Aviso 11 297/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 19 de Outubro de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de biblioteca e documentação, da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2 - Garantia de igualdade de tratamento - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de um concurso para preenchimento de uma vaga não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo os candidatos com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no artigo 6.º do referido diploma legal.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a eventual existência de pessoal com o perfil adequado ao lugar a prover na situação de disponibilidade, inactividade ou supranumerário.
5 - O presente concurso é aberto em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 340/2004 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
6 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o seu preenchimento.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica, utilizando sistemas manuais ou automatizados, relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, de acordo com métodos e procedimentos precisos e previamente estabelecidos, no âmbito da área para que é aberto concurso.
8 - Remuneração e condições de trabalho:
8.1 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e no Campo Grande, 185, em Lisboa.
10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
10.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
10.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro (possuir o 11.º ano de escolaridade e adequado curso de formação nas áreas de biblioteca, documentação e arquivo ministrado por entidades competentes para o efeito, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado).
11 - Métodos de selecção a utilizar - o concurso decorrerá em três fases, sendo as duas primeiras eliminatórias. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
11.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que será escrita, de natureza teórico-prática, terá a duração de máxima de duas horas, realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
11.1.1 - Programa de provas - a primeira parte da prova (prova de conhecimentos gerais) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a segunda parte (prova de conhecimentos específicos) efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.
11.1.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicada no anexo I ao presente aviso. A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a que se encontra publicada no anexo I ao presente aviso, bem como aquela que porventura a venha a alterar ou substituir e que se encontre em vigor à data da realização da prova.
11.2 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos à 2.ª fase do concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionadas com a qualificação e a experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesses;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
16 - O presente concurso reger-se-á, em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.
17 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, de acordo com a minuta que consta do anexo I ao presente aviso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17.1 - Requerimentos de admissão - dos requerimentos de admissão (anexo II) deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, telefone e telemóvel;
b) Número de contribuinte;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 10.1 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
g) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria e o Diário da República de onde consta a sua publicação);
h) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.
17.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações e dos estágios na área para que o concurso é aberto;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
17.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
17.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea d) do n.º 17.2 do presente aviso.
18 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Doutor Arnaldo Espírito Santo, professor catedrático e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Laura R. Roseira Miranda, chefe de divisão da Biblioteca da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3.º Licenciada Eugénia Manuela Oliveira Santos, assessora principal de BD do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4.º Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, chefe de divisão de Serviços Administrativos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Isabel Barros Martins, assessora de BD do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Libânia J. Silva Rebelo, assessora do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3.º Licenciada Isabel Maria Costa Rebolho, técnica superior de 1.ª classe de BD do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
4.º Licenciada Maria João Carmo Coutinho, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
28 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Pina.
ANEXO I
Prova de conhecimentos gerais - a prova incidirá sobre as matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho 10 139-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Bibliografia/textos de suporte - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (http://www.dgap.gov.pt/0abert/dgapmfpsite.htm).
Prova de conhecimentos específicos - a prova incidirá sobre matérias constantes do despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.
Legislação:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira das universidades;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Bibliografia:
Regime Geral da Função Pública, Colectânea de Legislação, 4.ª ed. (ou posterior), corrigida e actualizada, Direcção-Geral da Administração Pública, 2000;
Les bibliothèques dans l'université, sous la direction de Daniel Renoult, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990, p. 358, ISBN 2-7654-0548-4;
Manual Unimarc, editado por Brian P. Holt, com a colaboração de Sally H. McCallum e A. B. Long., edição em língua por tuguesa coordenada por Fernanda Maria Guedes de Campos, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1999, p. 258, ISBN 972-565-271-1;
La Biblioteca Digital, Ernesto Garcia Camarero, Luís Ángel Garcia Melero, Madrid, Arco/Libros, 2001, ISBN 84-7635-486-X;
Regras Portuguesas de Catalogação I: Cabeçalhos; Descrição de Monografias; Descrição de Publicações em Série, coordenação técnica, revisão e índices de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos Garcia Sottomayor, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000.
ANEXO II
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ..., válido até ...
Contribuinte n.º ...
Situação militar: ...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Telemóvel: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
... (quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal).
declara, sob compromisso de honra (v. n.º 17.1, alínea f), do presente aviso) ...
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira e área), conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Pede deferimento.
... (data e assinatura).