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Aviso 9430/2000, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9430/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica de 26 de Janeiro de 2000, está aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco vagas de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica aprovado pela Portaria 295/97, de 5 de Maio.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o que consta do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para a respectiva categoria constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar e as demais regalias vigentes para os funcionários públicos.

5 - Requisitos de admissão - a este concurso poderão candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que reúnam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular classificadas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

As provas de conhecimentos serão escritas, terão a duração de duas horas e versarão sobre o programa indicado no n.º 7.

Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de ponderação: espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, capacidade de expressão e fluência verbais e capacidade de relacionamento.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.

7 - Programa das provas de conhecimentos:

7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, é o seguinte:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a pp. 3116 e 3117, é o seguinte:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípio e noções básicas da digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos de estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e de classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica, contendo os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Referência ao concurso a que se candidata.

As candidaturas poderão ser entregues directamente no Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua do Infante D. Pedro, 8, em Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada indicada e o código postal 1749-075 Lisboa.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Documentação a apresentar pelos candidatos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, deles devendo constar as respectivas durações, datas da realização e entidades promotoras;

Quaisquer outros documentos autênticos ou autenticados que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Emergência Médica e também remetidas aos candidatos, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Marques Correia de Almeida, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Delfina Pereira Laurentino, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ângela de Almeida Camacho Monteiro da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Licenciado João António dos Reis Lourenço, técnico superior estagiário.

Ana Maria da Conceição Silva, assistente administrativa principal.

26 de Maio de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Margarida Bentes de Oliveira.

ANEXO

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público:

Carta Deontológica do Serviço Público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

2 - Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Emergência Médica:

Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 326/91, de 31 de Agosto.

Legislação recomendável para a preparação da prova

de conhecimentos específicos

1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

2 - Noções gerais de contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

3 - Aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-31 - Decreto-Lei 326/91 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 2 A 5, 7, 9, 11, 14 A 16, 19 E 42 DO DECRETO LEI NUMERO 234/81, DE 3 DE AGOSTO, QUE APROVOU OS ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA. REVOGA OS ARTIGOS 8 E 10 DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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