a função. Os Operadores do Leilão devem estar cientes de todos os documentos relativos aos Leilões GO-PT, designadamente os produzidos pela DGEG, CUR, OMIP, OMIP, S. A., EEGO ou outra entidade, e relativos a:

a) Regras dos Leilões de Garantias de Origem;

b) Características das Garantias de Origem negociadas no leilão em que participam;

c) Uso da plataforma de leilão;

d) Sistema de garantias financeiras;

e) Sistema de liquidação financeira;

f) Sistema de liquidação física;

g) Uso do Sistema da EEGO.

5 - Condições Técnicas e Operacionais

5.1 - Requisitos

Os Participantes Inscritos devem assegurar que dispõem de recursos humanos com qualificação e experiência adequadas, nomeadamente para estabelecer procedimentos de atuação e de controlo interno relativos à atividade nos Leilões GO-PT.

6 - Conduta

6.1 - Regras de Conduta

Ao atuar nos Leilões GO-PT, os Participantes comprometem-se a:

a) Cumprir os princípios gerais de integridade do mercado, honestidade e boa conduta;

b) Cumprir as Regras e instruções de qualquer entidade envolvida na organização e operacionalização do leilão.

É vedado aos Participantes praticar qualquer tipo de ilícito concorrencial ou de outra natureza no âmbito da sua participação nos Leilões GO-PT. Esta proibição inclui, sem limitação:

a) Qualquer tipo de comportamento dissimulado ou fraudulento;

b) Qualquer tipo de conluio entre Participantes ou com terceiros;

As ofertas devem ser introduzidas exclusivamente no interesse do Participante que as inseriu. Os Participantes não podem agir no interesse de outros Participantes.

Os Participantes comprometem-se a atuar de forma imparcial em relação aos outros Participantes. Os Participantes não devem realizar transações nos Leilões GO-PT em inobservância das boas práticas e princípios habituais de mercado.

6.2 - Proibição de comportamento fraudulento

Os Participantes estão proibidos de praticar ações fraudulentas, nomeadamente de divulgar, direta ou indiretamente, informações falsas ou informações que possam, de algum modo, influenciar o processo de formação de preços por parte dos restantes Participantes no âmbito dos Leilões GO-PT.

Em particular, é estritamente proibido aos Participantes:

a) Fornecer informações falsas ou incorretas sobre a oferta, procura ou preços das Garantias de Origem;

b) Usar meios fictícios ou qualquer outra forma artificiosa que dê ou possa dar informações falsas ou incorretas sobre a oferta, procura ou preços das Garantias de Origem.

7 - Produtos

7.1 - Características dos Produtos

Nos Leilões GO-PT são colocadas à disposição dos Participantes Qualificados as Garantias de Origem entregues à DGEG, nos termos do disposto no Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Essas Garantias de Origem contêm a seguinte informação:

a) Identificação da Entidade Emissora (REN);

b) O valor facial da Garantia de Origem (1 MWh);

c) Identificação da Garantia de Origem tendo por base a codificação GS1/GIAI;

d) Período em que a produção de energia ocorreu (datas de início e de fim);

e) Data de emissão da Garantia de Origem;

f) Identificação do centro eletroprodutor, tendo por base a codificação GS1/GSRN;

g) Localização do centro eletroprodutor;

h) Natureza do centro eletroprodutor, no que se refere à tecnologia e combustível utilizados (de acordo com as normas EECS);

i) A data de entrada em serviço do centro eletroprodutor;

j) Capacidade instalada do centro eletroprodutor;

k) Identificação do tipo de apoio de que o centro eletroprodutor beneficiou, nomeadamente apoio ao investimento ou à produção;

l) Outra informação que se venha a considerar relevante.

As Garantias de Origem disponibilizadas nos Leilões GO-PT podem dizer respeito a diferentes grupos tecnológicos, instalações, períodos e locais de produção, e podem ser agrupadas e leiloadas utilizando vários critérios de associação, a título de exemplo tecnologia, combustível, período de produção ou região.

Os produtos submetidos a leilão são especificados em Fichas Técnicas, cujo modelo indicativo se inclui no ponto 7.2, as quais são disponibilizadas com a Convocatória para o leilão.

Na fase de Processamento do leilão, o algoritmo determina um preço e quantidade atribuída de Garantias de Origem a cada Participante, de acordo com a agregação definida.

No caso de o produto leiloado corresponder ao agrupamento de Garantias de Origem de diferentes grupos tecnológicos, instalações, períodos ou locais de produção, as diferentes tipologias serão atribuídas a cada Participante mediante critério pro rata, ou seja, cada tipo de Garantias de Origem será atribuído proporcionalmente à quantidade obtida no Leilão por cada Participante. Em consequência, a cada Participante serão atribuídas Garantias de Origem que podem ter diferentes características, nomeadamente no que se refere a Grupo Tecnológico, Período de Produção, Centro Eletroprodutor e Localização. Esta distribuição é irrevogável, e não pode ser contestada ou invocada pelos Participantes para contestar o resultado do leilão.

7.2 - Ficha Técnica

(ver documento original)

8 - Garantia Financeira

8.1 - Cálculo da Garantia Financeira

Até às 12:00 horas do 2.º dia útil anterior ao leilão os Participantes Inscritos que se queiram qualificar deverão depositar, numa conta bancária explicitamente indicada pelo OMIP, S. A. (Conta de Garantia Financeira), um montante em dinheiro (Euros), por eles decidido, e que constitui a respetiva Garantia Financeira.

A Garantia Financeira deverá ser suficiente para cobrir o valor económico, em Euros, que corresponda à sua oferta inicial, calculado multiplicando a Quantidade Inicial licitada pelo Preço de Reserva, acrescido de um fator K de majoração que traduza a maior ou menor distância entre o preço de reserva e o preço expectável de mercado, mais IVA (se aplicável), mais a tarifa relativa à transferência das Garantias de Origem no sistema da EEGO e a tarifa relativa à remuneração das atividades de operacionalização do leilão e gestão das garantias financeiras, mais IVA (se aplicável).

A Garantia Financeira é calculada de acordo com a seguinte expressão:

(ver documento original)

A Garantia Financeira entregue ao OMIP, S. A., pelos Participantes Qualificados será usada como garantia de pagamento das suas obrigações financeiras decorrentes da atividade nos Leilões GO-PT.

No caso de a Garantia Financeira não ser suficiente para cobrir todas as obrigações financeiras, em virtude do resultado final do leilão, o OMIP, S. A., comunicará essa informação ao Participante, no prazo de 24 horas após a Fase de Informação definitiva, para que este deposite o montante em falta, num prazo de 48 horas.

