Aviso 12 068/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/DGAED/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 17 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo V da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do mencionado lugar e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - artigo 5.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, em especial no âmbito do armamento e serviços de defesa.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serem funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, e que possuam como habilitações literárias o grau de licenciado em Direito.
7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a adoptar no presente concurso são a prova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC), ambas eliminatórias, e a entrevista profissional de selecção (EP), estruturadas de acordo com os seguintes itens:
1.ª fase - prova de conhecimentos específicos (teste escrito ou oral), com duração máxima de uma hora e pontuada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos no âmbito:
Da estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Da organização e das competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa;
Da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
Das organizações internacionais, em particular a OTAN e a UEO, nos quadros global e específicos das políticas de armamento e equipamentos de defesa;
Do procedimento administrativo.
Da interpretação de leis;
Da feitura de diplomas legais;
Da modernização administrativa;
Dos direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, nomeadamente:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes de Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
2.ª fase - avaliação curricular - será pontuada de 0 a 20 valores e pretende avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, poderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.
8 - Legislação:
Leis 29/82, de 11 de Dezembro, 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;
Lei 174/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 263/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio;
Decreto Regulamentar 40/97, de 3 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
9 - Classificação:
9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final não obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada atrás referida, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso objecto da candidatura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos da habilitação académica de base;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
11 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Despacho Normativo 134/91, do Ministério da Defesa Nacional, de 6 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 157, de 11 de Julho de 1991.
12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard da Repartição de Coordenação e Administração Geral da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 2.º, em Lisboa.
13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Vasco Afonso Araújo Cabral Basto, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria de Fátima da Silva Gonçalves Diogo, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Margarida Leitão e Garcia, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Tenente-coronel Carlos Jorge Sampaio Felgueira, chefe de divisão.
Tenente-coronel João Batista Teixeira de Azevedo.
24 de Julho de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.