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Decreto-lei 199/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que procede à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte contratante naqueles contratos.

Texto do documento

Decreto-Lei 199/2007

de 18 de Maio

O Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, veio estabelecer as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados no âmbito do anterior regime jurídico do sector eléctrico nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 182/95, de 27 de Julho, entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia eléctrica.

Após a entrada em vigor desse decreto-lei verificou-se uma alteração das condições de funcionamento do mercado eléctrico a nível nacional e internacional e foi aprovado o novo enquadramento jurídico do sector eléctrico nacional (SEN), cujas bases gerais estão previstas no Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e que foram posteriormente desenvolvidas no Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

A evolução entretanto verificada nos custos dos combustíveis fósseis utilizados na produção de energia eléctrica e a necessidade de haver uma convergência tendencial com os preços actualmente praticados em Espanha no âmbito do mercado ibérico de electricidade (MIBEL), a par do facto de este ter entrado em funcionamento no dia 3 de Julho de 2006, tornam conveniente adequar à realidade do mercado actual o preço de referência de mercado e alguns dos custos de referência previstos no Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro

1 - O artigo 4.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Receitas expectáveis em regime de mercado, obtidas pela multiplicação da produtibilidade estimada do centro electroprodutor, nos termos definidos no anexo IV, por um preço de referência de mercado, com um valor médio anual de (euro) 50/MWh, que inclui a garantia de potência e os serviços de sistema, sendo o preço e a produtibilidade diferenciados por postos horários, conforme definido no anexo III;

c) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ..........................................................................» 2 - Os anexos III e V do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

[...]

1 - ...........................................................................

(ver documento original) Os preços indicados na tabela acima conduzem a um valor médio anual de (euro) 50/MWh e pressupõem o recebimento horário do valor associado à garantia de potência e serviços de sistema.

2 - ...........................................................................

ANEXO V

[...]

1 - ...........................................................................

2 - Os encargos com a aquisição de combustíveis a considerar na determinação do montante de CMEC à data de cessação antecipada dos CAE, a preços constantes dessa data, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 1.º do anexo I, são os indicados na seguinte tabela:

(ver documento original) 3 - ..........................................................................»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 70.º do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Pereira Serrasqueiro.

Promulgado em 4 de Maio de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Maio de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 182/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as bases da organização do Sitema Eléctrico Nacional (SEN) e os princípios que enquadram o exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Decreto-Lei 240/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 264/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera os Decretos-Leis 240/2004, de 27 de Dezembro, que estabeleceu as condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e as medidas compensatórias correspondentes, e 172/2006, de 23 de Agosto, que regula o regime de licenciamento dos centros electroprodutores, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas à implementação de uma nova etapa na concretização e aprofundamento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-07-01 - Portaria 215-A/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera os parâmetros e o limite máximo da remuneração do serviço de interruptibilidade, previstos na Portaria n.° 592/2010, de 29 de julho, e na Portaria nº 1308/2010, de 23 de dezembro, e estabelece ainda as regras aplicáveis à repercussão tarifária dos montantes pagos pelo operador da rede de transporte, responsável pela liquidação e faturação do serviço de interruptibilidade prestado por cada prestador do serviço.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Portaria 237/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, bem como as regras aplicáveis à emissão, alteração, transmissão e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-26 - Resolução do Conselho de Ministros 47/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina o prazo máximo para a celebração dos contratos de concessão de utilização do domínio hídrico a celebrar no âmbito do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) e a redifinição dos prazos máximos para a finalização da construção das infraestruturas hidráulicas relativas aos aproveitamentos hidroelétricos nos contratos de concessão de utilização do domínio hídrico a celebrar no âmbito do PNBEPH.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Portaria 243/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição da reserva de capacidade de injeção de potência na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como do licenciamento da atividade de produção de energia elétrica no âmbito do regime especial da remuneração garantida, respetivos prazos de duração, condições de manutenção e de alteração.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-28 - Decreto-Lei 32/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede ao diferimento da repercussão nas tarifas de energia elétrica de 2014 do montante não repercutido do ajustamento anual da compensação devida pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia, referente ao ano de 2012, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-15 - Portaria 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Primeira alteração à Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público, bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Portaria 202/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à produção de energia renovável de fonte ou localização oceânica por centros eletroprodutores com recurso a tecnologias em fase de experimentação ou pré-comercial

  • Tem documento Em vigor 2015-07-24 - Portaria 221/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera os parâmetros e o limite máximo da remuneração do serviço de interruptibilidade e os requisitos para a prestação do mesmo serviço

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-01-27 - Portaria 41/2017 - Economia

    Estabelece o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

  • Tem documento Em vigor 2019-06-03 - Decreto-Lei 76/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade

  • Tem documento Em vigor 2020-08-17 - Decreto-Lei 60/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis

  • Tem documento Em vigor 2020-08-28 - Decreto-Lei 62/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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