1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e no e artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009,de 22/01, na redação atual, faz-se público que, nos termos do n.º 3, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 33/06, por deliberado da junta de freguesia em reunião de 12 de janeiro de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A - 1 posto de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente operacional, área de atividade serviços gerais.
Ref. B - 1 posto de trabalho para a categoria e carreira geral de assistente técnico, área de atividade administrativa.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A - Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Ref. B - Desempenho de funções de natureza administrativa, nomeadamente, atendimento ao balcão, atendimento do telefone e fax, arquivo, receção, registo e expedição da correspondência, emissão de vários documentos, entre os quais, ofícios, atestados, declarações, certidões, licenças de ruído, certificação de fotocópias, registo e licenças de canídeos e gatídeos.
Depósito de valores nos Bancos; processamento dos vencimentos; emissão de cheques e/ou pagamentos eletrónicos; atualização do inventário; economato; encomenda de bens de consumo corrente; execução de várias tarefas de carácter manual; serviços de estafeta; controlo da viatura; ligação do Executivo com o restante pessoal; organização do pessoal; marcação das faltas do pessoal; controlo e movimentação do fundo de maneio; controlo das receitas da Secretaria; controlo do pagamento das mensalidades dos equipamentos desportivos; processamento do recenseamento dos eleitores.
3 - Local de trabalho: área geográfica de intervenção da Junta de Freguesia.
4 - Reserva de recrutamento: foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que em 18 de janeiro de 2017, informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
5 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de freguesia realizada em 12 de janeiro de 2017.
6 - Legislação aplicável: Lei n.35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e Portaria 83-A/2009,de 22/01, na redação atualizada.
7 - Entidade que realizada o procedimento - União de Freguesia de Ferreiros e Gondizalves; Morada: R. Maria Amélia Bastos Leite 182, Apartado 4705 Braga; Contacto: 253215817; Correio eletrónico: geral@jf-ferreiros.pt.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito habilitacional:
Ref. A - Escolaridade obrigatória, (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967, 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e 12 anos para os indivíduos inscritos no 7.º ano do ensino básico no ano letivo 2009/2010. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. B - 12.º ano de escolaridade. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente:
Ref. A - à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única, ou seja 557(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei 86-B/2016 de 29 de dezembro
Ref. B - à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única, ou seja 683,13(euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30/03.
10 - Métodos de seleção
10.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior.
10.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção
10.3 - Prova de Conhecimentos:
Ref. A - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá forma oral e natureza prática e terá a duração máxima de trinta minutos.
Ref. B - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
10.4 - Temas gerais a abordar comuns a ambos os procedimentos e legislação/bibliografia necessária à sua realização:
Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - DL n.º 305/2009, de 23 de outubro; Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atualizada; Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade no Âmbito do Sistema Previdencial e no Subsistema de Solidariedade - Decreto-Lei 91/2009 de 9 de abril, na redação atualizada; Princípios Éticos da Administração Pública, disponível em www.dgap.gov.pt;
10.5 - Temas específicos a abordar e legislação/bibliografia necessárias à sua realização:
Ref. B - Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização: Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada, na redação pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de Outubro; Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2001, de 14 de outubro, pela Lei 23/20012, de 25 de junho, retificada pela declaração de retificação n.º 38/2012, de 23 de junho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 17/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril e pela Lei 120/2015 de 01 de setembro; novo código do procedimento administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio; regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela declaração de retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e pela declaração de retificação n.º 9/2002, de 05 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro e atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública: Lei 66-B/207, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-a/2007, de 31 de dezembro, pela Lei 55-a/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada como decreto regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Plano oficial de contabilidade das autarquias locais Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de setembro, Decreto-Lei 26/2202, de 14 de Fevereiro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2001, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei 73/2013, de 3 de Setembro retificada pela declaração de retificação n.º 46- B/2013, de 01 de novembro e pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 132/2015, de 04 de Setembro e declaração de retificação n.º 10/2016, de 25 de maio Regras aplicáveis à assunção de compromissos e pagamentos em atraso: Lei 8/2012, de 21 de fevereiro; normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso: Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Lei de Organização do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de agosto; Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho: Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei 42/2012, de 28 de agosto e Lei 3/2014, de 28 de janeiro; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei 27/96, de 01 de agosto; Registo, licença de posse e detenção e circulação de canídeos e gatídeos; Portaria 421/2004, de 24 de abril; Portaria 422/2004, de 24 de abril e Decreto-Lei 312/2003, de 17 de dezembro.
11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, prova de conhecimentos;
b) Aplicação do segundo método, avaliação psicológica, e dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC+25AP+30EPS) /100
ou
OF = (30AC+40EAC+30EPS) /100
Sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.
14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente mediante preenchimento de formulário tipo de candidatura, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na secretaria de Ferreiros ou no site www.jf-ferreiros.pt, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
15.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
15.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Caso o candidato a detenha, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades /funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a alínea b), n.º 10.1 que não optem pela prova de conhecimentos.
15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
16 - Composição do júri para ambos os procedimentos:
Presidente - Elsa Helena Lopes Maciel, consultora
Vogais efetivos - Susana Maria Antas Barbosa, técnica de recursos humanos, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos e Laura Fechas Rodrigues Portela Barbosa, técnica superior de ação social.
Vogais suplentes - José Emídio Gonçalves Lopes e Sónia Susana Oliveira Sousa, ambos professores
17 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009,na redação atualizada ou seja: correio eletrónico; ofício registado; notificação pessoal; aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo da Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista de unitária de ordenação final.
16 de março de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, João Manuel Faria da Costa.
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