Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Ao abrigo do consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, e alterados pelo Despacho 220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca, os poderes necessários para, no âmbito do desempenho das suas funções:
a) Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
b) Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;
c) Movimentar as contas bancárias de que a FCUL é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo-se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.
2 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Subdiretor suprarreferido desde 8 de janeiro de 2019.
3 - Publique-se no Diário da República.
14 de janeiro de 2019. - O Diretor, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
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