de 14 de julho
Sumário: Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas.
A presente portaria procede à substituição da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora por uma única conservatória do registo predial e comercial da Amadora, reunindo num único local de atendimento os serviços por aquelas prestados.
A reorganização de serviços operada pela presente portaria assenta em critérios de necessidade, de adequação e de racionalização, visando uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos técnicos, humanos e financeiros disponíveis e a melhoria das condições de trabalho dos conservadores de registos e dos oficiais de registos e das condições de atendimento ao público.
A centralização dos serviços prestados pelas atuais conservatórias do registo predial num único e mais digno espaço de atendimento ao público viabilizará ainda a desejável uniformização de procedimentos de atendimento e de prestação de serviços com impacto na qualidade e quantidade do atendimento prestado ao cidadão.
Estas mesmas vantagens e a expectável redução significativa dos níveis de atendimento presencial das conservatórias do registo civil, decorrente da recente introdução de novos e alternativos canais de prestação dos serviços atualmente assegurados por este tipo de conservatórias, designadamente dos serviços conexos com os pedidos de renovação e de entrega do cartão de cidadão, permitem ainda, e a longo prazo, perspetivar a hipótese de uma futura integração, neste mesmo balcão único, dos serviços da conservatória do registo civil deste mesmo concelho, atentas as inegáveis vantagens que resultam para o Estado e para os cidadãos da centralização, num único e mesmo espaço físico, dos balcões de atendimento das várias valências dos serviços do IRN.
Contudo, porque tal evolução deverá assentar em passos firmes, seguros e racionais, assume-se a opção de ser feita de forma progressiva, respeitando uma lógica gradual de transformação e de reorganização dos serviços.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 2 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas.
Artigo 2.º
Recursos humanos
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os conservadores de registos e os oficiais de registos das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora transitam para a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.
2 - Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.
Artigo 3.º
Direção e competências
1 - A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora é dirigida pelo conservador de registos designado para o efeito por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podendo ser designados outros conservadores de registos para o coadjuvar, se necessário, em função do volume de serviço.
2 - O despacho referido no número anterior define igualmente as competências de cada um dos conservadores de registos.
Artigo 4.º
Sucessão
1 - A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora sucede nas competências das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.
2 - Todas as referências legais feitas às 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora consideram-se feitas à Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de julho de 2021.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 12 de julho de 2021.
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