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Decreto-lei 388/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Estabelece o regime a aplicar aos corpos especiais que existem no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria nº 847/98 de 8 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 388/99

de 30 de Setembro

A Lei Orgânica do Instituto Nacional do Desporto foi aprovada pelo Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, tendo sido posteriormente aprovado o respectivo quadro de pessoal com a Portaria 847/98, de 8 de Outubro.

No âmbito do quadro deste instituto público existem, integrados na Direcção de Serviços de Medicina Desportiva, médicos, técnicos superiores de saúde, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica. Importa, por isso, definir as regras a aplicar a estes corpos especiais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Corpos especiais do Instituto Nacional do Desporto 1 - O Instituto Nacional do Desporto dispõe, no domínio dos recursos humanos, dos seguintes corpos especiais:

a) A carreira médica hospitalar, integrada no grupo de pessoal técnico superior;

b) A carreira técnica superior de saúde, ramo laboratorial, integrada no grupo de pessoal técnico superior;

c) A carreira de enfermagem, integrada no grupo de pessoal técnico;

d) A carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, integrada no grupo de pessoal técnico, cuja área funcional inclui técnicos de análises clínicas, técnicos de cardiopneumografia, técnicos de radiologia e fisioterapeutas.

2 - Relativamente às carreiras previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior aplica-se o respectivo regime legal estabelecido no âmbito do Ministério da Saúde.

3 - No que se refere à carreira prevista a alínea b) do n.º 1 aplica-se o respectivo regime legal estabelecido no âmbito do Ministério da Saúde, excepto no que diz respeito à regulamentação do concurso de admissão ao estágio.

4 - O processo do concurso de admissão ao estágio para a carreira técnica superior de saúde mencionada na alínea b) do n.º 1 será estabelecido por portaria conjunta do Ministro da Saúde, do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 16 de Setembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Setembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/30/plain-106223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 847/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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