Sumário: Abertura de procedimentos concursais para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara realizada em 4 de março de 2019 e na Reunião Ordinária da Assembleia Municipal de 14 de março de 2014, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados, para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional:
2 - Número de postos de trabalho a concurso e caraterização dos postos conforme alteração ao mapa de pessoal aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 4 e 14 de março de 2019, respetivamente.
2.1 - Proc. 15/2019 - Para a categoria e carreira geral de Técnico Superior Jurista:
Ref: a) 2 (Dois) postos de trabalho para o Departamento de Contratação: Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora informações, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação e comunicação, tendo em vista a sua gestão, racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão;
Ref: b) 3 (três) postos de trabalho para o Departamento de Assuntos Jurídicos: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, elaborar pareceres técnicos e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação bem como das normas e regulamentos internos; emitir pareceres sobre assuntos de interesse para o município ou sobre documentos a estes dirigidos; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Ref: c) 2 (Dois) postos de trabalho para o Departamento de Polícia Municipal: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente, elaborar pareceres técnicos e prestar suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação da legislação bem como das normas e regulamentos internos;
2.1.1 - Ref. b) Quotas de emprego: De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
2.2 - Proc. 16/2019 - 1 (Um) posto de trabalho para a categoria e carreira geral de Técnico Superior (Biologia) para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos: Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos. Propor a criação de áreas de proteção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro. Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva. Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do município. Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
2.3 - Proc. 17/2019 - 1 (Um) posto de trabalho para a categoria e carreira geral de Técnico Superior (Ciências do Meio Aquático) para o Departamento de Ambiente e Parques Urbanos: Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos. Propor a criação de áreas de proteção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro. Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva. Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do município. Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
2.4 - Proc. 18/2019 - 1 (Um) posto de trabalho para a categoria e carreira geral de Técnico Superior (História da Arte) para a Unidade de Cultura e Juventude: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elabora pareceres e projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica nomeadamente, investigação e estudo da história regional e local; organização, conservação e estudo de fundos documentais; inventariação e documentação de coleções museológicas; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local;
2.5 - Proc. 19/2019 - 1 (Um) posto de trabalho para a categoria e carreira geral de Técnico Superior (Turismo) para a Divisão de Turismo: Realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção turística. Organização de eventos e projectos de natureza artística; análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos;
2.6 - Proc. 20/2019 - 1 (Um) posto de trabalho para a categoria e carreira geral de Técnico Superior (Segurança Informática em Redes de Computadores) para a Divisão de Sistemas de Informação: Define estratégias e estabelece planos de resolução de problemas; Pesquisa e analisa métodos e tecnologias emergentes na área da Administração de sistemas, redes e Segurança informática; Distingue e adequa os níveis de segurança em função da importância do bem a proteger; Especifica e aplica política de segurança informática; Estabelece planos de auditoria e manutenção do parque informático; Implementa mecanismos de segurança informática em redes, sistemas informáticos e aplicações informáticas;
2.7 - Proc. 21/2019 - 10 (Dez) postos de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente técnico (área de infância) para a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos: Colaborar no projeto educativo do estabelecimento ou agrupamento de escolas e favorecendo a ligação com a comunidade tendo em conta as iniciativas e recursos locais; Organizar e propor atividades de animação socioeducativa a desenvolver nos tempos não curriculares tendo em atenção as características da faixa etária que se destina, valorizando os interesses e as iniciativas das crianças; Dá conhecimento ao responsável pedagógico das vivências, quer individuais e grupais, e da Participação das crianças nas diversas atividades; Assegurar o horário de funcionamento das atividades de apoio à família conforme regulamento interno do estabelecimento; Desempenhar outras tarefas que se relacionem com as atividades de apoio à família das crianças;
2.7.1 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
2.8 - Proc. 22/2019 - 16 (Dezasseis) postos de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente operacional (área de infância) para a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas e atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas/saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações bem como, do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social e escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde.
2.8.1 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (LOE 2019), Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
4 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 30 de maio de 2019: "[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."
5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6.3 - Nos termos da alínea i), artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a posição remuneratória de referência, da tabela remuneratória única, sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde o montante, atual, de 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), Carreira/Categoria de Técnico Superior;
6.3.1 - "[...], é a 1.ª posição remuneratória, nível 5 a que corresponde o montante, atual, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), Carreira/Categoria de Assistente Técnico;
6.3.2 - "[...] é a Remuneração Mínima Mensal Garantida, 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), Carreira /Categoria de Assistente Operacional.
7 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se -á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
9.2 - Nível habilitacional:
Proc. 15/2019 - Ref: a) b) e c): Licenciatura em direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 16/2019: Licenciatura em Biologia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 17/2019: Licenciatura em Ciências do Meio Aquático, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 18/2019: Licenciatura em Historia de Arte, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 19/2019: Licenciatura em Turismo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 20/2019: Licenciatura em Segurança Informática em Redes de Computadores, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 21/2019: Curso Profissional de nível III de Animador Sociocultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Proc. 22/2019: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:
4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt.
