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Aviso 11294/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 294/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 8 de Junho de 2004, exarado no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, constante do despacho 10 915/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de um concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo os candidatos com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no artigo 6.º do referido diploma legal.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, designadamente na área académica, atendimento a alunos, secretaria, arquivo e expediente, exigindo conhecimentos de informática.

6 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e no Campo Grande, 185, em Lisboa.

7 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

10 - Métodos de selecção - o concurso decorrerá em duas fases, ambas de carácter eliminatório, correspondendo cada fase à aplicação de um método de selecção. Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova oral de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório.

10.1 - Avaliação curricular - os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a avaliação curricular, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham neste método classificação inferior a 9,5 valores. Na avaliação curricular, serão ponderadas as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência e qualificação profissionais.

10.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova de conhecimentos gerais e específicos, que será oral, de natureza teórico-prática, com possibilidade de consulta legislativa, terá a duração máxima de trinta minutos e realizar-se-á em data, hora e local a divulgar oportunamente, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2.1 - Programa de provas - a prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as matérias constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999; a prova de conhecimentos específicos efectuar-se-á com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 40/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, com especial incidência na área académica:

1) Matrículas, inscrições e transferências;

2) Propinas e emolumentos;

3) Graus académicos;

4) Regime de estudo, exames.

10.2.2 - Bibliografia e legislação - a bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais e específicos encontram-se indicadas no anexo I do presente aviso. No que se refere à legislação, considera-se ainda aquela que porventura venha a ser alterada ou substituída e que se encontre em vigor à data da realização da prova.

10.3 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou méto dos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.

11 - Legislação aplicável - Decretos-Leis e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, de acordo com a minuta que consta do anexo II do presente aviso, e entregue pessoalmente, durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 16 horas), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Serviços Administrativos, Serviços de Pessoal, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local, data de emissão e validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, e números de telefone e de telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso de abertura do concurso, a carreira, a categoria e o número e a data do Diário da República onde consta a sua publicação);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

14 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no caso previsto na alínea b):

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, e os cursos de formação que tenha frequentado, com a indicação das datas em que foram realizados, tempo e duração dos mesmos e entidade que os organizou;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando, inequivocamente, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar, com indicação da entidade promotora e da respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço, nas suas expressões qualitativa e quantitativa, nos três anos relevantes para a promoção;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal, sem os quais não serão considerados;

h) Fotocópia do bilhete de identidade.

15 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

16 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea e) do n.º 12 do presente aviso.

17 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Os candidatos pertencentes ao serviço ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

19 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

20 - Constituição do júri - o júri do presente concurso, designado por despacho de 8 de Junho de 2004 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Filomena Maria C. Viana Guarda, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa Sousa Navarro Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, chefe de divisão de Serviços Académicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Eunice Mariano Correia Pinto, chefe de secção de Estudos Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2.º Maria Arlete Oliveira Martins Pato, chefe de secção de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

20.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Luís Antunes Pina.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais - a prova incidirá sobre as matérias constantes do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;

Despacho 10 139-A/2003, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Prova de conhecimentos específicos - a prova incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do despacho conjunto 40/2001 (programas de provas), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001.

Legislação:

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 392/86, de 22 de Novembro - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho - trabalhador-estudante;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - reingresso, mudanças de curso e transferências;

Portaria 390/95, de 2 de Maio - reingresso, mudanças de curso e transferências;

Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - reingresso, mudanças de curso e transferências;

Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudanças de curso e transferências;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;

Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhecimento do grau de doutor;

Requerimento de equivalência e reconhecimento - Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto - sistema geral de reconhecimento dos diplomas do ensino superior;

Decreto-Lei 71/2003, de 10 de Abril - reconhecimento de diplomas do ensino superior;

Decreto-Lei 328/97, de 27 de Novembro - estatuto do dirigente associativo juvenil;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro, que efectua a republicação integral - regime de ingresso e acesso ao ensino superior;

Regulamento dos estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa - deliberação 961/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003.

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo ..., em .../.../..., válido até ... /... /...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

[Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal]: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de dois lugares de ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2 série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-12-29 - Portaria 1071/83 - Ministério da Educação

    Aprova os modelos de impressos para requerimentos de equivalência.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 328/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto do dirigente associativo juvenil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 71/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/19/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais. Republicado em anexo o Decreto-Lei 289/91 de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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