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Aviso 11664/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 664/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 3 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1295/2001, de 17 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas enunciadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 101/2003, de 23 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo a prova de conhecimentos e a avaliação curricular eliminatórias de per si.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, sendo o respectivo programa conforme a parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99, incidindo sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas da língua portuguesa e de matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, terá a duração de noventa minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, governo e tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção.

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípio e noções básicas de digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística.

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativo e clínico:

1) Conceito de arquivos administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registos e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas.

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimento.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

Legislação e bibliografia necessárias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 56/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio;

Lei 27/20002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Estatística, manual do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Arquivos Gerais e Clínicos, manual do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Noções Gerais de Contabilidade, manual do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área posta a concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, valorizada de 0 a 20 valores.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

9.1 - Na classificação final, será aplicada a seguinte fórmula:

CF=[(2 x PC) + AC + E]/4

em que:

CF - classificação final;

PC - média global das provas de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O requerimento deve ser redigido em papel de formato A 4, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever, sempre, no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras:

Nome: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido por..., em ... de ... de ...

Morador(a) em ..., código postal: ...

Telefone: ...

... (categoria que detém).

... (estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a natureza do vínculo).

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para assistente administrativo aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003, a p. ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexa ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as tarefas e funções exercidas e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e a entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei geral.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos painéis do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Armando da Conceição Cerqueira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Luísa de Jesus Rodrigues Fidalgo, chefe de secção.

Anabela dos Reis Santos, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Martinho Afonso, assistente administrativo especialista.

Lúcia Maria dos Santos, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Outubro de 2003. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Decreto-Lei 56/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços destinados ao projecto Loja do Cidadão se realizam, durante o presente ano económico, com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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