Aviso 8386/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho, de 11 de Junho de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal, da carreira administrativa, do quadro dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho, do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, n.º 26 873/2002, de 28 de Novembro.
4 - Local de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco ou nos locais onde estes serviços desenvolvam a sua actividade.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri entender ser necessária.
5.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri o entender, classificação de serviço.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1170/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
5.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesma facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por estes.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o número do aviso e o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia ou certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópias ou certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae actualizado;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados.
8.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação dos períodos temporais que permaneceu no exercício de cada função referida.
9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
10 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no local referido no n.º 8 deste aviso.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efectivos:
Ana Sofia André Bentes Marcelo, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Manuel Nunes Lourenço, assistente administrativo especialista do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais suplentes:
Elisabete Patrício Esteves, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Maria dos Anjos Tremoceiro Lourenço, tesoureira, IPCB.
Legislação aconselhável:
1) Regime jurídico da Administração Pública:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - alteração ao Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho instrução e tramitação dos processos de fiscalização-prévia;
2) Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 1/2000, de 4 de Janeiro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de aquisição de bens e serviços e da contratação pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto - altera a lei do enquadramento orçamental;
Lei 23/2003, de 2 de Julho - altera a lei do enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das despesas e receitas do Estado;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março - normas para execução do orçamento do Estado para 2003;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário dos bens móveis do Estado;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 671/200, de 17 de Abril - cadrastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).
4 de Julho de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.