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Aviso 11197/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP - Referência DRH/TS/24/2018

Texto do documento

Aviso 11197/2018

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP

Referência DRH/TS/24/2018

Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Número de postos de trabalho a contratar: 2, a afetar ao Departamento de Desenvolvimento Social dos Serviços Centrais (Lisboa).

5 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área de desenvolvimento social, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:

Elaborar pareceres técnicos e orientações para os Centros Distritais;

Elaborar instrumentos de suporte à intervenção técnica (manuais/guiões/referenciais);

Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades;

Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos;

Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo;

Desenvolver ações de formação/informação sobre temáticas específicas;

Participar/colaborar nos Grupos de Trabalho intersetoriais/ministeriais;

Conceber instrumentos de registo de dados e análise de informação, respetiva revisão e atualização.

7 - Local de trabalho: na área geográfica de Lisboa

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Serviço Social/ Politica Social, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.

11.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

11.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos - digitalizados e legíveis, em formato pdf - sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

11.4.1 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.

11.4.2 - A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.

11.4.3 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).

Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

12.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:

12.1.1 - Prova de conhecimentos:

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre os temas/ legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):

A) Enquadramento legislativo e técnico-normativo

Lei 4/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013 de 30 de dezembro - Lei de Bases da Segurança Social

Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria 102/2017 de 8 de março - Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP

Deliberação 129/2017, dia 27 de abril

B) Área de Infância e Juventude

Legislação

Lei 103/2009, de 11 de setembro, Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil;

Lei 141/2015, de 8 de setembro, Regime Geral do Processo Tutelar Cível;

Lei 142/2015, de 8 de setembro, Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/1999, de 1 de setembro;

Lei 143/2015, de 8 de setembro, Regime Jurídico do Processo de Adoção,

Lei 23/2017, de 23 de maio - Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos.

Decreto-Lei 11/2008, de 17 de janeiro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei 147/1999, de 1 de setembro;

Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro, estabelece o regime de execução das medidas de promoção e proteção em meio natural de vida, previstas pela Lei 147/1999, de 1 de setembro;

Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;

Decreto-Lei 115/2015, de 22 de junho, determina os termos e condições para acesso à profissão e o exercício da atividade de ama;

Decreto-Lei 94/2017 de 9 de agosto, para prosseguir o regime transitório do exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei 158/84, de 17 de maio

Despacho 8243/2015, de 28 de julho - Define as condições de higiene e de segurança habitacionais a observar no domicílio de quem pretenda exercer a atividade de ama, bem como o equipamento e materiais necessários para o exercício da atividade;

Portaria 226/2015, de 31 de julho - Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama;

Lei 113/2009, de 17 de setembro, com a redação conferida pela Lei 103/2015, de 24 de agosto - Estabelece as medidas de proteção de menores no que respeita à aferição da idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores.

Manuais, guias, relatórios e orientações técnicas

Manual de Intervenção dos Organismos de Segurança Social na Adoção de crianças, disponível em Anexo ao Aviso

Relatório do Conselho Nacional para Adoção, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15658229/Rel_Anual_2016_5_fev_2018/aff44b54-ded1-49ef-be2d-4fc9bf4f91c9

Guia Prático da Adoção, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/14984/N32_adocao/eda1d840-7306-49b7-a699-cbfa9d8d604c

Guia Prático do apadrinhamento civil, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/196113/N44_apadrinhamento_civil/58f2fdb1-43d1-4987-b83a-edaeab17f87f

Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2016, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15292962/Relatorio_CASA_2016/b0df4047-13b1-46d7-a9a7-f41b93f3eae7

Manual de Processos-Chave Acolhimento Familiar (ISS, IP - 2014).

Disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/13440/gqrs_acolhimento_familiar_processos-chave/8ae193b6-291a-4772-aafe-a559154f729f

Guia Prático de Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens (ISS, IP - 2017), disponível em Anexo ao Aviso

Manual da Audição Técnica especializada, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15146343/Manual_Audicao_Tecnica_Especializada.pdf/c454fd87-d72d-4720-99e8-7cf89ece93bd

Manual da audição da Criança, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15142851/Manual%20AC_V_revista%207 %20mar%C3 %A7o.pdf/e242ec39-1a7c-469f-9a9f-4fc815864016

Manual da Assessoria Técnica aos Tribunais, disponível em Anexo ao Aviso

Guia prático - Apoios sociais - amas, disponível em http://www.seg-social.pt/guias-praticos?kw=Amas

Guião de Procedimentos relativo ao Processo de Autorização para o Exercício da Atividade de Ama1, disponível em Anexo ao Aviso

C) Rede Social

Legislação

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho

RCM n.º 197/97, de 18 de novembro

D) Cooperação e Respostas sociais

Legislação

Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Lei 76/2015 de 28 de julho, que altera o Decreto-Lei 172-A/2014, de 14 de novembro.

Portaria 196-A/2015, de 1 de julho - Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da Cooperação entre o ISS, IP e as Instituições Particulares de Solidariedade Social

Decreto-Lei 64/2007, de 14 de março - Regime de Licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 33/2014, de 4 de março.

