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Despacho 4670/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa nos subdiretores e na administradora

Texto do documento

Despacho 4670/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa nos subdiretores e na administradora.

Considerando:

A - O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 72/2020, de 16 de novembro;

B - As alíneas w) e x) do artigo 55.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro;

C - Os termos do Despacho 8489/2022, de 11 de julho, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132;

D - O consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho;

E - Que o n.º 1 do artigo 96.º do RJIES consagra que as competências dos órgãos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa são as previstas nos seus Estatutos;

F - Que ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 126.º do RJIES, e conforme dispõe o artigo 6.º

dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, esta é dotada de autonomia financeira;

G - O respeito pelo princípio da segregação de funções nos órgãos;

H - Que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com última alteração efetuada pelo Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o qual estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE), «A competência para autorizar despesas é atribuída aos dirigentes dos serviços e organismos, na medida dos poderes de gestão corrente [...]»;

I - Que segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos da Resolução 86/2011, de 11 de abril, é atribuída ao Diretor de Ciências a competência para «autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços» até 200.000,00 euros;

J - Que nos termos do n.º 1, do artigo 29.º do RAFE, «A autorização e a emissão dos meios de pagamento competem ao dirigente do serviço ou organismo, com possibilidade de as delegar e subdelegar»;

K - O ato de nomeação do Professor Doutor Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas e da Professora Doutora Maria João Antunes Dias Gouveia para os cargos de Subdiretores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme disposto no Despacho 9780/2022, de 8 de agosto;

L - O ato de nomeação da Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata para o cargo de Administradora de Ciências, conforme disposto no Despacho 9781/2022, de 8 de agosto;

M - Que nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, «(...) o poder de ratificar o ato cabe ao órgão competente para a sua prática» e «(...) a ratificação, a reforma e a conversão retroagem os seus efeitos à data dos atos a que respeitam (...)».

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

1.1 - Assinar contratos e protocolos, respetivos aditamentos, renovações e cessações, no âmbito das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia e gestão do centro de incubação Tec Labs, matérias da competência da Área de Inovação e Empreendedorismo;

1.2 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

1.3 - Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;

1.4 - Despachar os pedidos de dispensa temporária de serviço de docentes e investigadores;

1.5 - Autorizar deslocações dos bolseiros nos termos do previsto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, publicado em anexo à Lei 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual;

1.6 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

1.7 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

1.8 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Professor Doutor Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

2.1 - Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

2.2 - Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Faculdade, por trabalhadores da Faculdade, não integrados na carreira de motorista, nos termos da legislação aplicável, e autorizar a utilização de veículo próprio, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento de Ajudas de Custo e de Transporte, publicado em anexo ao Despacho 10157/2016, de 10 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153;

2.3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, executar os seguintes atos:

a) Superintender na utilização racional das instalações afetas às atribuições da Faculdade e/ou da propriedade desta, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos às atribuições da Faculdade;

2.4 - Praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à outorga do contrato até ao limite de (euro) 100.000,00 (cem mil euros);

2.5 - Autorizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

2.6 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o gestor do contrato, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos, até ao limite da competência para realizar a inerente despesa, nos termos previstos no ponto 1.5;

2.7 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, bem como o processamento dos encargos referentes às deslocações em serviço, antecipados ou não;

2.8 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação;

2.9 - Assinar contratos, protocolos e demais documentação no âmbito das atividades de valorização do conhecimento, promoção e operacionalização do empreendedorismo, inovação e transferência de tecnologia e gestão do centro de incubação Tec Labs, matérias da competência do Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia;

2.10 - Autorizar a ocupação de espaços da Faculdade e a prestação de serviços associadas aos mesmos, nos termos de deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade.

3 - Subdelego no Professor Doutor Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas, Subdiretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:

3.1 - Autorizar deslocações em serviço de docentes e investigadores;

3.2 - Autorizar as alterações orçamentais necessárias à boa execução do orçamento;

3.3 - Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

3.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

3.5 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º

do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual e ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º

do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar;

3.6 - Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, nos termos da alínea c) dos n.º 1 e 3do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como ao abrigo dos artigos 109.º

e 110.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º,

no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

3.7 - Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

3.8 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º

da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

3.9 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;

3.10 - Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;

3.11 - Autorizar o reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Professora Doutora Maria João Antunes Dias Gouveia, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

4.1 - Praticar os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições da Direção Académica, nos termos do disposto no artigo 12.º do Regulamento Orgânico da Faculdade, publicado em anexo ao Despacho 602/2022, de 14 de janeiro:

4.1.1 - Autorizar as anulações de inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo em curso, previstas no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 5621/2015, de 27 de maio;

4.1.2 - Autorizar as situações de suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa dos trabalhos finais de mestrado e de doutoramento, nos termos do disposto no artigo 10.º

do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 8631/2020, de 8 de setembro de 2020;

4.1.3 - Autorizar as inscrições em regime geral a tempo parcial, nos termos do disposto no artigo 2.º do Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 7676/2015, de 10 de julho;

4.1.4 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares no âmbito da mobilidade interna dos estudantes das escolas da Universidade de Lisboa;

4.1.5 - Quanto aos pedidos de estatutos especiais dos estudantes da Faculdade e reconhecimento de direitos, benefícios e regalias deles recorrentes:

a) Autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, nos termos do artigo 3.º do Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 10069/2017, de