Até dois dias úteis antes da data do Leilão o OMIP, S. A., envia para o OMIP a informação sobre o montante de Garantia Financeira depositado por cada Participante Qualificado.

9 - Modelo e Plataforma dos Leilões

9.1 - Características gerais dos Leilões GO-PT

O modelo dos Leilões GO-PT é do tipo "Relógio Ascendente", no qual:

a) Se estabelece um procedimento anónimo, competitivo, não discriminatório e transparente, do tipo relógio ascendente, composto por um conjunto sucessivo de Rondas, sendo o seu termo, e por consequência o número de rondas, determinado pelas Ordens introduzidas pelos Participantes;

b) As Ordens dos Participantes são anónimas, não sendo divulgadas ao Mercado.

Os leilões realizam-se com periodicidade definida pela DGEG, sendo as respetivas datas de realização fixadas mediante Convocatória. No 22.º dia antes da realização de um leilão, a EEGO envia para a DGEG, CUR, ERSE, ENSE e OMIP informação sobre as Garantias de Origem na conta da DGEG, nessa data.

Previamente, até à convocatória, a EEGO, CUR e OMIP são informadas das GO sujeitas a leilão.

A Convocatória é divulgada pela DGEG num prazo até 20 dias antes da realização de um leilão, e estabelece o seguinte:

a) Data do Leilão;

b) Quantidades;

c) Características das Garantias de Origem a leiloar, nomeadamente Grupo Tecnológico e Período de Produção;

d) Preço de Reserva (Preço Base);

e) Eventuais restrições à participação;

f) Outra informação relevante.

Até às 12:00 do 2.º dia útil antes do leilão a EEGO envia para a DGEG e OMIP informação sobre os participantes ativos no Sistema da EEGO.

No 2.º dia útil antes do leilão o OMIP envia para o CUR a lista dos Participantes Qualificados e respetiva informação relevante.

9.2 - Modelo dos Leilões GO-PT

Podem ser leiloados vários produtos em simultâneo, mas de forma independente, designadamente na evolução dos respetivos Preços de Abertura e de Fecho de Ronda bem como na fixação da última Ronda.

Em cada Ronda, para cada contrato, são apresentados aos Participantes:

a) O Preço de Abertura de Ronda;

b) O Preço de Fecho de Ronda, superior ao anterior.

Os Participantes introduzem na Plataforma de Leilão a quantidade que pretendem adquirir aos dois preços definidos em a) e b). Caso a quantidade correspondente ao Preço de Fecho de Ronda seja inferior à do Preço de Abertura de Ronda, são disponibilizados 5 patamares de preços intermédios, definidos pelos Participantes, para especificar os níveis de preço a que pretende reduzir a quantidade da sua Ordem. Define-se Quantidade de Fecho de Ronda de cada Participante como a quantidade constante da Ordem ao Preço de Fecho de Ronda.

O Leilão termina na Ronda em que a soma das Quantidades de fecho de Ronda apresentadas pelos Participantes é igual ou inferior à Quantidade Leiloada para o Preço de Fecho de Ronda.

Os Leilões GO-PT são constituídos pela seguinte sequência de Fases:

a) Informação inicial - primeira fase, na qual será visível na Plataforma de Leilão toda a informação relevante do Leilão, tal como na zona do ecrã reservada à inserção de Ordens (ainda não editável pelo utilizador);

b) Submissão de Ordens - fase em que os Participantes podem inserir ordens na Plataforma de Leilão, sendo sujeitas a validação previamente à sua aceitação;

c) Pós-validação - Fase em que o processo de validação das Ordens é homologado pelo OMIP e no decurso do qual os Participantes podem apresentar reclamações relativamente a Ofertas rejeitadas;

d) Processamento - fase em que decorre o processamento das Ordens e o cálculo dos resultados;

e) Informação provisória - fase em que são disponibilizados, na Plataforma de Leilão, os resultados provisórios e se processa a validação;

f) Informação definitiva - última fase, em que são disponibilizados, na Plataforma de Leilão e por e-mail, os resultados definitivos.

Os tempos de duração de cada Fase são os incluídos na tabela seguinte:

(ver documento original)

O OMIP pode determinar, no decurso do Leilão GO-PT, o prolongamento de qualquer uma das Fases que o compõem.

9.3 - Procedimentos Operacionais

Os Leilões GO-PT realizam-se na plataforma OMIPlus dedicada especificamente para este propósito (Plataforma de Leilão), acessível através da Internet, mediante a utilização de um nome de utilizador e uma palavra-passe de acesso.

Os Participantes Inscritos nos Leilões GO-PT que queiram participar num leilão devem enviar um Formulário de Participação para o OMIP, por e-mail (leiloes-GO@omip.pt), até às 16:30 do 2.º dia útil anterior à data de realização de um leilão, sob pena de, depois deste limite, as condições de participação poderem não ser asseguradas. Esse formulário contém a Oferta Inicial Vinculativa do Participante Qualificado ao preço de reserva do leilão (Anexo 3 - Formulário de Participação no Leilão).

O OMIP disponibiliza, antecipadamente, aos Participantes que tenham manifestado o interesse em participar nos Leilões GO-PT o software para instalação da Plataforma de Leilão, bem como o nome de utilizador/palavra-passe de acesso para a inserção de Ofertas de Compra.

Até ao 3.º dia útil seguinte ao leilão o OMIP disponibiliza no sítio da internet e envia por e-mail a todos os Participantes Qualificados os resultados definitivos, contendo a informação descrita no ponto 9.10. O OMIP envia os resultados definitivos para a EEGO, que servirão para proceder à liquidação física das Garantias de Origem. O OMIP envia para a DGEG, ERSE e ENSE a informação completa do leilão, que inclui o registo completo de transações, ordens e outra informação operacional relevante.

O OMIP e DGEG publicam no seu sítio da internet a seguinte informação pública:

a) Quantidade total leiloada;

b) Quantidade total leiloada por tecnologia;

c) Quantidade adjudicada;

d) Quantidade adjudicada por tecnologia;

e) Preço do leilão;

f) Número de participantes no leilão;

g) Número de participantes adjudicatários.

Até ao 8.º dia útil seguinte ao leilão a EEGO concretiza a liquidação física das Garantias de Origem, mediante transferências no Sistema da EEGO, da conta da DGEG para a conta dos compradores, e envia a confirmação para o OMIP. No mesmo prazo o CUR emite e envia por e-mail as faturas para os compradores, e confirma ao OMIP.

Os prazos referidos para as fases seguintes ao dia do leilão podem ser dilatados por 72 horas nos casos em que a Garantia Financeira de algum Participante não seja suficiente para cobrir todas as suas obrigações financeiras e estes tenham de depositar a garantia em falta.