Guiões técnicos/ Manuais e normativos relativos à resposta social

Documento Nomenclatura Título: Respostas Sociais - Nomenclaturas/Conceitos (MTSS 2006)

Guiões Práticos:

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27210/N36_estabelecimentos_integrados/86a6bd20-627f-4ec4-9ec3-b92a6a89f0a9

http://www.seg-social.pt/documents/10152/25884/N43_licenciamento_actividade_estabelecimento_apoio_social/015b2d1a-f7b2-44b7-8e3d-8b1352ce89a9

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27224/apoios_sociais_criancas_jovens_deficiencia/050914f5-bb3d-466f-94d4-ebf7935afdea

http://www.seg-social.pt/documents/10152/33603/N35_apoios_sociais_idosos/638b6f1a-61f6-4302-bec3-5b28923276cb

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27256/apoios_sociais_vitimas_violencia_domestica/f49e48f4-bf91-4d87-ac74-b3352ac0351a

E) Intervenção Social

Legislação

Rendimento Social de Inserção

Lei 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei 90/2017, de 28 de julho, que também a republica.

Portaria 52/2018, de 21 de fevereiro

Portaria 21/2018, de 18 de janeiro

Portaria 253/2017, de 8 de agosto

Portaria 5/2017, de 3 de janeiro

Decreto-Lei 1/2016, de 6 de janeiro

Portaria 257/2012, de 27 de agosto

Despacho 451/2007, de 10 de janeiro

Despacho 1810/2004, de 27 de janeiro

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Lei 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril, Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Despacho 10909/2016, de 8 de setembro

Despacho 7197/2016, de 1 de junho

Despacho 7225/2015, de 1 de julho

Portaria 78/2015, de 17 de março

Portaria 192/2014, de 26 de setembro

Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e Adultas com Deficiência

Decreto-Lei 391/91 de 10 de outubro

Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional

Lei 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei 26/2014, de 05 de maio - Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro

Estratégias e Planos

IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115536003/details/maximized

Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação - Portugal + Igual, 2018-2021 https://dre.pt/home/-/dre/115360036/details/maximized

Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);

Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD)

Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)

Plano Estratégico para as Migrações, 2015-2020

https://dre.pt/pesquisa/-/search/66807913/details/normal?q=plano+estrat%C3 %A9gico+para+as+migra%C3 %A7 %C3 %B5es

Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências, 2013-2020

https://dre.pt/home/-/dre/65983257/details/maximized?p_auth=rvyzD8aV

Guias Práticos http://www.seg-social.pt/documents/10152/24709/8001_rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-42dc-81ad-503ab0e9c441

http://www.seg-social.pt/documents/10152/25931/8000_condicao_recursos/d0211ab2-4f86-4440-8dc2-6e6530510e7c http://www.seg-social.pt/documents/10152/26121/atendimento_acao_social/8688698b-1b0a-4ed3-b6d0-9b1b0c75f93d http://www.seg-social.pt/documents/10152/26113/subsidio_carater_eventual/c2cc3f7b-ae30-4c54-933d-9c0335533376

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27217/N38_LNES/652c361e-4460-419f-97fd-3dde5ddab962

http://www.seg-social.pt/documents/10152/14429740/N63_Sistema_Atribuicao_Produtos_Apoio_SAPA/ac2d7eac-1a73-4078-8a4c-31b37bc0c5a7

http://www.seg-social.pt/documents/10152/11020818/Fundo_especial_ex_CPTLP/ff399a66-5d1e-4379-9c15-fb43a03fa7a6

http://www.seg-social.pt/documents/10152/27270/acolhimento_familiar_pessoas_adultos_deficiencia/b0993281-5617-4dca-b5bc-ae19c05cf430

12.1.2 - Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;

b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia - se existir - através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

12.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção:

Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, IP;

c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

12.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.2 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:

12.2.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:

12.2.1.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

12.2.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

12.2.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção:

Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;

c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.

12.2.1.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.

12.4 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt - espaço do ISS, I. P.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.

20.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais (SC)

1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria João Falcato de Almeida, Diretora da Unidade de Intervenção Social, Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), SC

2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Alves, Diretora da Unidade de Infância e Juventude, DDS, SC

1.º Vogal Suplente: Paulo Santos, Diretor da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, DDS, SC

2.º Vogal Suplente: Perpétua Paula Fonseca Ferraz, Chefe do Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia, DDS, SC

22 - Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

10 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.

311580395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-17 - Decreto-Lei 158/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece e define o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-10 - Decreto-Lei 391/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Disciplina o regime de acolhimento familiar de idosos e adultos com deficiência por particulares no seu domicílio.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-04 - Decreto-Lei 33/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-05 - Lei 26/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho. Republica em anexo a referida lei, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-14 - Decreto-Lei 172-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, que aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2015-07-01 - Portaria 196-A/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 76/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro e sexta alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, por apreciação parlamentar

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 141/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 143/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 1/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-23 - Lei 23/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos

  • Tem documento Em vigor 2017-07-28 - Decreto-Lei 90/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do rendimento social de inserção

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Decreto-Lei 94/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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