Aviso 17 195/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Novembro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente e tratamento de texto.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria.
A remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a prestação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prevista no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicada no Diário da República, referenciada no n.º 8.1.1 deste aviso.
7.2 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e com aplicação da seguinte fórmula:
CF=(4(PC)+AC+3(EPS))/8
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - A prova revestirá a forma escrita e não execederá duas horas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13/381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, incide sobre os seguintes temas:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os restantes da vivência do cidadão comum;
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público;
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito;
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documento contabilístico - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições;
1.1 - Regime de despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada, com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1 e 7.3 deste aviso.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria e entregue nos Serviços Administrativos, na Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao dia do prazo do concurso.
11.2 - Instruções para preenchimento do requerimento:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade); b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao presente aviso;
d) Indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, datada e assinada;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito ou que constitua critério de preferência legal;
g) Menção dos documentos que anexa.
11.3 - Documentação - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (mínimo 11.º ano, ou equivalente);
c) Declaração, actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional consideradas relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada uma;
e) Documentos comprovativos de elementos relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos ou que constituam critério de preferência legal.
Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).
11.4 - Comprovação de declarações - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir documentos comprovativos das declarações produzidas.
11.5 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Lista de candidatos - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard junto dos Serviços Administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo do lugar ficará condicionado à aprendizagem durante o período probatório, devidamente comprovada, do tratamento de texto.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Manuel Silveirinha da Cruz, director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Carreira Gonçalves, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Elisa do Rosário Cecílio Machado, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Teixeira de Castro Gil, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Lina Maria Pereira Monteiro, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
24 de Novembro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.
ANEXO
Legislação recomendada para a prestação da prova de conhecimentos
I - Estrutura do Ministério da Saúde
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto.
Lei 115/97, de 19 de Setembro.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 401/98, de 17 de Dezembro.
II - Regime jurídico e disciplinar da função pública
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
III - Contabilidade e aprovisionamento
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
IV - Arquivos administrativos
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.