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente (sob pena de exclusão), através do endereço eletrónico https://concursos.cm-gaia.pt, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio registado (papel) ou por correio eletrónico.
11.1 - É obrigatório que candidatos requeiram a emissão do respetivo acesso à plataforma (login e password), através do mesmo endereço eletrónico.
11.2 - Na formalização das candidaturas ao Proc. 15/2019, deverá constar, claramente, a referência a que o (a) candidato(a) se pretende candidatar, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem a referência do procedimento concursal a que respeita.
11.3 - Na formalização da candidatura na plataforma online é obrigatória a anexação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia de documento comprovativo do nível habilitacional e área de formação académica exigido;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas nos últimos quatro anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão anexar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento, emitida pelo serviço público a que o candidato(a) se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último biénio, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
11.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à CMVNG ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b), c), d), e) e f), desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto, declará-lo na candidatura.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato (a), quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo (a), nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Provas de conhecimentos (PC): Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º da referida Portaria, as provas serão escritas, de natureza teórica específica, serão constituídas por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla, de realização individual, efetuadas em suporte de papel e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas, com uma duração de duas horas.
12.1.1 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 15/2019
Legislação geral comum a todas referências:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Lei 50/2018, de 16 de agosto - Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação - Medidas de Modernização Administrativa;
Lei 26/2016 de 22 de agosto;
Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Legislação específica Ref. a) - Departamento de Contratação
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho (artigos 16.º a 22.º e 29.º) - Regime de Realização de Despesas Públicas com Locação e Aquisição de Bens e Serviços
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua atual redação - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)
Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso:
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação - Procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso;
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Resolução do Tribunal de Contas n.º 14/2011, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 156 de 16 de agosto de 2011;
Legislação específica Ref. b) - Departamento de Assuntos Jurídicos
Lei 13/2002, de 19 de fevereiro - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - DL n.º 555/99 de 16 de dezembro,
Legislação específica Ref. c) - Departamento de Polícia Municipal
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Geral das Contraordenações e Coimas;
Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249 de 22 de dezembro de 2015;
Regulamento Municipal Intervenção no Espaço Público do Município de Vila Nova de Gaia, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 132 de 11 de julho de 2018;
Regulamento Municipal de Mercados Municipais;
Regulamento de Circulação e Operações de Carga e Descarga na Cidade de Vila Nova de Gaia;
Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário de Vila Nova de Gaia;
Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
Regulamento Municipal de Estacionamento de Veículos em Vila Nova de Gaia;
Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia;
Regulamento Municipal de Espaços Verdes, Parques e Áreas de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Regulamento da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia.
12.1.2 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 16/2019 e Proc. 17/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;
Proc. 16/2019
Legislação específica:
Lei 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases da Política de Ambiente;
Decreto-Lei 59/2003, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2012, de 16 de maio - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/22/CE, do Conselho, de 29 de março, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em parques zoológicos, estabelecendo as normas para a manutenção e bem-estar dos animais, o licenciamento e inspeções dos parques, a gestão das coleções, a promoção de estudos científicos, a salvaguarda da biodiversidade e a educação pedagógica dos visitantes;
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, transpõe para a ordem jurídica interna as duas Diretivas (relativa à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens);
Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação - Regula a Introdução na Natureza de Espécies Não Indígenas da Flora e da Fauna.
Proc. 17/2019
Legislação específica:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPIC) retificada através da Declaração de Retificação n.º 41/2015;
Lei 19/2014, de 14 de abril - Lei de Bases da Política de Ambiente;
Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto, retificado através da Declaração de Retificação 22-C/98 de 30 de novembro - Estabelece as Normas da Qualidade para Proteger o Meio Aquático e Melhorar a Qualidade das Águas;
Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação - Regula a Introdução na Natureza de Espécies Não Indígenas da Flora e da Fauna.
12.1.3 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 18/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho.
Legislação específica:
Lei 107/2001, de 08 de Setembro - Lei de Bases do Património Cultural
Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação - Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda;
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
12.1.4 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 19/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho.
Legislação específica:
Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março na sua atual redação - Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)
Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;
Portaria 1320/2008, de 17 novembro - Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo;
Lei 33/2013, de 16 de maio - Regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal Continental.
Despacho 8792/2013 - Estatutos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, E. R.
"Estratégia Turismo 2027" publicado pelo Turismo de Portugal.
12.1.5 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 20/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação - Código dos Contrato Públicos (CCP);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho.
Legislação específica:
Lei 109/2009, de 15 de setembro - Lei do Cibercrime;
Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação - Lei da Proteção de Dados Pessoais;
Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resolução da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro;
Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resolução 91/2009, de 15 de setembro.
