Portaria 185/98
de 19 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior necessita de ser reajustado, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior
(ver quadro no documento original)