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Despacho 269/2020, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado, e na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso

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Despacho 269/2020

Sumário: Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado, e na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, determino o seguinte quadro de delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado:

a) As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

i) Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

ii) Direção-Geral da Administração da Justiça;

iii) Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;

iv) Centro de Estudos Judiciários, com exceção das matérias relativas à representação institucional e articulação junto dos Conselhos Superiores das Magistraturas;

v) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;

vi) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;

b) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos referidos no n.º 1, alínea a):

i) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

ii) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:

i) As relativas à racionalização dos meios à disposição do sistema judiciário e à proposição e execução das medidas adequadas de modernização;

ii) No quadro do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, as relativas à gestão patrimonial do MJ, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, com exceção do património afeto ao IRN, I. P., e à gestão da frota automóvel do MJ, no âmbito do regime jurídico do parque de veículos do Estado;

iii) As relativas aos procedimentos aquisitivos transversais ao MJ, levados a cabo pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

d) São, ainda, delegadas as competências previstas na Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis 60/2011, de 28 de novembro e 45/2013, de 3 de julho, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ):

i) Para a fixação anual do montante de comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º;

ii) Para a nomeação dos membros dos júris de seleção, não magistrados, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º;

iii) Para fixação do montante da comparticipação no custo do procedimento devido pelo pedido de revisão de prova da fase escrita, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;

iv) Para nomeação da entidade que assegura a realização do exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º;

v) Para a alteração da data de início do 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º;

vi) Para nomeação ou designação de docentes, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º;

vii) Para fixação de suplemento remuneratório devido aos magistrados formadores, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º;

viii) Para fixação, conjuntamente com o membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, do regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para o exame psicológico de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 108.º;

ix) Para aprovação do modelo de cartão de identidade dos dirigentes, coordenadores, docentes, demais pessoal do CEJ e os auditores de justiça, nos termos do artigo 110.º;

e) As competências que por lei são conferidas ao membro do Governo responsável pela área da justiça no quadro da Lei 77/2013, de 21 de novembro, relativamente à Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça, no quadro da Lei 154/2015, de 14 de setembro, relativamente à Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e no quadro do Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, relativamente à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

2 - Delego na Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso:

a) As competências que por lei me são conferidas, com a faculdade de subdelegação, relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas, designadamente, as decorrentes das redações atuais do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, da Lei 63/2011, de 14 de dezembro, do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, da Lei 29/2013, de 19 de abril, da Lei 54/2013, de 31 de julho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

i) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P.;

ii) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;

iii) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

iv) Fundo para a Modernização da Justiça;

b) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com a faculdade de subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos dos organismos referidos no n.º 2, alínea a):

i) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

ii) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) São igualmente delegadas, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências transversais a todos os serviços, organismos e estruturas identificados no Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro:

i) A coordenação dos procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento do Ministério da Justiça (MJ), como interlocutora do Ministério, e ao acompanhamento e controlo da respetiva execução;

ii) A autorização das alterações orçamentais previstas nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

iii) A coordenação das iniciativas de inovação e transformação digital na justiça, nomeadamente no contexto do desenvolvimento do Plano «Justiça + Próxima» e do Programa SIMPLEX;

iv) A conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos e de articulação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e manutenção, entre outros, dos sistemas de informação;

v) A conceção, aquisição de meios, coordenação de projetos, de execução, desenvolvimento e implementação e manutenção em matéria de recursos tecnológicos, informática e de comunicações;

vi) O planeamento, aquisição, administração e gestão dos recursos tecnológicos, dos sistemas de informação e da rede de comunicações da justiça e a garantia da sua segurança e operacionalidade;

vii) A gestão patrimonial, no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público, do património afeto ao IRN, I. P.;

d) São, ainda, delegadas todas as competências que me são atribuídas:

i) Pelo Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei 51/2004, de 29 de outubro, pelo Decreto-Lei 15/2011, de 25 de janeiro, e pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;

ii) Pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro;

iii) Pelo Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 397/83, de 2 de novembro, 145/85, de 8 de maio, 92/90, de 17 de março, 50/95, de 16 de março, 131/95, de 6 de junho, 256/95, de 30 de setembro, 178-A/2005, de 28 de outubro, 116/2008, de 4 de julho, 122/2009, de 21 de maio, 209/2012, de 19 de setembro e 201/2015, de 17 de setembro;

