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Aviso 1493/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1493/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área de planeamento e recursos humanos, da carreira técnica superior. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000, faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da área de planeamento e recursos humanos, para ingresso na carreira técnica superior, pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

1.1 - O presente concurso refere-se a uma vaga descongelada pelo despacho conjunto 1047/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que respondeu não haver pessoal inactivo nesta categoria.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é aberto para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

3 - Local de trabalho - na sede da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/98, de 16 de Outubro, e 159/95, de 6 de Julho, no Regulamento de Estágio de Ingresso na Carreira Técnica Superior e Técnica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pelo despacho de 18 de Novembro de 1996, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao escalão 1, índice 310, para a carreira técnica superior (estagiário), constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - o correspondente à categoria posta a concurso, e é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, área funcional de planeamento e recursos humanos, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

7 - Requisitos de admissão a concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente até ao prazo limite para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) do número anterior são eliminatórios para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração máxima de três horas e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos trata dos temas específicos relativos aos conteúdos funcionais do lugar a prover, conforme o despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, nomeadamente:

a) Carreiras da função pública;

b) Contratos de pessoal;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Incompatibilidades;

e) Quadro de pessoal;

f) Reclassificação e reconversão profissionais;

g) Recrutamento e selecção de pessoal;

h) Relação jurídica de emprego.

8.2.2 - Legislação aconselhável:

8.2.2.1 - Prova de conhecimentos gerais:

a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

b) Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

d) Lei Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovada pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril;

8.2.2.2 - Prova de conhecimentos específicos:

a) Decreto-Lei 56/76, de 23 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro;

c) Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

d) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

e) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

f) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

g) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

h) Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril;

i) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

j) Lei 12/96, de 18 de Abril;

k) Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro;

l) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

m) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

n) Lei 49/99, de 22 de Junho;

o) Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

8.2.3 - Para a elaboração das provas de conhecimentos gerais e específicos é permitida apenas a consulta à legislação acima indicada.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, em observância aos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente de demais critérios de ponderação definidos pelo júri.

9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue na sede da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja, pessoalmente ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso de abertura, identificando o número, a data e as páginas do Diário da República onde vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, no caso de não coincidir com a residência indicada na alínea a).

11.1 - Os requerimentos à candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Declaração de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Documento comprovativo de não estar inibido do desempenho de funções públicas ou interdito para a execução das funções a que se candidata;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) No caso de já ser funcionário, declaração do serviço a que se encontra vinculado, donde conste de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade.

11.2 - Relativamente aos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é temporariamente dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos façam, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, referência à situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede da Direcção Regional do Alentejo, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja.

12.1 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime do estágio:

13.1 - O estágio terá carácter probatório com a duração de 12 meses e decorrerá nos termos do respectivo regulamento, aprovado pelo despacho de 18 de Novembro de 1996, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e de acordo com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 285/88, de 28 de Julho.

13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não vínculo à função pública.

14 - Constituição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos, sendo a presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituída pela 1.ª vogal efectiva:

Presidente - Licenciada Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

1.ª vogal efectiva - Anizabel Matos Ramos Martins, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Beja.

2.ª vogal efectiva - Licenciada Maria do Carmo Galvão do Rosário Mata Cunha, técnica superior principal da Câmara Municipal de Beja.

1.ª vogal suplente - Lisete da Assunção Parreira Góis Condinho da Silva, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Beja.

2.ª vogal suplente - Licenciada Maria João Oliveira Cruz Lança, técnica superior principal da Câmara Municipal de Beja.

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 56/76 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Dá nova redacção ao artigo 2º do Decreto Lei nº 42281, de 25 de Maio de 1959 (Isenção de direitos de importação para automóveis de funcionários diplomáticos).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 285/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto Lei nº 84/85, de 28 de Março, que estabelece normas relativas à organização e expoloração dos concursos de apostas mútuas, "totobola" e "totoloto", no que respeita a distribuição das verbas provenientes dos referidos jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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