Portaria 847/98
de 8 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, foi criado o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas;
Considerando que importa dotar aquele Complexo dos meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.
ANEXO
Quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas
(ver quadro no documento original)