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Aviso 10378/2001, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 378/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/01 - externo geral de ingresso para estagiário de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior/área de ciências documentais - arquivo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Maio de 2001, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para estagiário de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior/área de ciências documentais - arquivo, para um lugar existente no quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 393/98, de 11 de Julho, por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano de 2000, ao abrigo do despacho conjunto 967/99, de 30 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 1999.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade para colocação do lugar a prover.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é o Hospital Distrital da Figueira da Foz, sito na Gala, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Remuneração - os estagiários são remunerados pelo escalão 1, índice 310, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior.

8 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar respectivo e a avaliação da capacidade de adaptação do estagiário ao serviço.

8.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior, aprovado pelo despacho 23/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

8.2 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri de estágio, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Regulamento respectivo.

8.3 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública e em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública.

8.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

8.5 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a 14 valores será provido na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado de acordo com o escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que estejam vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - possuir o curso de pós-graduação em Ciências Documentais, área de arquivo.

11 - Factores preferenciais - ter experiência de funções ligadas a estabelecimentos e serviços do sector da saúde.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:

1.º Avaliação curricular;

2.º Prova de conhecimentos escrita;

3.º Entrevista profissional de selecção.

12.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

12.3 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita e a duração máxima de duas horas e os temas gerais e específicos incidirão sobre os contidos no programa de provas de conhecimentos anexo ao presente concurso.

A nota final da prova de conhecimentos será referida à escala de 0 a 20 valores e resultará da soma das classificações obtidas pelos candidatos nas áreas parciais dos conhecimentos gerais e dos conhecimentos específicos.

12.4 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função.

13 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação da data, local e horário das provas de conhecimentos será feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Apresentação das candidaturas:

16.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, dentro das horas de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz:

Nome: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Filiação: ...

Habilitações literárias: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Morador em ..., código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria que detém: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º .../2001, externo de ingresso para um lugar de estagiário da carreira de técnico superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

16.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 9 deste aviso.

16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

16.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Listas:

17.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Fernando Alberto Gonçalves Pereira, director do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Isabel Sousa Pereira, directora do Museu de Aveiro.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Paula Cardoso, técnica superior do Departamento de Cultura da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

1.º vogal suplente - Dr.ª Isabel Cristina Duarte Neves, administradora-delegada do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º vogal suplente - Dr. Amândio José Correia Martins Couceiro, director clínico do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

19 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

20 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização da prova de conhecimentos:

20.1 - Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º) e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

30 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Neves.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, de acordo com o n.º 12.3 do presente aviso e nos termos do despacho 13 384/99 (2.ª série), da administração geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

A - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

B - Prova de conhecimentos específicos:

1 - Organização e gestão de serviços de informação e documentação.

2 - Bases de dados documentais.

3 - Recolha, integração e tratamento da informação:

Selecção de documentos;

Catalogação;

Análise documental;

Armazenamento de documentos;

Armazenamento e recuperação de informação.

4 - Tecnologias documentais - produção, reprodução e comunicação de informação.

5 - Planeamento e controlo de actividades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 3/88 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso superior de Turismo, ministrado no Instituto de Novas Profissões.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 393/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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