21 de novembro;

b) Atribuir o estatuto do estudante atleta do ensino superior e os inerentes direitos, nos termos previstos no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, e no Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 7000/2020, de 8 de julho, e do Regulamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor;

c) Reconhecer os direitos e benefícios constantes do Regime Jurídico dos Deveres, Direitos e Regalias dos Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio;

d) Autorizar o estatuto de dirigente associativo, nos termos do Regime Jurídico do Associativismo Jovem, aprovado pela Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada e republicada pela Lei 57/2019, de 7 de agosto, e alterada pela Lei 36/2021, de 14 de junho;

e) Reconhecer e autorizar as formas de apoio social e escolar às mães e pais estudantes, aprovadas pela Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 60/2017, de 1 de agosto;

f) Reconhecer os direitos e o regime de atribuição de incentivos aos estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro;

g) Autorizar o estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei 105/2009, de 14 de setembro, com última alteração efetuada pela Lei 93/2019, de 4 de setembro;

h) Reconhecer os direitos inerentes à liberdade religiosa, nos termos da Lei 16/2001, de 22 de junho, com última alteração efetuada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e da Portaria 886/83, de 22 de setembro, aditada pela Portaria 410/86, de 29 de julho;

4.1.6 - Autorizar as inscrições em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos do disposto no artigo 18.º do Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 8395/2017, de 25 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 6937/2020, de

6 de julho, e do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 1323/2020, de 29 de janeiro;

4.1.7 - Designar júris de provas académicas referentes aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de mestre, nos termos da alínea u) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de

2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233;

4.1.8 - Emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e emitir declarações relativas a atos académicos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

4.1.9 - Despachar os requerimentos e pretensões de caráter académico apresentados pelos estudantes, nomeadamente relativos a mudança de ramo, a mudança de especialização, a mudança de especialidade, a época especial de exames, inscrições em unidades curriculares isoladas, incluindo unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, alteração à inscrição e à inscrição até um total anual de 84 ECTS.

5 - Subdelego na Professora Doutora Maria João Antunes Dias Gouveia, Subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

5.1 - Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo;

5.2 - Emitir suplementos ao diploma;

5.3 - Realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

5.4 - Exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da Faculdade, nomear o respetivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 75.º do RJIES. Todos os procedimentos inerentes à efetivação desta competência decorrerão sob a supervisão do Vice-Reitor, Professor Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, em quem estão cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar;

5.5 - Emitir declarações relativas a cargas horárias e conteúdos programáticos.

6 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

6.1 - Analisar e despachar o expediente e a correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa da Faculdade, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional;

6.2 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

6.3 - Emitir certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados. Ficam excecionados deste âmbito as matérias relativas aos processos de alunos existentes no arquivo da Direção Académica;

6.4 - aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores da Faculdade, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

6.5 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências sobre esta matéria, tendo em conta o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

6.6 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar nos limites legalmente estabelecidos, nos termos do n.º 1 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

6.7 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

6.8 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores da Faculdade, nos termos da lei;

6.9 - Despachar os pedidos de dispensa temporária de serviço dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

6.10 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

6.11 - Praticar, em matéria de contratação pública, todos os atos em plataformas eletrónicas, desde que salvaguardadas as respetivas autorizações, exarando nos documentos e respetivos processos os despachos e assinatura exigíveis para os devidos efeitos;

6.12 - Nomear júris para avaliação do período experimental de trabalhadores não docentes e não investigadores;

6.13 - Ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o gestor do contrato, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º e 290.º-A, todos do Código dos Contratos Públicos;

6.14 - Praticar os seguintes atos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental: autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como proceder à outorga do contrato até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros);

6.15 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

6.16 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

6.17 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação, exceto no que respeita à utilização de cartão bancário de débito como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a (euro) 200,00 (duzentos euros) diários, nas seguintes condições:

i) Limite máximo diário utilizável para levantamentos em ATM e ATS = (euro) 0,00 (zero euros);

ii) Limite máximo diário para outras operações - (euro) 200,00 (duzentos euros);

6.18 - Assinar declarações de presença no âmbito da realização de ações ministradas pela Faculdade.

7 - Subdelego na Dra. Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, Administradora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, as seguintes competências e poderes para:

7.1 - Autorizar as deslocações em serviço a trabalhadores não docentes e não investigadores;

7.2 - Reconhecer os acidentes de serviço e as doenças profissionais e autorizar as respetivas despesas;

7.3 - Autorizar o exercício de atividades em regime de acumulação, nos termos da lei, a trabalhadores não docentes e não investigadores;

7.4 - Autorizar o exercício de funções no âmbito dos regimes de mobilidade previstos e regulados por lei a trabalhadores não docentes e não investigadores.

8 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

9 - Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências e poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Professora Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas, pela Professora Doutora Maria João Antunes Dias Gouveia e pela Dr.ª Guida Maria de Oliveira Carvalheiro da Silva Prata, desde 20 de julho de 2022, nos termos do previsto no n.º 6 do Despacho 8489/2022, de 11 de julho, e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Revogo o meu Despacho 1123/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22.

11 - Revogo o meu Despacho 4264/2021, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81.

Publique-se no Diário da República.

27 de março de 2023. - O Diretor, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

316318482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-29 - Portaria 410/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Adita a Portaria que estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 60/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 64/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários

  • Tem documento Em vigor 2019-08-07 - Lei 57/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 93/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-09-22 - Decreto-Lei 72/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga a vigência das normas transitórias referentes ao acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e ao exercício de funções como técnico responsável ou como inspetor de instalações elétricas de serviço particular

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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