Nos contactos com o OMIP os Participantes devem utilizar os seguintes contactos:

E-mail: leiloes-GO@omip.pt

Telefone (Plataforma de Leilão): 210 006 010, 210 006 011.

9.4 - Preços

As Ordens de venda de Garantias de Origem são introduzidas pelo OMIP, ao preço de reserva, sendo a respetiva quantidade divulgada ao Mercado.

Os preços associados às Ordens têm as características definidas nas presentes Regras.

Os preços de abertura e de fecho das Rondas são definidos de acordo com a seguinte metodologia:

a) O Preço de Abertura de Ronda é igual ao Preço de Fecho de Ronda da Ronda anterior;

b) O Preço de Fecho de Ronda é superior ao Preço de Abertura de Ronda, sendo inserido na Plataforma de Leilão pelo OMIP, mediante indicação da DGEG;

c) O Preço de Abertura de Ronda da primeira Ronda corresponde ao preço de reserva fixado pela DGEG conforme estabelecido nos Termos do Leilão, podendo ser diferente para cada contrato submetido a Leilão.

9.5 - Formato e Conteúdo das Ordens

As quantidades incluídas nas Ordens correspondem ao número de Garantias de Origem que os Participantes Qualificados pretendem adquirir, apenas podendo assumir valores inteiros positivos. Os preços incluídos nas Ordens têm o formato especificado nas presentes Regras, representando, cada um, o valor máximo pelo qual o Participante aceita adquirir a quantidade constante do respetivo par preço/quantidade.

As Ordens são inseridas pelos Participantes Qualificados na Plataforma de Leilão, na Fase de Submissão de Ordens, com o formato definido neste ponto, sendo associada a cada nova Ordem a hora do respetivo registo.

Caso um Participante não submeta uma Ordem válida numa Ronda, considera-se:

a) Que o Participante em causa apresentou uma Ordem com Quantidade de Saída igual à Quantidade de Fecho de Ronda da Ronda anterior, ao Preço de Abertura de Ronda da Ronda em causa;

b) Caso tal ocorra na primeira Ronda, considera-se que o Participante não apresentou qualquer Ordem no Leilão.

Para efeitos da alínea a) do número anterior, em cada nova Ronda após a primeira Ronda, a Plataforma de Leilão apresenta aos Participantes o pré-preenchimento de uma Ordem por omissão, com as condições definidas na referida alínea.

Na primeira Ronda, a quantidade correspondente ao Preço de Abertura de Ronda de cada Participante é introduzida pelo OMIP na Plataforma de Leilão.

O Preço de cada Oferta não inclui IVA e deve ser superior ou igual ao valor do Preço Mínimo (de reserva) com duas casas decimais.

9.6 - Validação das Ordens

As Ordens são submetidas a validação na Plataforma de Leilão, de forma a aferir da sua conformidade com:

a) A quantidade máxima admissível para cada Participante, que é igual ou inferior à Quantidade de Garantias de Origem disponíveis para venda;

b) O disposto sobre quantidades e preços admissíveis no Leilão;

c) O período admissível para a inserção de Ordens na Plataforma de Leilão, correspondente à fase de Submissão de Ordens.

d) Outras restrições eventualmente aplicáveis, publicadas na Convocatória do Leilão

As Ordens que não cumpram os requisitos do número anterior são rejeitadas pela Plataforma de Leilão. Relativamente às Ordens rejeitadas:

a) O OMIP informa os respetivos Participantes, através da Plataforma de Leilão, dos motivos de rejeição das mesmas;

b) Os Participantes podem reclamar da rejeição de uma Ordem até ao final do período de Pós-Validação;

c) Caso um Participante demonstre que uma sua Ordem foi indevidamente rejeitada na Fase de Submissão de Ordens e pretenda que a mesma seja considerada, pode solicitá-lo ao OMIP através de um meio que permita registo. No caso de a solicitação ser atendida, o OMIP introduzirá a Oferta na Plataforma de Leilão.

Quando um Participante Qualificado apresente mais do que uma Ordem válida, considera-se que a última Ordem válida apresentada substitui todas as anteriores, sendo esta a relevante para efeitos de determinação dos resultados do Leilão GO-PT.

9.7 - Preço do Leilão

Na Fase de Processamento, são apurados os resultados de cada Ronda, nomeadamente:

a) A Quantidade Agregada de Fecho de Ronda, definida como a soma das Quantidades de Fecho de Ronda de todos os Participantes;

b) O Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda, definido como a diferença entre a Quantidade Agregada de Fecho de Ronda e a Quantidade Leiloada a esse preço.

Caso o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda seja positivo, há lugar à realização de uma nova ronda.

Caso o Excesso de Procura ao Preço de Fecho de Ronda seja nulo ou negativo, a Ronda em curso constitui a Última Ronda do Leilão, procedendo de seguida ao apuramento dos resultados do Leilão, de acordo com a seguinte regra:

a) O conjunto constituído pelos diferentes Preços de Saída apresentados pelos Participantes, pelos preços discriminados para a Quantidade Leiloada e pelo Preço de Fecho de Ronda são ordenados por ordem decrescente, calculando-se, para cada um deles, a Quantidade Executada;

b) O Preço do Leilão corresponde ao preço que maximiza a Quantidade Executada e em caso de empate ao preço mais elevado.

O Preço do Leilão corresponde ao preço de venda pela DGEG, através do CUR, e ao preço de compra de todos compradores.

9.8 - Atribuição Provisória de Quantidades

Todas as quantidades que tiverem sido licitadas a preços superiores ao Preço do Leilão são satisfeitas. Relativamente às quantidades licitadas ao Preço do Leilão, a atribuição é efetuada de acordo com o seguinte algoritmo:

a) Caso o Excesso de Procura ao Preço do Leilão seja nulo, todas as quantidades que tiverem sido licitadas ao Preço do Leilão são satisfeitas;

b) Caso o Excesso de Procura ao Preço do Leilão seja positivo, reparte-se a Quantidade Remanescente, não atribuída a quantidades a preço superior ao Preço do Leilão, pelos Participantes com Quantidades de Saída ao Preço do Leilão, do seguinte modo:

a) São atribuídas quantidades proporcionais à Quantidade de Saída de cada Ordem envolvida no processo de rateio, obtendo-se valores inteiros por truncamento e, caso necessário, atribuindo-se, de seguida, 1 (um) contrato a cada Quantidade de Saída por ordem crescente de quantidade até se obter um valor igual à Quantidade Remanescente;

b) Caso existam Ordens em igualdade de circunstâncias relativamente à quantidade na aplicação do mecanismo da alínea anterior, define-se uma ordem de precedência por prioridade de tempo, em que a quantidade de 1 (um) contrato é atribuída por ordem cronológica crescente, de acordo com a hora registada pela Plataforma de Leilão;

c) Nos termos das alíneas anteriores, as Quantidades de Saída cujo preço seja igual ao Preço do Leilão podem ser satisfeitas apenas parcialmente ou, em casos limite, não ser satisfeitas.