IT Governance - A Gestão da Informática - | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-972-722-425-8;
Tecnologia de Bases de dados, José Luís Pereira | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2143-1;
Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques e Paulo Guedes | FCA - Editora Informática | ISBN: 978-9-7272-2128-8;
12.1.6 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 21/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho.
Legislação específica:
Portaria 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3.º Suplemento, Série II de 2015-08-24- Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF);
Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho - Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento;
Lei 85/2009, de 27/08 na sua atual redação - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade para os 4 anos de idade.
12.1.7 - Bibliografia (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):
Proc. 22/2019
Legislação geral:
Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais;
Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho.
Legislação específica.
Portaria 644-A/2015. D.R. n.º 164, 3.º Suplemento, Série II de 2015-08-24 - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF);
Lei 85/2009, de 27/08 na sua atual redação - Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade para os 4 anos de idade;
Manual de primeiros socorros para situações de urgência nas escolas, jardins-de-infância e campos de férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Esaude/primeirossocorros.pdf.
12.1.8 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
12.2 - Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método comportará uma fase. A Avaliação Psicológica será valorada, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12.3 - Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)] / 7
em que:
HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional - Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.
EP = Experiência Profissional - considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação de Desempenho - Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o feito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros:
Parâmetro 1 - Motivação para a função (avaliar-se-á a direção e sentido vocacional, através da deteção de motivações tais como: interesse por experiência mais variada; melhoria salarial; forma de resolução de problemas no atual posto de trabalho);
Parâmetro 2 - Sentido crítico (medir-se-á através das intervenções oportunas, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento lógico ou fuga na abordagem dos problemas);
Parâmetro 3 - Expressão e fluência verbais (pretende-se avaliar a capacidade de comunicação e a desenvoltura na apresentação das ideias e na exposição dos seus pontos de vista sobre os temas que lhe forem apresentados);
Parâmetro 4 - Capacidade para estabelecer objetivos organizacionais (avaliar a sua capacidade de definição de objetivos estratégicos de atuação na área de atividade funcional do lugar posto a concurso);
Parâmetro 5 - Enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a Administração Pública Local (pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos quanto à estrutura organizacional dos serviços da CMVNG e quanto à Administração Pública Local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos e adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado).
A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 15 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
OF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %
OF = AC* 40 % + EAC*30 % + EPS*30 %
em que:
OF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na presente publicação, quanto aos métodos facultativos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
16 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do procedimento concursal.
17 - Ao abrigo do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica: www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.
20 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.
21 - Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, nos termos do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de forma decrescente, nomeadamente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado.
Constituição do júri:
Proc. 15/2019 -Técnico Superior Jurista
Ref: a) - Departamento de Contratação
Presidente: Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Licenciada;
1.ª Vogal efetiva: Ana Gabriela Campos Maia, Técnica superior
2.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
Ref: b) - Departamento de Assuntos Jurídicos
Presidente: Maria Goreti Ferreira Martins, Técnica superior;
1.ª Vogal efetiva: Célia Maria Mendes Correia, Licenciada;
2.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
Ref: c) - Departamento de Polícia Municipal
Presidente: Telmo Filipe Quelhas Moreira, Técnico superior;
1.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
2.ª Vogal efetiva: Célia Maria Mendes Correia, Licenciada;
1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
Proc. 16/2019 - Técnico Superior (Biologia) e Proc. 17/2019 - Técnico Superior (Ciências do Meio Aquático)
Presidente: Ana Rita Alves da Silva Mendes Diogo, Técnica superior;
1.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
2.ª Vogal efetiva: Margarida Rosa Ferreira da Rocha, Licenciada;
1.ª Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
Proc. 18/2019 - Técnico Superior (História da Arte) e Proc. 19/2019 - Técnico Superior (Turismo)
Presidente: Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco, Técnica superior
1.º Vogal efetivo: Mário Duarte, Técnico superior
2.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
1.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior
2.ª Vogal suplente: Carla Sofia Barbosa Soares Martins, Técnica superior.
Proc. 20/2019 - Técnico Superior (Segurança Informática em Redes de Computadores)
Presidente: Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Licenciada;
1.ª Vogal efetiva: Hermenegilda Maria Cunha Silva, Técnica superior
2.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado
1.º Vogal suplente: António José de Barros Lopes Machado Aires, Técnico superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
Proc. 21/2019 - Assistente técnico (área de infância) e Proc. 22/2019 - Assistente operacional (área de infância)
1.º Presidente: Eng.ª Vera Lúcia Branco Pacheco Técnica superior
1.ª Vogal efetiva: Ariana Maria Cachina Pinho, Técnica superior
2.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;
1.ª Vogal suplente: Sandra Maria Moreira Gonçalves, Técnica superior;
2.ª Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior.
22 - Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da referida Portaria. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.
24 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - O Município de Vila Nova de Gaia informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Por delegação de competências.
26 de junho de 2019. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.
312402885