iv) No âmbito do Fundo de Modernização da Justiça pelo Decreto-Lei 14/2011, de 25 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-A/2011, de 25 de março, e alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, e pela Portaria 119/2011, de 29 de março, que aprovou o Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça;

v) No âmbito dos julgados de paz, designadamente pela Lei 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei 54/2013, de 31 de julho, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência, e na Portaria 253/2014, de 2 de dezembro, que aprova o Regulamento do 3.º Concurso de Recrutamento e Seleção de Juízes de Paz;

vi) No âmbito dos centros de arbitragem previstos na Lei 63/2011, de 14 de dezembro, que aprovou a Lei da Arbitragem Voluntária e no Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, que permite às entidades que pretendam promover, com caráter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias, requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respetivos centros;

vii) No âmbito da mediação prevista na Lei 29/2013, de 19 de abril, que estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública, e na Portaria 345/2013, de 27 de novembro, que regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos;

e) As competências no quadro do Decreto-Lei 163/2012, de 31 de julho, relativamente à recolha, utilização, tratamento, análise e difusão da informação estatística da área da justiça;

f) A competência para decidir da aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização e da atribuição de nacionalidade portuguesa, ao abrigo das disposições da Lei 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, bem como de todo o contencioso inerente a essa matéria;

g) Representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE);

h) Coordenação dos fundos comunitários no Ministério da Justiça, no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) dos vários instrumentos financeiros.

3 - São excecionadas dos números anteriores as matérias que envolvam a representação externa do Estado Português, exceto quando delegada.

4 - Nas minhas ausências e impedimentos a substituição é assegurada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conselheiro Mário Belo Morgado, e, na sua ausência, pela Secretária de Estado da Justiça, Dr.ª Anabela Damásio Caetano Pedroso.

5 - Ficam expressamente ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados, desde a data da respetiva posse, no exercício das competências suprarreferidas.

18 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312870628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3965153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Decreto-Lei 397/83 - Ministério da Justiça

    Aprova as tabelas de emolumentos do registo predial, do registo comercial, do registo de automóveis bem como a do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-08 - Decreto-Lei 145/85 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos serviços dos registos e do notariado, bem como sobre as inscrições de factos referentes a quaisquer entidades sujeitas a inscrição no registo nacional de pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-16 - Decreto-Lei 50/95 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas aos serviços externos dos registos e do notariado e altera o Decreto-Lei n.º 234/88, de 5 de Julho (cria serviços de registo e de notariado privativos na zona franca da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-06 - Decreto-Lei 131/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova o Código do Registo Civil.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 256/95 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). ALTERA O DECRETO LEI 92/90, DE 17 DE MARCO (REGULAMENTA A CARREIRA DE CONSERVADOR E NOTÁRIO E A CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO). AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DE CONSERVADORES E NOTÁRIOS E A FORMA DE REMUNERAÇÃO DAS REFERIDAS SUBSTITUIÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Decreto-Lei 178-A/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 122/2009 - Ministério da Justiça

    Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Nota (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 14/2011 - Ministério da Justiça

    Cria o Fundo para a Modernização da Justiça, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-25 - Decreto-Lei 15/2011 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, bem como o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2004, de 04 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 60/2011 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-14 - Lei 63/2011 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e altera o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 163/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-19 - Decreto-Lei 209/2012 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Lei 29/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 45/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Lei 77/2013 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Decreto-Lei 119/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-04-27 - Portaria 92/2021 - Justiça

    Cria a Conservatória do Registo Civil do Porto, por fusão das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Conservatórias do Registo Civil do Porto, que são extintas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-09 - Portaria 121/2021 - Justiça

    Regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

  • Tem documento Em vigor 2021-07-14 - Portaria 147/2021 - Justiça

    Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas

  • Tem documento Em vigor 2021-12-13 - Portaria 295/2021 - Justiça

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

  • Tem documento Em vigor 2022-03-23 - Portaria 119/2022 - Justiça

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais

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