Considerando que os Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foram homologados e publicados pelo Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro;
Considerando que, em reunião do Conselho de Escola de 25 de julho de 2018 e, após audição pública, a 7 de dezembro de 2018, foram aprovadas as alterações aos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 42, de 1 de março, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;
Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos do regime legal aplicável;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:
1) Homologo a alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.
2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Alteração dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Os artigos 7.º, 25.º, 42.º, 51.º, 52.º, 66.º, 74.º e 97.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A estrutura dirigente das unidades de serviço referidas no n.º 2 tem a seguinte composição:
a) Diretores de Serviço, que correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau:
I) Direção Académica;
II) Direção Financeira e Patrimonial;
III) Direção de Recursos Humanos;
IV) Direção de Serviços Informáticos;
V) Direção de I&D
b) Coordenadores de Área, que correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau:
I) Área de Estudos Pós-Graduados;
II) Área Patrimonial e de Compras;
III) Área Financeira;
IV) Área de Pessoal Docente e Investigador;
V) Área de Serviços e Servidores;
VI) Área de Sistemas de Informação e Desenvolvimento;
VII) Área de Redes e Comunicações;
VIII) Área de Gestão de Projetos;
IX) Área de Mobilidade e Apoio ao Aluno;
X) Área de Serviços Técnicos;
XI) Área de Documentação e Arquivo (Biblioteca);
XII) Área de Comunicação e Imagem;
XIII) Área de Estudos, Planeamento e Qualidade
c) Coordenadores de Gabinete, que correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I) Gabinete de Estudos Graduados;
II) Gabinete de Organização Pedagógica;
III) Gabinete de Contratos;
IV) Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;
V) Gabinete de Vencimentos;
VI) Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
VII) Gabinete de Suporte ao Utilizador;
VIII) Gabinete de Apoio à Investigação;
IX) Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia;
X) Gabinete de Apoio Psicopedagógico;
XI) Gabinete de Empregabilidade;
XII) Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
XIII) Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
XIV) Gabinete de Organização e Gestão de Informação;
XV) Gabinete de Avaliação e Auditoria Interna;
XVI) Gabinete Jurídico;
XVII) Gabinete de Cooperação e Relações Externas
d) Coordenadores de Núcleo que correspondem a cargos de direção intermédia de 4.º grau:
I) Núcleo de Expediente;
II) Núcleo de Manutenção
4 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade da unidade ou subunidade em que está inserido, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, propor planos de formação específicos, gestão da assiduidade e avaliação de desempenho.
Artigo 25.º
[...]
1 - [...].
2 - A Faculdade dispõe de um Administrador que é responsável pela gestão corrente e pela coordenação das unidades de serviços, exercendo ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.
3 - Em tudo o que não colida com o disposto nos n.os 3 e 4 do Artigo 7.º e na alínea f) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2, ambos do Artigo 42.º
a) A criação, fusão, reorganização e extinção das unidades de serviços são da competência do Diretor;
b) A estrutura e a organização das unidades de serviços são definidas em Regulamento Orgânico, aprovado por despacho do Diretor, por sua iniciativa, ou sob proposta do Administrador.
Artigo 42.º
[...]
1 - [...].
2 - Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Diretor:
a) [...].
b) Definir a composição da estrutura dirigente das unidades de serviço, a que se referem os n.º 2 e 3 do Artigo 7.º, e, bem assim, as competências dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, a que alude o n.º 4 do Artigo 7.º;
c) Anterior alínea b)
d) Anterior alínea c)
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
g) Anterior alínea f)
h) Anterior alínea g)
i) Anterior alínea h)
j) Anterior alínea i)
Artigo 51.º
[...]
1 - [...].
2 - O Diretor é apoiado na sua ação por um Administrador, por ele livremente nomeado e exonerado, no qual pode delegar competências.
3 - O cargo de Administrador da Faculdade é equiparado, para efeitos remuneratórios, ao cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos da subalínea i) da alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 52.º
[...]
1 - [...].
2 - Os cargos de Diretor, Subdiretor e Administrador são incompatíveis com o exercício dos seguintes cargos:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
3 - O Administrador é membro, por inerência, do Conselho de Presidentes de Departamento e do Conselho de Gestão.
Artigo 66.º
[...]
O Conselho de Presidentes de Departamento é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores, pelos Presidentes de Departamento e pelo Administrador.
Artigo 74.º
[...]
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelo Administrador, por um subdiretor e até dois vogais, designados pelo Diretor.
Artigo 97.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - O Diretor dispõe de 60 dias, contados da data da publicação da alteração aos presentes Estatutos, para adequar o Regulamento Orgânico.
1 de dezembro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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