Aviso 11 585/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à admissão de dois estagiários da carreira técnica superior, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, para as áreas que a seguir se indicam:
Referência A - um lugar para a área de relações com o exterior;
Referência B - um lugar para a área de gestão patrimonial e financeira.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, caducando com o preenchimento dos mesmos, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Ciências Empresariais, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos ou técnicos nas áreas postas a concurso.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central e que sejam titulares de licenciatura nas seguintes áreas:
Referência A - licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;
Referência B - licenciatura na área da Gestão/Contabilidade.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório de per si;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos são de natureza teórica/prática, têm a forma escrita e a duração máxima de cento e vinte minutos no conjunto das duas provas.
7.1.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, de 18 de Dezembro de 1997, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.
7.1.4 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos, são ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de iniciativa;
c) Sentido crítico;
d) Sentido de responsabilidade;
e) Capacidade de expressão e fluência verbais.
7.3 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.3.1 - Na avaliação curricular só são considerados cursos ou acções de formação profissional relativamente aos quais tenha sido entregue o comprovativo da sua realização.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade);
b) Identificação do concurso, com a indicação da referência a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado.
9.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação realizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia das acções ou cursos de formação profissional realizados;
d) Declaração actualizada e emitida pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos é afixada na Escola Superior de Ciências Empresariais, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.
12 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e rege-se pelo regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica do Instituto Politécnico de Setúbal e escolas integradas, aprovado pelo despacho 847/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1998, e pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13 - Júri de estágio - a composição do júri do estágio é idêntica à do concurso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Maria Beatriz Pereira Raposo, secretária da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais afectivos:
Carla Isabel Contreiras do Rosário, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Andreia Lopes Bernardino Godinho Lopes, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Ana Cristina Flores Lobo, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Luísa Maria Cordeiro, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
30 de Novembro de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
Legislação aconselhada para a realização das provas de conhecimentos
I - Prova de conhecimentos gerais
Referências A e B
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta ética".
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.
Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais - despacho 9190-A/98, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administrativos Pública, na sua actuação face ao cidadão (modernização administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP) - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
II - Prova de conhecimentos específicos
Referência A
Manual do utilizador do ECTS.
Guia do estudante ERASMUS.
Programa SÓCRATES (guia do candidato).
Pedro, Filipe; Caetano, Joaquim; Rasquilha, Luís; Christiani, Klaus, 2005, Gestão de Eventos, Editora Quimera.
Amaral, Isabel, 1999, Imagem e Sucesso - Guia de Protocolo para Empresas, Editorial Verbo, Lisboa, 3.ª ed.
Referência B
Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto.
Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2005 - Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março.
Bases de contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pelo artigo 7.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 16 de Outubro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POCP - Educação) - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro.
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
Regime de realização de despesas públicas ou locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Acesso aos documentos administrativos - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho.