Aviso 1796/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 9 de Janeiro de 2001, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas atribuída a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
1.1 - O concurso destina-se à constituição de reservas de recrutamento para cinco vagas, correspondendo a outros tantos lugares a aditar ao quadro deste Hospital, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1, e para os quais não existem excedentes colocáveis, conforme informação prestada pela DGAP.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, extinguindo-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 14 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Marta, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o resultante da escala salarial fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a categoria de assistente administrativo, e no Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.
6 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete genericamente ao assistente administrativo executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de natureza administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
7 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao fim do prazo de entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os candidatos ao presente concurso deverão estar habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:
8.1 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
8.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de noventa minutos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores. O respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
B) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1) Regime de férias, faltas e licenças;
2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
4) Deontologia do serviço público;
C) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de noventa minutos, sendo valorizada numa escala de 0 a 20 valores. O respectivo programa é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências.
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na função pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção.
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito.
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão.
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3) Princípio e noções básicas de digrafia.
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística.
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2) Tipos de documentos.
3) Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimento.
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
8.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, de todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;
c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
d) Habilitações literárias;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1 do presente aviso de abertura.
11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 10.3 pode ser dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
12 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Cremilda Rosário Paulo Almeida, chefe de repartição do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Rodrigues Costa, chefe de secção do quadro do Hospital de Santa Marta.
Maria de Araújo Paredinha Cunha Viana, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Santa Marta.
Vogais suplentes:
Teresa Maria Saldanha Amaral, chefe de secção do quadro do Hospital de Santa Marta.
Teresa Jesus Bica Figueira Santos, assistente administrativa principal do quadro do Hospital de Santa Marta.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e a bibliografia aconselháveis para as provas de conhecimentos:
Prova de conhecimentos gerais - Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.
Prova de conhecimentos específicos - Legislação
1 - Organização política e administrativa
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
2 - Regime jurídico da função pública
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
3 - Contabilidade
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
4 - Estatística e arquivo
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
5 - Aprovisionamento
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Bibliografia
Noções Gerais de Direito Administrativo.
Noções Gerais de Direito Disciplinar Administrativo, vols. I e II.
Noções Gerais de Contabilidade.
Noções Gerais de Estatística.
Noções Gerais de Aprovisionamento.
Os textos de apoio acima referidos podem ser adquiridos no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1150 Lisboa.
18 de Janeiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.