No dia do leilão, após este terminar, o OMIP envia para a DGEG a Informação Definitiva, para validação até ao final do dia. Na ausência de comentários por parte da DGEG considera-se a Informação Definitiva como validada.

9.9 - Atribuição Definitiva de Quantidades

Após a validação dos resultados descrita no ponto anterior, e até 1 dia útil após a realização do leilão, o OMIP envia para o CUR e OMIP, S. A. os resultados definitivos do leilão.

Caso o produto leiloado agregue Garantias de Origem com diferentes características, a atribuição final será realizada mediante um procedimento pro rata, ou seja, cada tipo de Garantia de Origem será atribuído proporcionalmente à quantidade obtida no Leilão por cada Participante.

9.10 - Informação aos Participantes

O OMIP, no momento após o leilão, disponibiliza a seguinte informação a todos os Participantes Qualificados, na Plataforma de Leilão, na parte que lhes diz respeito:

a) Preço do Leilão;

b) Quantidade total de Garantias de Origem atribuída.

9.11 - Dificuldades nos Meios Técnicos

Caso se verifiquem dificuldades de acesso de um ou vários Participantes Qualificados à Plataforma de Leilão, o OMIP pode adotar uma, ou várias, das seguintes alternativas:

a) Aceitar o envio de Ofertas através dos meios alternativos definidos no parágrafo seguinte;

b) Suspender a realização do Leilão GO-PT, o qual será retomado após informação aos Participantes;

c) Cancelar o Leilão GO-PT, definindo com as entidades envolvidas nova data e condições para a sua realização, as quais serão comunicadas pelo OMIP aos Participantes.

Nos termos da alínea a) anterior, os Participantes Qualificados podem solicitar ao OMIP a submissão de Ordens através de telefone ou e-mail, para os contactos operacionais do OMIP definidos para o Leilão GO-PT. As comunicações por e-mail consideram-se efetuadas mediante prova do seu envio para o endereço de e-mail definido pelo OMIP. O OMIP pode proceder à gravação das comunicações telefónicas para o efeito de prova das transações comerciais e de quaisquer outras comunicações respeitantes a cada Leilão GO-PT, com o consentimento dos Participantes, manifestado através do preenchimento da declaração constante do Anexo III do Pedido de Admissão.

Caso o OMIP decida pela suspensão ou pelo cancelamento de um Leilão GO-PT, os Participantes Inscritos são avisados dessa ocorrência por telefone ou e-mail.

10 - Processamento Pós-negociação

10.1 - Liquidação Financeira e Faturação

O CUR é a entidade responsável pela liquidação financeira e faturação das transações resultantes dos Leilões GO-PT.

Até ao 1.º dia útil após o leilão o OMIP envia para o CUR e OMIP, S. A. os resultados definitivos, com base nas quantidades e preços adjudicados a cada participante. O CUR envia para o OMIP, S. A., a informação sobre a conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores resultantes da venda das Garantias de Origem no leilão.

Até ao 2.º dia útil após o leilão o OMIP, S. A., transfere da conta de Garantia Financeira para uma conta bancária do CUR o montante que corresponde ao valor económico das Garantias de Origem compradas por cada participante, mais IVA (se aplicável), mais a tarifa relativa à transferência das Garantias de Origem no sistema da EEGO. No caso de a Garantia Financeira não ser suficiente para cobrir todas as obrigações financeiras, em virtude do resultado final do leilão, o OMIP, S. A., comunicará essa informação ao Participante, no prazo de 24 horas após a Fase de Informação definitiva, para que este deposite o montante em falta, num prazo de 48 horas.

No caso de o Participante não depositar dentro do prazo previsto, na conta de Garantia Financeira, um montante suficiente para cobrir todas as suas obrigações decorrentes do resultado definitivo do leilão - compra de Garantias de Origem ao preço do leilão, impostos e tarifas - não lhe será adjudicada qualquer quantidade.

O Participante, mediante o Acordo de Adesão às Regras, autoriza o OMIP, S. A. a transferir para a conta bancária do CUR fundos que tenha depositado na Conta de Garantia Financeira, a fim de proceder ao pagamento das Garantias de Origem que adquiriu no Leilão e de cumprir com outras obrigações, nomeadamente tarifas relativas à transferência das Garantias de Origem no sistema da EEGO. Até ao 2.º dia útil após o leilão o OMIP, S. A. devolve aos Participantes, caso aplicável, através de transferência bancária, o montante de Garantia Financeira que estes têm depositado na Conta de Garantia Financeira, e que não foi utilizado para cobrir as responsabilidades financeiras decorrentes da sua participação no leilão, após dedução da tarifa relativa às atividades de gestão e operacionalização do leilão e de gestão das garantias financeiras.

Até ao 3.º dia útil seguinte ao leilão o CUR envia para o OMIP, S. A. a confirmação do recebimento na sua conta bancária do valor das Garantias de Origem, mais IVA (se aplicável), mais a tarifa da EEGO.

Até ao 8.º dia útil após o leilão o CUR emite e envia por e-mail a cada Participante comprador uma fatura, discriminando o valor económico em Euros das Garantias de Origem adjudicadas, multiplicando o preço pelo número de Garantias de Origem adjudicadas, acrescido de IVA (se aplicável), mais a tarifa relativa à transferência das Garantias de Origem no sistema da EEGO, mais a tarifa relativa às atividades de gestão e operacionalização do leilão e de gestão das garantias financeiras.

Até ao 15.º dia útil após o leilão o CUR transfere para a EEGO os montantes relativos às tarifas de transferência das Garantias de Origem no sistema da EEGO, pagos pelos adjudicatários.

Os prazos referidos neste parágrafo podem ser dilatados por 72 horas nos casos em que a Garantia Financeira de algum Participante não seja suficiente para cobrir todas as suas obrigações financeiras e estes tenham de depositar a garantia em falta.

10.2 - Liquidação Física

A execução de uma Oferta no Leilão de GO-PT resultará na transferência de Garantias de Origem, no Sistema da EEGO, da conta da DGEG para a conta do comprador. A execução de uma Oferta no Leilão de Garantias de Origem implica o compromisso irrevogável:

a) Para o comprador, de receber a quantidade de Garantias de Origem e pagar o Preço acordado, nos termos dos procedimentos de Liquidação Financeira e Liquidação Física aplicáveis,

b) Para a DGEG, de entregar a quantidade de Garantias de Origem e receber o pagamento do Preço acordado, conforme os procedimentos de Liquidação Financeira e Liquidação Física aplicáveis.

