Aviso 939/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares de chefe de repartição do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - O concurso é válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição que tem por atribuição o desenvolvimento de actividades de índole administrativa relacionadas com as áreas de pessoal, doentes, contabilidade, aprovisionamento, arquivo e expediente geral.
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro localizadas quer em Faro quer em São Brás de Alportel, sendo o vencimento o previsto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
6 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular.
6.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão ponderadas de 0 a 20 valores (prova de conhecimentos gerais de 0 a 10 valores e a de conhecimentos específicos de 0 a 10 valores), serão escritas, terão a duração de duas horas e não será permitida a consulta de qualquer legislação ou documentação.
6.2 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, e incidirá sobre cinco de entre os seguintes temas:
Orgânica do Ministério da Saúde;
Orgânica do serviço que abre o concurso;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica do emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
Carta Deontológica da Administração Pública;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
6.4 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Quadros e carreiras;
Acumulação de funções públicas ou privadas;
Acidentes em serviço;
Regime de duração e horários de trabalho;
Classificação de serviço dos funcionários e agentes;
Trabalho extraordinário e suplementar;
Ajudas de custo;
Estatuto remuneratório;
Estatística;
Taxas moderadoras/facturação;
Admissão de doentes;
Regime jurídico das despesas públicas/contratação;
Plano oficial de contas dos serviços de saúde.
6.5 - A avaliação curricular (AC) será determinada de acordo com a seguinte fórmula, sendo pontuada de 0 a 20 valores:
AC=(1,5HA+3,5FP+5EP)/10
A habilitação académica de base (HA) será determinada de acordo com o seguinte critério:
Habilitação legalmente exigida - 19 valores;
Habilitação superior à legalmente exigida (curso superior e ou bacharelato) - 20 valores.
Formação profissional (FP) - será utilizada a seguinte fórmula, a qual terá a pontuação máxima de 20 valores e não poderá ser inferior a 10 valores:
FP=(5FPE+1FPNE)/6
em que:
FPE=formação profissional específica;
FPNE=formação profissional não específica.
Na pontuação de cada acção de formação profissional específica ou não específica ter-se-á em conta a sua duração, utilizando-se a seguinte grelha:
Duração ... FPE (valores) ... FPNE (valores)
Até dois dias ... 1 ... 0,5
Até uma semana ... 2 ... 1
Até um mês ... 3 ... 1,5
Mais de um mês ... 4 ... 2
Para efeitos de pontuação das acções de formação profissional, considerar-se-á a seguinte tabela de equivalência:
Seis horas - um dia;
Trinta horas - uma semana;
Cento e vinte horas - um mês.
Não sendo possível quantificar as acções de formação em termos de dias ou horas, atribuem-se 1 ou 0,5 valores por cada uma, consoante a mesma seja específica ou não.
Experiência profissional (EP) - será utilizada a seguinte fórmula, a qual terá a pontuação máxima de 20 valores e não poderá ser inferior a 10 valores:
EP=(TSCATx0,9)+(TSRx0,1)
em que:
TSCAT - tempo de serviço na categoria;
TSR - tempo de serviço restante na função pública.
Considerar-se-ão apenas anos completos de serviço.
6.6 - A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(6PC+4AC)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
6.7 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até as centésimas. Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate serão os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.8 - Em anexo indica-se a legislação e bibliografia da prova de conhecimentos.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. Também constam de acta os temas das provas de conhecimentos bem como a natureza e a duração das provas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido no conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no n.º 5.1 do presente aviso;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo dos requisitos especiais que possui e exigidos no n.º 5.2 do presente aviso e bem assim do tempo de serviço na categoria e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional e a formação profissional, devidamente comprovado.
8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Victor Manuel Gonçalves Ribeiro Paulo, administrador hospitalar do HDF.
Vogais efectivos:
Dr.ª Arlete Maria Contente Felício, administradora hospitalar do HDF.
Dr. Jorge José Alves Gonçalves, administrador hospitalar do HDF.
Vogais suplentes:
Manuel José Ribeiro, chefe de repartição do HDF.
Augusta Maria Ferreira Ramos Sousa Gonçalves, chefe de repartição do HDF.
11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
2 de Janeiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Paula Gonçalves.
ANEXO
Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;
Portaria 338/92, de 11 de Abril;
Portaria 189/2001, de 9 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar (Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Setembro de 1994);
Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Circular Normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde, revisto e actualizado, 1996, 2.ª ed.