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Aviso 12068/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 068/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/DGAED/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 17 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do mencionado lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - artigo 5.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, em especial no âmbito do armamento e serviços de defesa.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serem funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que possuam como habilitações literárias o grau de licenciado em Direito.

7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a adoptar no presente concurso são a prova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC), ambas eliminatórias, e a entrevista profissional de selecção (EP), estruturadas de acordo com os seguintes itens:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos (teste escrito ou oral), com duração máxima de uma hora e pontuada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos no âmbito:

Da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Da organização e das competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa;

Da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Das organizações internacionais, em particular a OTAN e a UEO, nos quadros global e específicos das políticas de armamento e equipamentos de defesa;

Do procedimento administrativo.

Da interpretação de leis;

Da feitura de diplomas legais;

Da modernização administrativa;

Dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, nomeadamente:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes de Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

2.ª fase - avaliação curricular - será pontuada de 0 a 20 valores e pretende avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, poderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.

8 - Legislação:

Leis 29/82, de 11 de Dezembro, 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;

Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Lei 1/89, de 1 de Junho;

Lei 174/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio;

Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final não obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada atrás referida, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos da habilitação académica de base;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Despacho Normativo 134/91, do Ministério da Defesa Nacional, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 11 de Julho de 1991.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, em Lisboa.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Vasco Afonso Araújo Cabral Basto, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Margarida Leitão e Garcia, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão.

Tenente-coronel João Batista Teixeira de Azevedo.

24 de Julho de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Lei 1/89 - Assembleia da República

    Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 12/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA (DGAED), SERVIÇO DE ESTUDO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES RELATIVAS AO ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Decreto Regulamentar 40/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, que estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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