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Despacho 7000/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7000/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa.

Considerando a publicação do Decreto-Lei 55/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril, que vem estabelecer "como prioridade a articulação da política desportiva com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas escolas e estabelecimentos de ensino superior e compatibilizando-as com o percurso escolar e académico, em linha com as recomendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duplas de estudantes atletas.";

Considerando o quadro de autonomia em que instituições de ensino superior e associações de estudantes devem definir os próprios termos da organização e desenvolvimento da prática do desporto, contemplado no diploma legal supracitado;

Considerando que o reconhecimento do elevado valor formativo do desporto no desenvolvimento de um espírito saudável de competição e cooperação, bem como os benefícios físico-psicológicos que lhe estão associados, constituem um complemento importante no percurso do estudante universitário;

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, e após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade de Lisboa, anexo ao presente Despacho.

19 de junho de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa (Estatuto), de acordo com o previsto no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Entidades envolvidas

São entidades envolvidas na atribuição e garantia do Estatuto:

a) O membro da Equipa Reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo desporto;

b) Os Presidentes ou Diretores das Escolas, a quem compete a atribuição do Estatuto;

c) Os Conselhos Pedagógicos das Escolas;

d) As Associações de Estudantes, através das suas direções;

e) Os Serviços Desportivos das Escolas, caso existam;

f) O Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa), enquanto unidade especializada da ULisboa, responsável pelos serviços de Desporto, Saúde e Bem-Estar.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos numa das Escolas da ULisboa, em qualquer ciclo de estudos, que preencham os requisitos estabelecidos do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.

2 - O Estudante-Atleta da ULisboa adquire e mantém o presente Estatuto enquanto reunir cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:

a) Participar nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL);

b) Cumprir os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º deste regulamento;

c) Obter o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, cuja validação é da responsabilidade dos Presidentes ou Diretores das Escolas, ou do órgão ou serviço em que este delegar essa responsabilidade.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento:

a) Ter representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado;

b) Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.

c) A representação e a participação do estudante reportam-se ao ano letivo anterior ao da solicitação do estatuto.

2 - Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes da ULisboa que tenham a participação desportiva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo entre a sua Escola e a respetiva federação desportiva, que deve seguir o modelo fixado pela Universidade de Lisboa.

3 - Os estudantes da ULisboa que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) e ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter obtido classificação no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas alíneas referidas.

4 - Os estudantes da ULisboa matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos ou que se encontrem a praticar desporto pela primeira vez, e que preencham as condições de elegibilidade do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, podem igualmente beneficiar do Estatuto, com efeitos a partir da sua validação e por todo o ano letivo.

5 - Caso se encontrem reunidas condições de validação do estatuto de estudante atleta durante o 1.º semestre, pode a Escola a que o estudante pertence conceder o referido estatuto, ainda nesse semestre, caso seja possível a referida validação.

6 - Quando se trata de estudantes que representem a Universidade, Unidade Orgânica ou Associação de Estudantes, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes atletas da ULisboa, designadamente as Associações de Estudantes, os Serviços Desportivos das Escolas, quando existam, e o EULisboa.

Artigo 5.º

Aproveitamento Escolar

1 - Os estudantes da ULisboa que pretendam beneficiar do Estatuto de Estudante-Atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos, sendo que nestas situações a Escola deve regulamentar os critérios de avaliação do aproveitamento escolar e assiduidade, a serem implementados durante o 1.º semestre.

3 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo, através do regime de mudança de par instituição/curso, os quais deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar.

Artigo 6.º

Duração e produção de efeitos

O Estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada ao Presidente ou Diretor de cada Escola, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o Estudante-Atleta da ULisboa, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes da ULisboa a quem for atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta são titulares dos seguintes direitos:

a) Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento de cada Escola, devidamente consideradas em sede de regulamento.

b) Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo;

c) Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto organizacional de cada Escola;

d) Possibilidade de requerer a realização de, no mínimo, dois exames anuais ou equivalentes em época especial de exames, sendo o máximo fixado por cada Escola.

Artigo 8.º

Deveres

Sobre o Estudante-Atleta da ULisboa impendem os seguintes deveres:

1 - Observar o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, o Código de Conduta e Boas Práticas da ULisboa.

2 - Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e de comportamento ético de cada modalidade e respeitando os princípios do fair-play;

3 - Defender e respeitar o bom nome, imagem e credibilidade da ULisboa e da sua Escola;

4 - Possuir e apresentar um exame médico-desportivo válido para a sua prática desportiva, incluindo as competições em que se inscreve e participa em representação da ULisboa;

5 - Ter um seguro desportivo válido, respeitando a legislação em vigor sobre esta matéria, devendo este documento, em conjunto com o referido na alínea anterior, ser apresentados às entidades referidas nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do presente regulamento;

6 - Cumprir as normas internas definidas por cada Escola, relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta, quando aplicável.

Artigo 9.º

Procedimentos

1 - O pedido de atribuição ou renovação do Estatuto de Estudante-Atleta depende da entrega pelo estudante, na Secretaria ou Serviços Académicos da respetiva Escola, de requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente ou Diretor da Escola, podendo o mesmo ser enviado por e-mail.

2 - As Escolas poderão prever, nos seus regulamentos, a utilização de plataformas digitais ou outros meios alternativos.

3 - Cada Escola deve manter uma listagem atualizada dos estudantes a quem está atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa, devendo essa listagem ser publicitada através dos meios considerados mais adequados, no prazo de 30 dias úteis após o início de cada semestre.

Artigo 10.º

Cessação dos direitos

1 - Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente regulamento, o estudante poderá perder o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:

a) Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;

b) Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento ou nas normas internas definidas por cada Escola, relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa.

2 - O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas ou à realização de exames.

Artigo 11.º

Fiscalização do cumprimento do Regulamento e do Estatuto

Compete ao membro da equipa reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo Desporto, em articulação com o EULisboa, as Direções das Escolas ou os órgãos ou serviços com competência delegada, e as Associações de Estudantes e Serviços Desportivos de cada Escola, quando existam, definir os mecanismos de fiscalização do cumprimento do presente regulamento, e acompanhar a aplicação institucional do Estatuto de Estudante-Atleta do ensino superior na ULisboa.

Artigo 12.º

Incumprimento e casos omissos

1 - O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Provedor do Estudante, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e propor ao Reitor da ULisboa as medidas de solução dos problemas.

2 - Compete a cada Escola, em sede de regulamento, prever os mecanismos sancionatórios adequados.

3 - As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor da ULisboa.

Artigo 13.º

Casos excecionais

Para além das situações previstas no presente regulamento, pode o Estatuto Estudante-Atleta ser atribuído pelo Presidente ou Diretor da Escola a que o estudante pertence, mediante requerimento devidamente justificado.

Artigo 14.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais aplicáveis.

2 - Ficam revogados os anteriores Regulamentos: Deliberação da UTL n.º 1566/2002, publicada em DR, de 12 de novembro e o Regulamento Interno da UL e respetiva alteração, respetivamente, de 16 de junho de 2008 e de 15 de outubro de 2009.

3 - Os estudantes que beneficiem do estatuto de estudante atleta à data da entrada em vigor do presente Regulamento, mantêm o referido estatuto até ao seu termo.

4 - O regime estabelecido no presente regulamento é objeto de avaliação, nos termos do previsto no artigo 11 do presente regulamento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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