Aviso 10 445/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de 21 de Outubro de 2004, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e efectuar-se-á de acordo com o programa (itens I e II) aprovado por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.
Da prova de conhecimentos constará, ainda, a elaboração de uma dissertação enquadrada numa das áreas do item III do referido programa.
A prova de conhecimentos será eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior na escala valorativa de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
7.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores:
a) Avaliação, através de hipotéticas questões com certo grau de dificuldade, de molde a avaliar a capacidade de solução das mesmas;
b) Capacidade de expressão verbal.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Doutor Carlos Manuel Bolota Alexandre Correia, professor catedrático do Departamento de Física da FCTUC.
Vogais efectivos:
Doutor Joaquim Marques Ferreira dos Santos, professor associado do Departamento de Física da FCTUC.
Engenheiro José Adelino da Costa Coutinho, chefe de divisão (área técnico-administrativa) do Departamento de Engenharia Civil da FCTUC.
Vogais suplentes:
Doutor Rui Ferreira Marques, professor catedrático do Departamento de Física da FCTUC.
Doutor Francisco Amaral Fortes de Fraga, professor auxiliar do Departamento de Física da FCTUC.
21 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 108/88 - autonomia das universidades (Diário da República, 1.ª série, de 24 de Setembro de 1988);
Estatutos da Universidade de Coimbra (Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 28 de Agosto de 1999);
Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro se 1997);
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, regulamentado pela Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública, alterado pelos Decretos-Leis 2/93, de 8 de Janeiro e 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública, com alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70/2000, de 4 de Maio e 157/2001, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório da função pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, com alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio, e pelo Decreto-Lei 41/84, de 3 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens móveis;
Decreto-Lei 278/94, de 16 de Julho - cadastro e inventário de bens móveis do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços.