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Aviso 11578/2000, de 25 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 578/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão financeira, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Maio de 2000 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão financeira, da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas na Direcção Regional do Centro, sita na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;

Despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira técnica superior do SPTT;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos relacionados com a área, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e trabalhos de análise de carácter económico-financeiro, emitindo pareceres e participando em todas as acções julgadas necessárias, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre a gestão financeira e patrimonial do Serviço.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, da carreira técnica superior, estagiário, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as vigentes para funcionários e agentes da função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de licenciatura.

7.3 - Factores preferenciais - atender-se-á aos seguintes factores preferenciais: licenciatura em Economia, Gestão de Empresas, Ciências Económico-Financeiras, Controlo de Gestão, Auditoria e Gestão Financeira.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que venham a obter classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas.

8.3 - Os temas a abordar na prova, bem como a legislação necessária à sua preparação, são publicados em anexo ao presente aviso, dele constituindo parte integrante.

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que a facultará aos candidatos que a vierem a solicitar.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-ão os critérios de preferência definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Regime de estágio:

10.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o regulamento dos estágios do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado por despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996.

10.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma legal, no caso de agentes, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

10.3 - Os estagiários aprovados com a classificação não inferior a 14 valores serão nomeados definitivamente, de acordo com a ordem de classificação final, na vaga posta a concurso.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT e entregue na Direcção Regional do Centro do SPTT, sita na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, natureza, vínculo e serviço a que o candidato pertence;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Identificação completa do concurso a que concorre;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos consideram passíveis de constituírem motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos deverão acompanhar:

a) Curriculum vitae detalhado, em três exemplares, datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo da titularidade de licenciatura identificada nos n.os 7.2 e 7.3 do presente aviso ou da sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a categoria e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do serviço de origem das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Declaração médica comprovativa dos requisitos da robustez e aptidão física, passada por médico no exercício da sua profissão.

11.3 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas f), g) e h) do n.º 11.2 deste aviso é dispensável nesta fase, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, fazendo prova das mesmas, sempre que possível.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A afixação de relações ou listas, previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, far-se-á nas instalações da Direcção Regional do Centro do SPTT, sitas na Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, em Coimbra.

14 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Luz Freire Lobo Vaz Patto, presidente da Direcção Regional do Centro do SPTT.

Vogais efectivos:

Adelaide Maria Carvalho China, vogal da Direcção Regional do Centro do SPTT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Alberto Pereira Bastos, assessor principal do quadro de pessoal da ARS do Centro/Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Augusto José Marques Crisóstomo, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Maria Emília Félix Almeida Ferreira, directora de serviços da Direcção de Serviços Financeiros da ARS do Centro/serviços de âmbito regional.

14 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

ANEXO

A) Prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação

Para esta prova é a seguinte a legislação a consultar:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

2.1 - Lei de Bases da Saúde - princípios fundamentais - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

2.2 - Orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência - Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.

B) Prova de conhecimentos específicos

1 - Contabilidade patrimonial e analítica.

2 - Princípios gerais da contabilidade pública.

3 - Regime de administração financeira do Estado.

4 - Orçamento e conta de gerência.

5 - Regime jurídico de realização de despesas públicas.

Legislação

A legislação necessária à sua preparação é a seguinte:

1 - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.

2 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

3 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto.

4 - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

5 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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