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Aviso 1372/2002, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1372/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 4 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência n.º 03/C/2002) para o preenchimento de um lugar da categoria de auxiliar de acção médica do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, pelo Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Local de trabalho - o lugar a preencher destina-se ao exercício de funções no Estabelecimento Prisional da Carregueira.

6 - Conteúdo funcional - ao auxiliar de acção médica compete em especial:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé, dentro e fora do estabelecimento;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação no sector respectivo, nomeadamente preparar refeições ligeiras e distribuir dietas, do regime geral e terapêuticas;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de acção médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à recepção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

l) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica dos respectivos sectores, assim como dos seus acessos;

m) Colaborar com os respectivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas actividades;

n) Efectuar o transporte de cadáveres;

o) Proceder à limpeza das macas nos respectivos locais de trabalho;

p) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respectivos locais de trabalho.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado no anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

8.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida nos seguintes termos:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

O certificado entregue deve fazer prova de que o candidato concluiu o grau de ensino exigido por lei, de acordo com a sua idade, ou está na posse de habilitação superior, indicando a equivalência legal no caso de se tratar de cursos tecnológicos, profissionais ou artísticos aos quais a lei confere a referida equivalência.

Os certificados que apenas atestem a frequência de determinado grau de ensino, ou que não indiquem a respectiva equivalência legal, porque inconclusivos quanto à posse da habilitação exigida, não serão aceites pelo júri, acarretando a exclusão do candidato.

8.3 - Podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública, reunindo estes últimos as condições expressas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e número de telefone se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso (referência n.º 03/C/2002) e categoria a que se candidata;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações literárias e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.5 - No caso de o candidato ser detentor da qualidade de agente deverá apresentar igualmente, para além dos documentos referidos no n.º 9.3 do presente aviso, uma declaração, emitida pelo serviço a que está vinculado, comprovativa de que se encontra nas condições previstas na parte final do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.2.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos sobre as matérias constantes do despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.

10.3.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, são publicados em anexo ao presente aviso.

10.4 - Os candidatos seleccionados nos termos do n.º 10.3 serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação das listas do concurso:

12.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

12.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado João Pedro Martins Ferreira, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciado Luís Manuel da Costa Melo, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Adelina Maria Monteiro Ruivo Alves, técnica superior de 2.ª classe.

17 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, António Ferreira dos Santos.

ANEXO

Programa de provas

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre o seguinte tema, relativo ao Serviço Nacional de Saúde:

Efeitos do tabagismo no organismo humano.

Legislação e bibliografia

Legislação:

Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 15-F/99, de 30 de Setembro;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Bibliografia:

"Luta antitabágica (parte I): Do consumo à prevenção", Amélia de Sousa, in Oncologia Pneumológica, Temas de Actualização, Clínica de Pneumologia da Faculdade de Medicina de Lisboa, Unidade de Pneumologia Oncológica do Serviço de Pneumologia do Hospital de Santa Maria, Lisboa 1999;

"Luta antitabágica (parte II): Ajuda à desabituação tabágica", Mário Chaves Loureiro, idem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 10/97 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 257/99 - Ministério da Justiça

    Altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 268/81, de 16 de Setembro e alguns diplomas conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Declaração de Rectificação 15-F/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 257/99, do Ministério da Justiça, que altera a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro) e alguns diplomas conexos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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