Aviso 7698/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao apoio do ensino e investigação, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 338/2004, de 3 de Dezembro de 2003, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Janeiro de 2004.
4 - Local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, e será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 352/2001, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2001.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2.3 - A documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
5.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão dos candidatos.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida, sob pena de os mesmos não serem contabilizados.
9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva:
Presidente - Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, chefe de divisão dos SAS, IPCB.
Vogais efectivos:
Ana Paula Robalo do Nascimento Castela, técnica superior principal, IPCB.
Maria Amélia Rosa Monteiro, técnica superior de 1.ª classe, IPCB.
Vogais suplentes:
Maria Leonor de Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, secretária da ESE, IPCB.
Maria da Conceição Marques Baptista, assessora, IPCB.
Legislação base essencial para a realização das provas de conhecimentos específicos
I - Prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos do ensino superior público.
Portaria 410/86, de 29 de Julho - altera a Portaria 886/83, de 22 de Setembro.
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Lei 115/97, de 19 de Setembro - altera a Lei 46/86, de 14 de Outubro.
Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro, relativa ao reconhecimento de diplomas do ensino superior.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição dos graus de mestre e doutor.
Portaria 612/93, de 29 de Junho - aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior Público.
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 390/95, de 2 de Maio - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 1152/02, de 28 de Agosto - altera a Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Lei 38/94, de 21 de Novembro - avaliação do ensino superior.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os direitos inerentes à titularidade deste.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - regula o processo de registo a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
Deliberação 120/98, de 8 de Janeiro - Diário da República, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 1998 - desenvolve o disposto no Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho - altera do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.
Despacho 10 778/2001 - Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2001 - aprova o regulamento geral de matrículas e inscrições.
Despacho 13 663/2003 - Diário da República, 2.ª série, de 11 de Julho de 2003 - aditamento ao despacho 10 778/2001, de 22 de Maio.
Despacho 1551/2004 - Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2004 - aditamento ao despacho 10 778/2001, de 22 de Maio.
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Despacho 3968/2004 - Diário da República, 2.ª série, de 26 de Fevereiro de 2004 - aprova a tabela de emolumentos a praticar nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Programas comunitários de mobilidade e intercâmbio:
Programa SÓCRATES - Decisão n.º 253/2000/CE, de 24 de Janeiro (JOCE, n.º L 28, de 3 de Fevereiro de 2000);
Programa LEONARDO DA VINCI - Decisão n.º 1999/382/CE, de 26 de Abril (JOCE, n.º L 146, de 11 de Junho de 1999);
Programa TEMPUS:
Decisão n.º 1999/311/CE, de 29 de Abril (JOCE, n.º L 120, de 8 de Maio de 1999);
Decisão n.º 2002/601/CE, de 27 de Junho (JOCE, n.º L 195, de 24 de Julho de 2002).
5 de Julho de 2004. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.