Até ao 3.º dia útil após o leilão o OMIP envia para a EEGO os resultados definitivos do leilão, que servirão para a liquidação física das Garantias de Origem, mediante transferências no Sistema da EEGO, da conta da DGEG para a conta dos compradores. Nos casos em que a Garantia Financeira não é suficiente para cobrir todas as obrigações financeiras, em virtude do resultado final do leilão, os prazos subsequentes são dilatados por 72 horas, para que o OMIP, S. A. comunique ao Participante a necessidade de depositar a garantia em falta e para que este execute o depósito.

A entidade através da qual se realiza a liquidação física no leilão é a EEGO, operadora do Sistema da EEGO. O OMIP transmite diretamente à EEGO, com conhecimento da DGEG, as informações sobre as transações que resultam do leilão.

Os Participantes não estão autorizados a rejeitar a transferência de Garantias de Origem para sua conta se essa transferência resultar da execução de uma Oferta no Leilão.

10.3 - Tratamento de erros de emissão de Garantias de Origem

Caso se verifiquem erros na emissão das Garantias de Origem transacionadas no processo de leilão, serão adotados os procedimentos corretivos previstos no ponto 10.5 do Manual de Procedimentos da EEGO. A EEGO informará a DGEG e os Participantes adjudicatários das necessárias ações corretivas.

10.4 - Garantia Financeira Remanescente

No período entre as 12:00 horas do 2.º dia útil antes do leilão e o 2.º dia útil após o leilão os Participantes não podem dispor do valor que depositaram na Conta de Garantia Financeira do OMIP, S. A. A partir do 2.º dia útil após o leilão o OMIP, S. A. devolve aos Participantes o montante de Garantia Financeira que estes têm depositado na Conta de Garantia Financeira, e que não foi utilizado para cobrir as responsabilidades financeiras decorrentes da sua participação no leilão.

O prazo referido para a devolução da Garantia Financeira Remanescente pode ser dilatado por 72 horas nos casos em que a Garantia Financeira de algum Participante não seja suficiente para cobrir todas as suas obrigações financeiras e estes tenham de depositar a garantia em falta.

11 - Retribuição pelo exercício das atividades de gestão e operacionalização do leilão e de gestão das garantias financeiras

11.1 - Cálculo da Retribuição

À receita obtida com a venda das Garantias de Origem nos Leilões GO-PT deverão ser deduzidos os custos relativos à atividade de gestão e operacionalização dos leilões, incorridos pelo OMIP, bem como os relativos à atividade de gestão das garantias financeiras, incorridos pelo OMIP, S. A. A retribuição por estas duas atividades é determinada em função do volume total em MWh adjudicado em cada leilão, sendo o seu valor global de 0,02 (euro)/MWh, correspondendo 0,01(euro) ao CUR e 0,01(euro) aos adjudicatários.

A retribuição prevista no número anterior para cada leilão não pode exceder o valor de 20 % das receitas. Caso tal ocorra, o diferencial entre a aplicação das tarifas ao volume adjudicado e o limite de 20 % será considerado como receita do leilão.

12 - Anexos

ANEXO 1

Minuta do Pedido de Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT

Pedido de Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT

Carta a endereçar ao

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho de Administração do OMIP - Pólo Português, S. G. M. R., S. A.

Av. Casal Ribeiro, n.º 14, 8.º

1000-092 Lisboa

[Identificação do representante legal do requerente ou, em caso de pessoa singular, do requerente], na qualidade de representante legal do/a [Identificação do requerente], conforme cópia [do contrato de sociedade ou certidão permanente] junta em anexo, participante no Sistema EEGO ("Entidade Emissora de Garantias de Origem") com o código [...], adiante designado/a como Requerente, tendo tomado conhecimento das Regras de participação nos Leilões de Garantias de Origem Propriedade do Sistema Elétrico Nacional (doravante "Leilões GO-PT") aprovadas por [Despacho], vem, por este meio, requerer admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT.

A) Para o efeito, o Requerente procede à identificação do(s) seguinte(s) titular(es) de participações sociais que detêm, direta ou indiretamente, uma participação no capital da sociedade Requerente superior a 10 %:

1 - [...];

2 - [...].

B) O Requerente indica ainda os seguintes contactos:

1 - Contactos gerais:

Telefone: [...];

e-mail: [...].

2 - Representante Autorizado

[Nome]

Telefone: [...];

e-mail: [...].

3 - Operador do Leilão

[Nome e cargo]

Telefone: [...];

e-mail: [...].

C) O Requerente declara, ainda, sob compromisso de honra, que assume as seguintes obrigações:

1 - Não celebração de acordos ou práticas concertadas de qualquer tipo com outros requerentes;

2 - Não fornecimento de informações a outros requerentes que, nos termos dos artigos 9.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e 101.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sejam suscetíveis de restringir a concorrência, de forma direta ou indireta, referindo-se designadamente:

i) À participação nos Leilões GO-PT;

ii) Às quantidades oferecidas e consequentes estratégias de oferta;

iii) Aos preços ou métodos de estimação dos preços;

iv) A quaisquer outros aspetos relacionados com os Leilões GO-PT que possam colocar em causa a concorrência.

D) O Requerente reconhece ainda de forma expressa que quaisquer acordos, atos, práticas e informações suscetíveis de restringir a concorrência constituem uma violação grave da Lei 19/2012, de 8 de maio e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, quaisquer infrações a esses regimes legais no âmbito dos Leilões GO-PT poderão ser denunciadas às entidades competentes, respetivamente à Autoridade da Concorrência ("AdC") ou à Comissão Europeia.

E) O Requerente declara, ainda, de igual forma, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das seguintes situações:

1 - Em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrar abrangida ou tenha pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei;

2 - Tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas, quando tenha sido condenado por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação;

3 - Tenha sido objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenha sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;

4 - Não tenha a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

5 - Não tenha a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

6 - Tenha sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em concursos públicos prevista em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em matéria laboral, de concorrência e de igualdade e não-discriminação;

7 - Tenha sido objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

8 - Tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenha sido condenado pelos mesmos crimes a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação:

i) Participação numa organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008;

ii) Corrupção, tal como definida no artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários da União Europeia ou dos Estados-Membros da União Europeia e no n.º 1 do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, e nos artigos 372.º a 374.º-B do Código Penal;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, tal como definidos no artigo 1.º da Diretiva n.º 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo;

v) Infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, tal como definidas nos artigos 3.º e 4.º da Diretiva n.º 2017/541, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo, ou qualquer infração relacionada com atividades terroristas, incluindo cumplicidade, instigação e tentativa, nos termos do artigo 14.º da referida diretiva;

vi) Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, tal como definidos no artigo 2.º da Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011;

9 - Tenha, a qualquer título, prestado, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das Regras do Leilões GO-PT e demais documentos conexos, que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência;

10 - Tenha diligenciado no sentido de influenciar qualquer decisão suscetível de lhe conferir vantagens indevidas nos Leilões GO-PT, ou tenham prestado informações erróneas suscetíveis de alterar materialmente a decisão de admissão como participante nos Leilões GO-PT;

11 - Esteja abrangido por conflitos de interesses que não possam ser eficazmente corrigidos por outras medidas menos gravosas que o indeferimento do presente requerimento ou a suspensão ou cancelamento da participação nos Leilões GO-PT.

