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Aviso 9486/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9486/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área financeira do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 20 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, que aprovou o regulamento das provas de conhecimentos.

4 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na Repartição de Contabilidade, bem como dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo e implementando medidas de aperfeiçoamento e eficácia dos serviços.

6 - Local de trabalho - no Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - São requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial referido no n.º 3 do presente aviso, será escrita, com duração de uma hora, valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 293/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

b) Orgânica do Serviço que abre o concurso:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre matérias na área da contabilidade com base na legislação que a seguir se indica:

Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999.

8.3 - As provas de conhecimentos serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores. A nota final das provas de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=(1PCG+2PCE)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

8.4 - Avaliação curricular - terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a classificação de serviço, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover. A nota final resultará da aplicação da seguinte fórmula, referida à escala de 0 a 20 valores;

AC=(CS+HL+3FP+5EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço - será considerada a média das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores;

HL=habilitações literárias:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;

FP=formação profissional:

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com contabilidade igual ou superior a trinta horas - 7 valores;

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com contabilidade com menos de trinta horas ou sem especificar carga horária - 5 valores;

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com as áreas de conhecimentos gerais explicitados no n.º 8.1 do aviso de abertura - 3 valores;

Participação devidamente comprovada em jornadas ou seminários - 1 valor;

EP=experiência profissional - assenta em critérios de antiguidade, sendo esta contada em termos de anos completos. É considerada a antiguidade ponderada na função pública, na carreira e na categoria, bem como o tempo de serviço em hospitais, com base na seguinte fórmula:

EP=(a+3b+3c+3d)/10

em que:

a=tempo de serviço na função pública;

b=tempo de serviço na carreira;

c=tempo de serviço na categoria;

d=tempo de serviço em hospitais.

Ao candidato com maior antiguidade, calculada com base na fórmula referida, é atribuída uma classificação máxima de 20 pontos, sendo os restantes valorados proporcionalmente em relação ao primeiro, segundo uma regra de três simples.

8.5 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do cargo, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Presença e forma de estar - de 0 a 5 valores;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - de 0 a 5 valores;

c) Capacidade organizativa - de 0 a 5 valores;

d) Capacidade de coordenação e chefia - de 0 a 5 valores.

8.6 - A classificação final será obtida mediante a seguinte fórmula:

CF=(3PC+5AC+2EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das funções que desempenha;

d) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea d) é dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao referido requisito.

9.5 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Ascensão Ramos, administrador-delegado do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Pontes Tiago de Sousa, assessora do quadro do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

João São Bento Salgueiro, técnico superior principal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais.

Vogais suplentes:

Diamantino Lourenço Fernandes, administrador hospitalar.

Joaquim António Basílio, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 293/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE (DEPS). O DEPS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: GABINETE DE ESTUDOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICA E INQUÉRITOS, DIVISÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, REPARTIÇÃO DE APOIO GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL SERÁ APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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