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Aviso 3428/2003, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 3428/2003 (2.ª série). - 1 - João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), faz saber que, do seu despacho de 20 de Janeiro de 2003, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso externo de ingresso para admissão de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira e do grupo de pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 26 985/2002, de 29 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que atribui a esta Escola Superior a quota de não docentes ETI padrão.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência.

4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas em referência.

7 - Conteúdo funcional - o constante no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente e até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação na área de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecas, Arquivistas e Documentalistas (n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro);

c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

10 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - O método de selecção referido na alínea a) do número anterior tem carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

12 - A prova de conhecimentos gerais será teórica, feita por escrito, com consulta, classificada de 0 a 20 valores com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e versando sobre o programa que se transcreve em anexo ao presente aviso e fixado no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.

12.1 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados.

13 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Interesse e motivação profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão para o desempenho profissional.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

17 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Nome e data de nascimento;

b) Estado civil;

c) Bilhete de identidade - data e serviço emissor;

d) Residência;

e) Habilitações literárias;

f) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente ao requisitos de admissão referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

h) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;

i) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

18 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

19 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

21 - A lista de admissão ou exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão notificadas por ofício registado.

22 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

23 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Professor-adjunto Manuel de Almeida Correia, subdirector da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Natércia Maria Silva Godinho, técnica superior assessora de biblioteca e documentação da Escola Superior de Enfermagem Artur Ravara.

Dr.ª Maria da Luz Martins Antunes, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Simões Monsanto, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Dr.ª Ana Paula de Jesus Silva, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

24 - O presidente nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2003 - O Director, João Esaú Toste Dinis.

ANEXO

Prova de conhecimentos

De acordo com o n.º 12 do aviso de abertura e nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica o programa de prova de conhecimentos gerais:

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de Português e de Matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada através do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Henriques, Manuel Leal, Procedimento Disciplinar, Rei dos Livros, Lisboa.

2.4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2100273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 54/90 - Ministério da Justiça

    Altera o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Decreto-Lei 137/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO (DESENVOLVIMENTO INDICIÁRIO DE CARREIRAS E CATEGORIAS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL). O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE NOVEMBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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