F) O Requerente tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica o indeferimento do pedido de admissão apresentado.

G) O Requerente compromete-se ainda a acompanhar e cumprir todas as regras, comunicações e instruções emitidas pelas entidades envolvidas na organização e operacionalização dos Leilões GO-PT e declara que dispõe de recursos humanos com qualificação e experiência necessárias para estabelecer e gerir procedimentos de atuação e de controlo interno adequados à atividade nos Leilões GO-PT.

H) O Requerente compromete-se ainda a comunicar imediatamente ao OMIP qualquer alteração das situações aqui declaradas sob compromisso de honra ou qualquer informação constante deste pedido de admissão.

I) Por fim, o Requerente junta em anexo (i) a informação operacional necessária para efeitos de gestão de garantias financeira, liquidação financeira, faturação e liquidação física, e (ii) a declaração de consentimento na gravação de chamadas telefónicas e transmissão de informação entre todas as entidades envolvidas no procedimento dos Leilões GO-PT.

___

[Data e assinatura dos subscritores]

ANEXO I

[contrato de sociedade ou certidão permanente]

ANEXO II

[Informação operacional necessária para efeitos de gestão de garantias financeira, liquidação financeira, faturação e liquidação física]

Identificação [...]

Endereço [...]

País [...]

NIF [...]

E-mail [...]

IBAN [...]

ANEXO III

Declaração de consentimento na gravação de chamadas telefónicas e transmissão de informação

Esta informação é aplicável à recolha e posterior tratamento de dados pessoais das pessoas singulares que sejam representantes dos Requerentes que apresentem candidatura a Participante Inscrito nos Leilões GO-PT (doravante, Procedimento), no âmbito dos quais intervêm a Direção-Geral de Energia e Geologia (doravante, "DGEG"), pelo OMIP - Pólo Português, S.G.M.R., S. A. (doravante, "OMIP"), e a SU Eletricidade, S. A. (doravante, "SU Eletricidade").

1 - Entidades responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais

São responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos, o Estado Português, por intermédio da DGEG, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069-203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 21 792 27 04 ou (+351) 21 79 22 706 e correio eletrónico geral@dgeg.gov.pt, o OMIP, com sede na Avenida Casal Ribeiro, n.º 14 - 8.º, 1000-092 Lisboa, com o correio eletrónico omip@omip.pt, e a SU Eletricidade com sede na R. Camilo Castelo Branco 43, 1050-121 Lisboa, com o correio eletrónico dpo@sueletricidade.pt.

2 - Contactos dos encarregados de proteção de dados

i) DGEG

geral@dgeg.gov.pt

ii) OMIP

gdpr@omip.pt

iii) SU Eletricidade

dpo@sueletricidade.pt

3 - Finalidades do tratamento dos dados pessoais e fundamentos jurídicos

i) Mediante consentimento prévio e inequívoco do titular dos dados, a DGEG, o OMIP e a SU Eletricidade poderão efetuar a gravação de chamadas telefónicas para a finalidade de prova das transações comerciais e de quaisquer outras comunicações efetuadas por representantes dos Participantes Inscritos, caso em que o fundamento jurídico para a gravação das chamadas é o consentimento do titular dos dados;

ii) Os dados pessoais recolhidos a partir de qualquer gravação serão utilizados para identificar o representante do Participante Inscrito acima identificado, tendo o seu tratamento como fundamento jurídico o interesse legítimo da DGEG, do OMIP e da SU Eletricidade em verificar que o titular dos dados tem poderes suficientes para vincular a entidade candidata.

4 - Destinatários dos dados pessoais

A DGEG, o OMIP e a SU Eletricidade apenas poderão comunicar entre si os dados pessoais recolhidos nos termos dos números anteriores.

5 - Período de conservação dos dados pessoais

i) As gravações das chamadas serão conservadas durante o tempo necessário à liquidação física das Garantias de Origem, mas nunca por um prazo superior a 30 dias.

ii) Os dados pessoais necessários à verificação dos poderes de representação do titular dos dados serão conservados até à data da liquidação física das Garantias de Origem referida no número anterior.

6 - Direitos do titular dos dados

i) O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar à DGEG, ao OMIP e à SU Eletricidade o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento, de se opor ao tratamento e o direito à portabilidade dos dados, nos termos da lei em vigor. Estes direitos podem ser exercidos através dos meios de contacto supra indicados. O consentimento do titular dos dados pode ser retirado a qualquer momento sem que isso afete a licitude do tratamento realizado no consentimento previamente prestado.

ii) O titular dos dados pessoais também tem o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), se entender que os seus direitos foram infringidos.

O titular dos dados pessoais, abaixo identificado, declara consentir na gravação, pela DGEG, pelo OMIP e pela SU Eletricidade das chamadas por si efetuadas no âmbito dos Leilões GO-PT.

___

[Data e assinatura do titular dos dados pessoais]

ANEXO 2

Minuta do Acordo de Adesão às Regras dos Leilões GO-PT

Acordo de Adesão às Regras dos Leilões GO-PT

Entre

OMIP Pólo Português, S. G. M. R., S. A., com sede na Avenida Casal Ribeiro, n.º 14, 1000-092 Lisboa, com o capital social de [...], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa coletiva n.º [...], e adiante designada abreviadamente como OMIP, representado por [nome da pessoa com poderes de representação], com poderes para o representar,

e

[Identificação do representante legal do Participante Inscrito ou, em caso de pessoa singular, do Participante Inscrito], na qualidade de representante legal do/a [Identificação do Participante Inscrito], participante no Sistema EEGO (Entidade Emissora de Garantias de Origem) com o código [...], adiante designado/a como Participante Inscrito;

doravante designados em conjunto como Partes,

Considerando que:

a) O Decreto-Lei 141/2010, de 31 de dezembro estabeleceu o mecanismo de emissão de garantias de origem para a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis;

