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Despacho 1810/2004, de 27 de Janeiro

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Sumário

Determina que os núcleos locais de inserção (NLI) previstos no Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, sejam estruturas operativas de composição plurissectorial que visem assegurar o desenvolvimento do rendimento social de inserção (RSI) no respectivo âmbito territorial. Define as suas competências designadamente no âmbito do programa de inserção e no âmbito da articulação e colaboração com outras entidades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-18 - Resolução do Conselho de Ministros 12/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Emprego para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-17 - Portaria 65/2021 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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