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Portaria 147/2021, de 14 de Julho

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Sumário

Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas

Texto do documento

Portaria 147/2021

de 14 de julho

Sumário: Cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas.

A presente portaria procede à substituição da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora por uma única conservatória do registo predial e comercial da Amadora, reunindo num único local de atendimento os serviços por aquelas prestados.

A reorganização de serviços operada pela presente portaria assenta em critérios de necessidade, de adequação e de racionalização, visando uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos técnicos, humanos e financeiros disponíveis e a melhoria das condições de trabalho dos conservadores de registos e dos oficiais de registos e das condições de atendimento ao público.

A centralização dos serviços prestados pelas atuais conservatórias do registo predial num único e mais digno espaço de atendimento ao público viabilizará ainda a desejável uniformização de procedimentos de atendimento e de prestação de serviços com impacto na qualidade e quantidade do atendimento prestado ao cidadão.

Estas mesmas vantagens e a expectável redução significativa dos níveis de atendimento presencial das conservatórias do registo civil, decorrente da recente introdução de novos e alternativos canais de prestação dos serviços atualmente assegurados por este tipo de conservatórias, designadamente dos serviços conexos com os pedidos de renovação e de entrega do cartão de cidadão, permitem ainda, e a longo prazo, perspetivar a hipótese de uma futura integração, neste mesmo balcão único, dos serviços da conservatória do registo civil deste mesmo concelho, atentas as inegáveis vantagens que resultam para o Estado e para os cidadãos da centralização, num único e mesmo espaço físico, dos balcões de atendimento das várias valências dos serviços do IRN.

Contudo, porque tal evolução deverá assentar em passos firmes, seguros e racionais, assume-se a opção de ser feita de forma progressiva, respeitando uma lógica gradual de transformação e de reorganização dos serviços.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 2 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora, por fusão da 1.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que compreende o registo comercial de todo o concelho da Amadora, e da 2.ª Conservatória do Registo Predial da Amadora, que são extintas.

Artigo 2.º

Recursos humanos

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os conservadores de registos e os oficiais de registos das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora transitam para a Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.

2 - Até nova aprovação anual, o mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora corresponde à totalidade dos postos de trabalho das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.

Artigo 3.º

Direção e competências

1 - A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora é dirigida pelo conservador de registos designado para o efeito por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podendo ser designados outros conservadores de registos para o coadjuvar, se necessário, em função do volume de serviço.

2 - O despacho referido no número anterior define igualmente as competências de cada um dos conservadores de registos.

Artigo 4.º

Sucessão

1 - A Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora sucede nas competências das 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora.

2 - Todas as referências legais feitas às 1.ª e 2.ª Conservatórias do Registo Predial da Amadora consideram-se feitas à Conservatória dos Registos Predial e Comercial da Amadora.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de julho de 2021.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 12 de julho de 2021.

114404143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4588638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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