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Aviso 4339/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4339/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do SPTT de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Norte, concurso que é realizado na sequência da atribuição de três quotas de descongelamento das concedidas para pessoal da carreira de assistente administrativo, relativamente ao ano de 2000, para o SPTT e por força do despacho conjunto 1047/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, e em conformidade com a distribuição feita por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 10 de Novembro de 2000.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as quotas atribuídas a esta Direcção Regional e para as que eventualmente vierem a ser atribuídas até ao número de lugares vagos no quadro, para o ano em curso no prazo de validade do concurso.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro legislação complementar e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compreende funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

7 - O local de trabalho será na área geográfica da Direcção Regional do Norte do SPTT, sendo os lugares assim distribuídos:

Um no CAT de Vila Real;

Um no CAT do Vale do Sousa;

Um no DRN Porto.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (11.º ano de escolaridade).

9 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais e específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com carácter eliminatório e duração máxima de duas horas e trinta minutos, e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos e incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho do secretário da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versando sobre os temas ali referidos, a saber:

9.1.1 - Conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias do SPTT.

9.1.1.1 - Legislação aconselhável:

a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

d) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

e) Lei Orgânica do SPTT, aprovada pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

9.1.2 - Conhecimentos específicos:

1) Organização política e administrativa;

2) Regime jurídico da função pública;

3) Contabilidade;

4) Estatística;

5) Arquivos administrativos e clínicos;

6) Aprovisionamento.

9.1.2.1 - Legislação aconselhável:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Lei 48/90, de 24 de Agosto;

c) Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

d) Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

e) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

h) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

i) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

j) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

k) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

l) Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento do Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988;

m) Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

n) Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

o) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

p) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

q) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março.

9.1.2.2 - Manuais:

a) Contabilidade e Estatística, publicado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, onde poderá ser adquirido;

b) Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, publicado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000 Lisboa, onde poderá ser adquirido.

9.2 - A avaliação curricular, de carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção procurar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências da função, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional do SPTT.

9.4 - A classificação final da prova escrita de conhecimentos, curricular e da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética dos três métodos de selecção numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser formalizados em folha de papel A4 ou em papel contínuo e dirigidos ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, estado civil, residência e código postal) e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação expressa do lugar a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias;

c) Documento(s) comprovativo(s) de curso(s) de formação profissional;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;

h) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este que deve ser feito por prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

10.4 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão afixadas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

Margarida Maria Trindade Ramos Campos, assistente administrativa especialista do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Olga Maria Assunção Correia Gomes, assistente administrativa principal do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Xavier Borges, assistente administrativa principal do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Duarte Rui Martins, assistente administrativo principal do quadro da Direcção Regional do Norte do SPTT.

5 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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