Aviso 10 014/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Junho de 2001 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, e genericamente previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos do preceituado nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do mesmo diploma, ou preencher os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do preceituado nos n.os 1, 4, 5, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);
b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).
7.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos, e visa avaliar os conhecimentos de acordo com o programa constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.3 - A legislação necessária à realização da prova oral de conhecimentos é a seguinte:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar (artigos 1.º a 3.º);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais de emprego, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
7.4 - O local, a data e a hora de realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - A entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.6 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos.
7.7 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração-Geral da mesma Secretaria-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato (RC), data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
e) No caso de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido no n.º 6.2 do presente aviso.
12 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral caberá ao júri obter oficiosamente no Serviço de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 11.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração-Geral desta Secretaria-Geral, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Por força do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada por esta Secretaria-Geral, do tratamento de texto.
15 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima Gouveia, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Luísa Miranda Maia Marques de Almeida, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Maria Cota Charrua Pimenta de Abreu, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Plácido Veloso Ressureição, chefe de secção.
Dr. Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.
29 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.