Portaria 295/2021, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 239/2021, Série I de 2021-12-13
- Data: 2021-12-13
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Sumário
Texto do documento
de 13 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
A Portaria 121/2021, de 9 de junho, veio regulamentar o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Uma vez que os procedimentos de contratação pública a cargo da Ordem dos Notários, destinados à implementação da plataforma informática que dará suporte ao arquivo eletrónico, sofreram atrasos, esta plataforma só estará operacional a partir do início de abril de 2022, motivo pelo qual se procede à alteração desta portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, no n.º 1 do artigo 187.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto, e no n.º 1 do artigo 43.º-B do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei 224/84, de 6 de julho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça nos termos do n.º 2 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 121/2021, de 9 de junho
Os artigos 2.º, 7.º e 23.º da Portaria 121/2021, de 9 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) Escrituras de revogação de testamentos e escrituras de renúncia ou repúdio de herança ou legado; e
iv) [Anterior subalínea iii).]
b) (Revogada.)
c) Os averbamentos a atos notariais previstos nos artigos 131.º e 132.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 207/95, de 14 de agosto.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Artigo 7.º
[...]
Aquando do respetivo arquivo eletrónico, os averbamentos a documentos previamente arquivados eletronicamente são associados, pelos utilizadores, ao documento já arquivado, através do número de identificação único do documento.
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor seis meses após a sua publicação e produz efeitos a 4 de abril de 2022.
2 - O arquivo eletrónico de documentos a pedido do interessado, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, pode ficar condicionado até um período máximo de seis meses após a data de produção de efeitos a que se refere o número anterior, nos termos a definir por despacho do Bastonário da Ordem dos Notários, a publicitar no endereço www.notarios.pt.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 121/2021, de 9 de junho.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 9 de dezembro de 2021.
114805953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731813.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-07-06 -
Decreto-Lei
224/84 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.
-
1995-08-14 -
Decreto-Lei
207/95 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código do Notariado.
-
2015-09-15 -
Lei
155/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
Aviso
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