b) O regime jurídico indicado no considerando anterior determinou a obrigatoriedade de entrega à Direção-Geral de Energia e Geologia ("DGEG") das garantias de origem dos centros eletroprodutores que produzam energia a partir de fontes de energia renováveis que beneficiem de um regime de apoio direto ao preço ou de um incentivo ao investimento nos termos legais, ou ainda no caso de estarem abrangidos por um contrato de aquisição de energia (os denominados "CAE") ou pelo mecanismo designado por custos de manutenção do equilíbrio contratual ("CMEC") aprovado pelo Decreto-Lei 240/2004, de 27 de fevereiro, para lidar com a cessação antecipada dos CAE;

c) Estas garantias de origem podem ser transacionadas pela DGEG através de um mecanismo de leilão competitivo, cujas regras devem ser definidas e formalmente aprovadas pelo seu Diretor-Geral;

d) O Despacho n.º [...], de [...], aprovou as regras dos Leilões de Garantias de Origem Propriedade do Sistema Elétrico Nacional (de ora em diante "Leilões GO-PT");

e) Essas regras (doravante as "Regras"), em linha com o Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia, cometeram ao OMIP diversas responsabilidades no que à organização e funcionamento dos Leilões GO-PT diz respeito, coadjuvando a DGEG no processo de alienação das garantias de origem por via de um processo interativo e concorrencial de leilão;

f) Uma das obrigações do OMIP é a de gerir o processo administrativo de admissão dos participantes aos Leilões GO-PT, designadamente o de receber os pedidos de participação e de os tramitar de acordo com as Regras;

g) A assinatura do presente Acordo e a sua entrega ao OMIP constitui uma das condições para os requerentes assumirem a qualidade de Participante Inscrito tal como previsto nas Regras, justificando-se assim, tendo em conta as responsabilidades referidas no considerando anterior e a necessária coerência e agilidade do processo de admissão de participantes, que o OMIP seja a contraparte dos Participantes Inscritos no presente Acordo;

Termos em que, é celebrado o presente Acordo, que consta e se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes e respetivos anexos, a cujo cumprimento, livremente e de boa-fé, as Partes se obrigam:

1 - Definições

Para efeitos de interpretação do Contrato, devem ser adotadas as definições constantes nas Regras e na legislação e regulamentação aplicável.

2 - Objeto

2.1 - Pelo presente Acordo as Partes acordam as condições, os princípios e as respetivas obrigações a cumprir com vista à adesão, por parte do Participante Inscrito, às regras estabelecidas pelo OMIP, levando à sua admissão como Participante Inscrito, nos termos previstos nas Regras, na legislação e regulamentação aplicável.

2.2 - O Acordo de Adesão às Regras estabelece os termos sob os quais o Participante Inscrito desenvolverá as suas relações com o OMIP e os demais participantes nos Leilões GO-PT, designadamente Comercializador de Último Recurso (CUR), OMIP, S. A., Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO).

2.3 - As Partes declaram ter cabal conhecimento do objeto do presente Acordo, não podendo, em caso algum, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para reduzir ou se eximir da responsabilidade que têm na sua execução.

3 - Duração

3.1 - O Acordo tem a duração de [...], considerando-se automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, sem prejuízo de:

a) Denúncia, pelo Participante Inscrito, sujeita à forma escrita, com a antecedência mínima de [...] dias em relação ao termo do Acordo ou da sua renovação;

b) Cessação do Acordo, a qualquer momento e por qualquer forma, nos termos previstos nas Regras, na cláusula 7 do presente Acordo ou na demais legislação ou regulamentação aplicável.

3.2 - O estatuto de Participante Inscrito tal como previsto nas Regras mantém-se enquanto o Acordo de Adesão às Regras estiver em vigor.

4 - Alteração do acordo

4.1 - Qualquer alteração dos elementos constantes do presente Acordo, nomeadamente, relativos à identificação, residência ou sede do Participante Inscrito, deve ser comunicada pelo mesmo ao OMIP, através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração.

4.2 - O Participante Inscrito deve apresentar comprovativos da alteração verificada, quando tal lhe for solicitado pelo OMIP.

4.3 - O incumprimento do estabelecido nos números 4.1 e 4.2 constitui causa para a suspensão temporária do Contrato, nos termos estabelecidos nas Regras.

5 - Direitos e obrigações do participante inscrito

5.1 - Os direitos e obrigações do Participante Inscrito e das restantes entidades envolvidas encontram-se previstos no presente Acordo e nas Regras;

5.2 - Constituem obrigações do Participante Inscrito, designadamente as seguintes:

a) Cumprir as condições de adesão identificadas na cláusula 6;

b) Cumprir integralmente as Regras durante a vigência do presente Acordo;

c) Comunicar de imediato ao OMIP qualquer circunstância suscetível de afetar o cumprimento dos seus requisitos de participação, bem como das demais obrigações que decorrem da sua qualidade de participante, designadamente zelar pela correta utilização dos equipamentos e outros produtos informáticos.

5.3 - Constituem-se como direitos do Participante Inscrito, designadamente os seguintes:

a) Ser-lhe garantido um comportamento idóneo durante o procedimento dos Leilões GO-PT;

b) Introduzir Ofertas, acedendo diretamente à Plataforma de Licitação através da atribuição de uma palavra-passe e de um nome de utilizador conforme previsto nas Regras:

c) Receber, nomeadamente através da Plataforma de Licitação informação relativa ao funcionamento dos Leilões GO-PT bem como aos seus resultados;

d) Ter acesso à informação relativa à sua participação nos Leilões GO-PT.

6 - Condições de adesão

6.1 - O Participante Inscrito compromete-se e obriga-se, por via deste acordo, a cumprir as Regras às quais pretende aderir e todo e qualquer normativo legal ou regulamentar aplicável aos Leilões GO-PT, assim como as ordens e instruções do OMIP e de todos os intervenientes nos Leilões GO-PT identificados nas Regras.

6.2 - O Participante Inscrito certifica-se ter entregado o Pedido de Admissão como Participante Inscrito nos Leilões GO-PT até à data estipulada nas Regras.

7 - Gravações e transmissão de informação

7.1 - O Participante Inscrito obriga-se a consentir na gravação pelo OMIP de chamadas telefónicas e na transmissão de informação entre todas as entidades envolvidas no procedimento dos Leilões GO-PT, nomeadamente, o CUR, OMIP, S. A., EEGO, e a DGEG, assim como quaisquer entidades terceiras, sujeitas a obrigação de confidencialidade, envolvidas na execução e operacionalização do serviço oferecido pelo CUR, OMIP, OMIP, S. A. ou EEGO, e qualquer órgão administrativo ou entidade reguladora portuguesa ou estrangeira que legitimamente solicite tais informações.

7.2 - O OMIP poderá utilizar as gravações das comunicações telefónicas e transmissões de informação referidas no número anterior para o efeito de prova das transações comerciais e de quaisquer outras comunicações respeitantes a cada Leilão GO-PT.

