Aviso 133/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 2000 do director do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do CEFD, constante do mapa anexo à Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 3.º suplemento, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.
1 - Lugares - o presente concurso visa o preenchimento de um lugar vago da categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do CEFD.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 63/97, de 26 de Março, e pela Portaria 849/98, de 8 de Outubro, rectificada pela Declaração de Rectificação 19-I/98, de 28 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, 3.º suplemento, n.º 252, de 31 de Outubro de 1998.
4 - Área funcional - vigilância das instalações, portaria, apoio aos serviços e entrega de correspondência.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Estudos e Formação Desportiva, sito na Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa;
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;
b) Possuir os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Nuno Luís da Costa de Sousa Barros, assessor da carreira de jurista.
1.º vogal efectivo - Licenciada Joana da Graça Morais Zorro, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria Fernanda Sequeira Soares, assistente administrativa especialista.
1.º vogal suplente - Rui Manuel Canhão Gameiro, assistente administrativo principal.
2.º vogal suplente - Anabela da Silva Pereira de Araújo Guerreiro, assistente administrativa principal.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais, de acordo com o programa que foi aprovado pelo despacho do director-geral da Administração Pública publicado com o n.º 10 291/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1999.
8.1.1 - A prova destina-se a avaliar conhecimentos gerais, assume a forma escrita, reveste natureza teórica e tem a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação base que a seguir se indica.
8.1.2 - Enunciado do programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Prova de conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
c) CEFD - natureza, atribuições e serviços.
8.1.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 63/97, de 26 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
8.2 - Prova de conhecimentos gerais específicos, de acordo com o programa que foi aprovado pelo despacho conjunto do Secretário de Estado do Desporto e do director-geral da Administração Pública publicado com o n.º 961/99 no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999.
8.2.1 - A prova destina-se a avaliar conhecimentos específicos, assume a forma escrita, reveste natureza teórica e tem a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação base que a seguir se indica.
8.2.2 - Enunciado do programa da prova de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de segurança, portaria, apoio aos serviços, entrega de correspondência e mensagens;
b) Encaminhamento de utentes e cumprimento das normas de serviço;
c) Noções gerais sobre atendimento público;
d) Noções gerais da orgânica da administração desportiva estatal:
Instituto Nacional do Desporto;
Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
Conselho Superior de Desporto.
8.2.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos específicos:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que alterou o primeiro);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, artigos 6.º e seguintes;
Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e respectivas alterações constantes nos Decretos-Leis 199/97, de 7 de Agosto, 84/98, de 3 de Abril, 219/98, de 17 de Julho, 316-A/98, de 22 de Outubro e 388/99, de 30 de Setembro;
Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março;
Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro (alterou o Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro);
Decreto-Lei 52/97, de 4 de Março.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, serão ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Interesse pela valorização e actualizações profissionais.
8.4 - Os métodos de selecção previstos nos n.os 8.1 e 8.2, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm carácter eliminatório, sendo, nesse caso, objecto de exclusão os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores) em cada um dos métodos.
9 - A classificação e a ordenação final dos concorrentes obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples obtida nos três métodos de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do Centro de Estudos e Formação Desportiva, Rua de Almeida Brandão, 39, 1200-602 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura do concurso, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do mencionado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.1 - No requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da actual carreira, categoria e organismo a que pertence;
d) Identificação do concurso, com a indicação da data da publicação do aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo organismo a que pertence;
c) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
d) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, que comprove, pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular e a carreira em que se encontre integrado;
O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo respectivo organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade de funções;
f) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
g) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais de admissão, exigidos no n.º 6.2 deste aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7, em consequência do determinado no n.º 1, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.5 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 de Dezembro de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.