8 - Suspensão e cessação antecipada do acordo

8.1 - Quando o OMIP considerar que a situação ou a atuação de um Participante Inscrito deixa de ser consistente com os seus compromissos ou é prejudicial à normal operação e realização dos Leilões GO-PT, instruirá, em primeiro lugar, o Participante a corrigir a situação imediatamente. Caso o Participante Inscrito não remedeie a situação de forma imediata, o OMIP poderá emitir um aviso formal, ordenar a suspensão das suas operações, ou cancelar o seu estatuto de Participante Inscrito.

8.2 - Qualquer violação por parte de um Participante Inscrito de uma obrigação resultante direta ou indiretamente das Regras e/ou do Acordo de Adesão às Regras, designadamente no que se refere a garantias financeiras, pagamentos ou outras obrigações financeiras, confere ao OMIP direito a suspender ou a cancelar o Acordo de Adesão às Regras e o seu estatuto de Participante Inscrito.

8.3 - A suspensão ou cancelamento do Acordo de Adesão às Regras resultará na suspensão ou cancelamento automáticos do acesso aos Leilões GO-PT. Dependendo das circunstâncias, um Participante Inscrito pode ser impedido de participar em um ou mais Leilões GO-PT.

8.4 - O OMIP pode suspender ou cancelar o Acordo de Adesão às Regras se o Participante Inscrito perder o estatuto de participante ativo no sistema da EEGO.

8.5 - O OMIP pode suspender um Participante Inscrito a pedido de qualquer Autoridade ou Entidade Reguladora Portuguesa, levando à paralisação automática dos efeitos do presente Acordo até que cesse essa suspensão.

8.6 - A suspensão ou cancelamento do estatuto de Participante Inscrito nos Leilões GO-PT resultará automaticamente no cancelamento de todas as Ofertas do Participante no Livro de Ordens do Leilão. Dependendo da gravidade das ações, essa suspensão também pode implicar o cancelamento das Ofertas do Participante no Livro de Ordens de outros Leilões-GO em que participe.

8.7 - Em qualquer caso, o cancelamento do estatuto de Participante Inscrito não obstará a que a OMIP obtenha uma compensação por todo e qualquer dano ou perda, direta ou indiretamente causada pelo Participante.

9 - Força maior

9.1 - Nenhuma das Partes será responsável pelo não cumprimento, cumprimento defeituoso ou mora na execução do presente Contrato quando tal resulte de uma situação de força maior.

9.2 - Podem constituir força maior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias designadamente a relacionada com a propagação do vírus da Covid-19, sabotagens, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas com impactos na calendarização dos trabalhos de reforço da RNT.

9.3 - A Parte que invoque uma situação de força maior deverá comunicar e justificar tal situação bem como informar o prazo previsível para a respetiva duração.

10 - Confidencialidade

Cada uma das Partes obriga-se a manter a confidencialidade acerca do conteúdo do presente Acordo e de qualquer informação, escrita ou verbal, relativa a quaisquer dados, elementos ou documentos, que seja prestada no âmbito da execução do presente Acordo e dos Leilões GO-PT que ocorrerem e que não seja do conhecimento público, e bem assim a não revelar ou utilizar, total ou parcialmente, em circunstância alguma ou a qualquer pessoa ou entidade, qualquer uma dessas informações para outros fins que não os previstos nos Leilões GO-PT, exceto em caso de consentimento escrito da outra Parte ou na estrita medida do necessário à execução do mesmo, ao cumprimento de obrigações decorrentes da lei, de decisão judicial ou de ordens de autoridades administrativas e/ou regulatórias competentes, bem como à defesa dos seus interesses em caso de litígio.

11 - Cessão da posição contratual

Nenhuma das Partes pode transmitir a terceiros a sua posição no Contrato, ou qualquer parte deste, sem o consentimento prévio escrito da outra Parte.

12 - Integração de obrigações legais e regulamentares

Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o presente Acordo passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações decorrentes de normas legais e regulamentares aplicáveis, posteriormente publicadas.

13 - Comunicações

13.1 - Todos os avisos ou notificações entre as Partes, incluindo o envio de faturas, deverão ser efetuados por escrito, considerando-se que foram devidamente entregues no momento da receção após o envio por correio registado com aviso de receção e por correio eletrónico, cumulativamente.

13.2 - Os contactos de cada uma das Partes para os efeitos da presente cláusula serão os seguintes:

a) OMIP

A/C: [...]

Morada: [...]

e-mail: [...]

b) Participante Inscrito

A/C: [...]

Morada: [...]

e-mail: [...]

14 - Lei aplicável e foro

14.1 - O presente Acordo é redigido e interpretado de acordo com a Lei Portuguesa e, no caso de qualquer litígio entre as Partes relativo à interpretação, aplicação ou execução do presente Acordo e às Regras, as Partes deverão tentar, em primeira instância, resolver esse litígio através de consultas amigáveis entre as Partes.

14.2 - Não sendo possível a resolução dos litígios entre as Partes, estes serão dirimidos pelo foro da Comarca de Lisboa.

Acordo celebrado em ___, em ___ de ___ de 202___.

Pelo OMIP, Pelo Participante Inscrito,

___ ___

ANEXO 3

Minuta do Formulário de Participação no Leilão

Formulário de participação no leilão

[Identificação do Representante Autorizado do Participante Inscrito], na qualidade de Representante Autorizado de [Identificação do Participante Inscrito], solicita que o OMIP insira a seguinte oferta ao Preço de Reserva, em seu nome, no leilão que irá decorrer em [Data do Leilão].

(ver documento original)

___

[Data e assinatura do Representante Autorizado] (3)

(1) Nesta coluna deve ser indicado um ou mais Grupos Tecnológicos relativos às Garantias de Origem que o Participante deseja comprar - Solar, Wind, Hydro, Thermal - ou o(s) número(s) do(s) Lote(s).

(2) Nesta coluna deve ser indicado o número de Garantias de Origem que o Participante pretende comprar ao preço de reserva.

(3) O Formulário de Participação deve ser enviado para o OMIP, por e-mail, até às 16:30 do 2.º dia útil anterior ao leilão.

ANEXO 4

Minuta de Registo de Operadores do Leilão e Dados de Identificação

Registo de operadores do leilão

[Identificação do Representante Autorizado do Participante Inscrito], na qualidade de Representante Autorizado de [Identificação do Participante Inscrito], solicita o registo/cancelamento/alteração dos dados [escolher uma opção] dos seguintes Operadores do Leilão:

(ver documento original)

___

[Data e assinatura do Representante Autorizado]

314375113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4577171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 141/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Define, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Directiva 2009/28/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-17 - Decreto-Lei 60/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda